Atos do Governador
Decreto
Publicado em 16 de setembro de 2019
DECRETO Nº 54.799, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019.
Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, e nos arts. 7º e 18, do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa BOCCHI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA., com sede na Rua São José do Carreiro, nº 555, Bairro Centro, no Município de Ibiraiaras/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 02.987.873/0001-65 e CGC/TE sob o nº 196/0002187, e com locais de projeto no Município de André da Rocha/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 02.987.873/0013-07 e CGC/TE sob o nº 249/0003911, no Município de Ciríaco/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 02.987.873/0009-12 e CGC/TE sob o nº 185/0008326, no Município de Guabiju/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 02.987.873/0009-12 e CGC/TE sob o nº 185/0008326, no Município de Ibiraiaras/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 02.987.873/0001-65 e CGC/TE sob o nº 196/0002187, e inscrito no CNPJ sob o nº 02.987.873/0002-46 e CGC/TE sob o nº 196/0004244, no Município de Lagoa Vermelha/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 02.987.873/0007-50 e CGC/TE sob o nº 071/0059566, no Município de Muitos Capões/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 02.987.873/0004-08 e CGC/TE sob o nº 453/0000620, bem como no Município de Santo Expedito do Sul/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 02.987.873/0011-37 e CGC/TE sob o nº 404/0003100, conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 30 de julho de 2019, contidas na Resolução nº 46/2019 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 31 de julho de 2019, que consta no processo administrativo nº 18/1600-0001295-3.
Parágrafo único. A fruição dos benefícios aprovados nos termos do "caput" deste artigo estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no art. 13 do Decreto n° 49.205/2012, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 2019.
RANOLFO VIEIRA JUNIOR,
Governador do Estado, em exercício.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
EDUARDO LEITE
Governador do Estado
Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini
Porto Alegre
5132104100
Protocolo: 2019000325716
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