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Atos do Governador

Decreto

Publicado em 6 de agosto de 2019

DECRETO Nº 54.744, DE 5 DE AGOSTO DE 2019.


Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 02 de junho de 2003,


DECRETA:


Art. 1º Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, e nos arts. 7º e 18 do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa MARCOPOLO S/A, com sede na Av. Marcopolo, nº 280, Bairro Planalto, Município de Caxias do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 88.611.835/0001-29 e CGC/TE sob o nº 029/0000157 e local do projeto na Av. Rio Branco, nº 4.889, Bairro Ana Rech, Município de Caxias do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob nº 88.611.835/0008-03 e CGC/TE sob o nº 029/0086299, conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 3 de julho de 2019, contidas na Resolução nº 38/2019 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 4 de julho de 2019, que consta no processo administrativo nº 18/1600-0001057-8.


Parágrafo único. A fruição dos benefícios aprovados nos termos do "caput" deste artigo estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no art. 13 do Decreto n° 49.205/2012, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de agosto de 2019.


EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.



OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

EDUARDO LEITE

Governador do Estado

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2019000308900

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