Sistema Est. para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas
Resolução
Publicado em 25 de setembro de 2019
RESOLUÇÃO Nº 69/2019 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDOPEM/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto nº 49.205/2012 e alterações, concomitante com seus demais artigos que regulamentam a Lei nº11.916/2003 e alterações, e, ainda, com base nas Resoluções Normativas do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, no Relatório Técnico da Coordenadoria-Adjunta da Central do SEADAP (fls. 311/324); e no Parecer do Grupo de Análise Técnica - GATE (fl. 325), e nas demais informações constantes no processo administrativo nº 19/1600-0000200-7, de 25 de fevereiro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a concessão dos benefícios financeiros previstos no inciso I do art. 5° e arts. 7° e 18, todos do Decreto nº 49.205/2012 e alterações, à empresa VIPRADO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA., com sede e local de projeto na Rodovia RS 122, Km 123, nº 600, Loteamento Industrial, Antônio Prado/RS, CNPJ nº 94.352.903/0001-85 e CGC/TE nº 003/0009227, para o projeto de expansão industrial.
Art. 2º Fixar as condições de concessão do benefício do FUNDOPEM/RS, nos termos da Resolução Normativa nº 01/2012 e alterações:
a) Classificação do projeto: Expansão Industrial;
b) Município do Projeto: Antônio Prado/RS, COREDE - Serra;
c) Pontuação obtida pelo projeto: 35 pontos, enquadrando-o na Faixa 1;
d) Incentivo mensal do FUNDOPEM/RS: 9% (nove por cento) do faturamento bruto incremental, limitado a 35% (trinta e cinco por cento) do ICMS incremental devido, nos termos fixados pela Resolução Normativa nº 01/2012 - FUNDOPEM/RS. Este percentual pode ainda ser acrescido em virtude de origem dos investimentos fixos e em função das aquisições de insumo e serviços do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 3º e 4º, dessa mesma Resolução Normativa,
e) Base mensal fixa do faturamento bruto: a ser calculada pela Secretaria da Fazenda;
f) Base mensal do ICMS: a ser calculada pela Secretaria da Fazenda;
g) Limite total do incentivo do FUNDOPEM/RS: 100% (cem por cento) do montante do investimento fixo do projeto aprovado, correspondente a 758.725,22 UIF/RS. Para fins de incentivo e atender os normativos do FUNDOPEM/RS, o valor total dos investimentos ficará limitado a 723.833,65 UIF/RS, resultado do acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor apresentado na Carta Consulta, devido a empresa ter apresentado o Roteiro do Projeto com valor superior a variação permitida;
h) Porte do grupo econômico: médio-grande;
i) Prazo de fruição: 78 (setenta e oito) meses;
j) Prazo de carência: 48 (quarenta e oito) meses;
k) Prazo de amortização: 78 (setenta e oito) meses;
l) Juros (taxa efetiva): 1,75% (um vírgula setenta e cinco por cento) ao ano;
m) Atualização monetária: 100% (cem por cento) da variação do IPCA/IBGE, no período;
n) Garantia: Fiança do sócio Fernando Bolzan, brasileiro, empresário, RG nº 9027616458 e CPF nº 376.871.580-91, separado, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, nº 390, Bairro Fátima, Antônio Prado/RS e a alienação fiduciária de duas máquinas para lapidação de vidro bilateral, usadas, de sua propriedade e desoneradas. Assim, o financiamento do FUNDOPEM fica inicialmente limitado ao valor líquido do patrimônio do fiador, somado ao valor do Laudo de Avaliação das máquinas realizado pelo BADESUL, observada as comprovações financeiras a serem apresentadas pela empresa e acolhidas pelo SEADAP. A empresa poderá apresentar outras máquinas durante o período de fruição do benefício com o objetivo de elevar o limite liberado para fruição.
Art. 3º Fixar as condições de concessão do benefício do INTEGRAR/RS, nos termos da Resolução Normativa nº 02/2012 e alterações:
a) Base de empregos: 347 postos;
b) Número de empregos diretos incrementais: 40 postos;
c) Porte da empresa: médio-grande;
d) Percentual de abatimento do INTEGRAR/RS: 41,9% (quarenta e um vírgula nove por cento). Este percentual poderá ser elevado de acordo com o disposto no Segundo Critério do art. 3º dessa mesma Resolução Normativa.
Art. 4º A implementação da fruição dos benefícios do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS estará condicionada à edição do respectivo Decreto de Concessão e à assinatura do Termo de Ajuste entre a Empresa, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo e a Secretaria de Estado da Fazenda, previsto no caput e no § 1º do art. 13 do Decreto nº 49.205/2012 e alterações, o qual fixará as condições e os compromissos da empresa, relacionados ao projeto aprovado, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS, com o seu Gestor.
Art. 5º O enquadramento do projeto no FUNDOPEM/RS e a consequente fruição do incentivo ficam condicionados à efetiva geração de, no mínimo, 20 (vinte) empregos diretos, nos termos do Anexo III da Resolução Normativa nº 01/2012 - FUNDOPEM/RS e alterações.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Porto Alegre, 24 de setembro de 2019.
RUY IRIGARAY
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo
MARCO AURÉLIO SANTOS CARDOSO
Secretário de Estado da Fazenda
LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
CLÁUDIO LEITE GASTAL
Secretário de Estado de Governança e Gestão Estratégica
LUIZ ANTÔNIO FRANCISCATTO COVATTI
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural
LUÍS DA CUNHA LAMB
Secretário de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia
JEANETTE HALMENSCHLAGER LONTRA
Diretora-Presidente do Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento/RS
CLÁUDIO COUTINHO MENDES
Presidente do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.- BANRISUL
LUIZ CORRÊA NORONHA
Diretor Representante do Estado no Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE
ANDRÉ VANONI DE GODOY
Diretor Superintendente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Sul - SEBRAE/RS
SIMONE DIEFENTHAELER LEITE
Presidente da Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul - FEDERASUL
VERGÍLIO FREDERICO PERIUS
Presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul - OCERGS
GUSTAVO RECH DE OLIVEIRA
Coordenador
Av. Borges de Medeiros, 1501, 16º andar
Porto Alegre
5132881055
Protocolo: 2019000329218
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