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Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo - Sistema Est. para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas
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Sistema Est. para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas

Resolução

Publicado em 25 de setembro de 2019

RESOLUÇÃO Nº 64/2019 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDOPEM/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto nº 49.205/2012 e alterações, concomitante com seus demais artigos que regulamentam a Lei nº11.916/2003 e alterações, e, ainda, com base nas Resoluções Normativas do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, no Relatório Técnico Simplificado da Coordenadoria-Adjunta da Central do SEADAP (fls. 174/178); e nas demais informações constantes no processo administrativo nº 18/1600-0001531-6, de 27 de novembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a concessão dos benefícios financeiros previstos no inciso I do art. 5° e art. 18, ambos do Decreto nº 49.205/2012 e alterações, da empresa EDUARDO BIER INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., com sede na Av. Túlio de Rose, nº 80, Loja 314C, Passo D’Areia, Porto Alegre/RS, CNPJ nº 00.066.130/0001-27 e local de projeto na Rodovia BR 101, Km 21,5, Três Cachoeiras/RS; CNPJ e CGC/TE em andamento, para o projeto de expansão com implantação industrial.

Art. 2º As condições do incentivo são indicadas no Relatório Técnico Simplificado da Coordenadoria-Adjunta da Central do SEADAP (fls. 174/178), previsto no § 1º do art. 9º do Decreto nº 49.205/2012 e alterações.

Art. 3º A implementação do incentivo está condicionada ao cumprimento do disposto no § 2º do art. 9º do Decreto nº 49.205/2012 e alterações, e posterior assinatura do Termo de Ajuste.

Art. 4º A empresa terá um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Resolução sob pena de revogação dos seus efeitos, para atender às exigências do inciso II do art. 7º da Resolução Normativa nº 06/2013 e alterações.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Porto Alegre, 24 de setembro de 2019.


RUY IRIGARAY

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo

MARCO AURÉLIO SANTOS CARDOSO

Secretário de Estado da Fazenda

LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

CLÁUDIO LEITE GASTAL

Secretário de Estado de Governança e Gestão Estratégica

LUIZ ANTÔNIO FRANCISCATTO COVATTI

Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural

LUÍS DA CUNHA LAMB

Secretário de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia

JEANETTE HALMENSCHLAGER LONTRA

Diretora-Presidente do Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento/RS

CLÁUDIO COUTINHO MENDES

Presidente do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.- BANRISUL

LUIZ CORRÊA NORONHA

Diretor Representante do Estado no Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE

ANDRÉ VANONI DE GODOY

Diretor Superintendente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Sul - SEBRAE/RS

SIMONE DIEFENTHAELER LEITE

Presidente da Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul - FEDERASUL

VERGÍLIO FREDERICO PERIUS

Presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul - OCERGS

GUSTAVO RECH DE OLIVEIRA

Coordenador

Av. Borges de Medeiros, 1501, 16º andar

Porto Alegre

5132881055

Protocolo: 2019000329213

Publicado a partir da página: 119