Sistema Est. para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas
Resolução
Publicado em 31 de julho de 2019
RESOLUÇÃO Nº 50/2019 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDOPEM/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto nº 49.205/2012 e alterações, concomitante com seus demais artigos que regulamentam a Lei nº11.916/2003 e alterações, e, ainda, com base nas Resoluções Normativas do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, no Relatório Técnico da Coordenadoria-Adjunta da Central do SEADAP (fls. 494/508); no Parecer do Grupo de Análise Técnica - GATE (fl. 511), e nas demais informações constantes no processo administrativo nº 18/1600-0001495-6, de 20 de novembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a concessão dos benefícios financeiros previstos no inciso I do art. 5° e arts. 7° e 18, todos do Decreto nº 49.205/2012 e alterações, à empresa PECCIN S.A., com sede e local de projeto na Rua Doutor Sidney Guerra, nº 1700, Copas Verdes, Erechim/RS, CNPJ 89.425.888/0001-18 e CGC/TE 039/0001775, para o projeto de expansão industrial.
Art. 2º Fixar as condições de concessão do benefício do FUNDOPEM/RS, nos termos da Resolução Normativa nº 01/2012 e alterações:
a) Classificação do projeto: Expansão Industrial;
b) Município do Projeto: Erechim/RS, COREDE - Norte;
c) Pontuação obtida pelo projeto: 35 pontos, enquadrando-o na Faixa 1;
d) Incentivo mensal do FUNDOPEM/RS: 9% (nove por cento) do faturamento bruto incremental, limitado a 35% (trinta e cinco por cento) do ICMS incremental devido, nos termos fixados pela Resolução Normativa nº 01/2012 - FUNDOPEM/RS. Este percentual pode ainda ser acrescido em virtude de origem dos investimentos fixos e em função das aquisições de insumo e serviços do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 3º e 4º, dessa mesma Resolução Normativa,
e) Base mensal fixa do faturamento bruto: a ser calculada pela Secretaria da Fazenda;
f) Base mensal do ICMS: a ser calculada pela Secretaria da Fazenda;
g) Limite total do incentivo do FUNDOPEM/RS: 100% (cem por cento) do montante do investimento fixo do projeto aprovado, correspondente a 1.112.418,16 UIF/RS;
h) Porte do grupo econômico: médio-grande;
i) Prazo de fruição: 78 (setenta e oito) meses;
j) Prazo de carência: 48 (quarenta e oito) meses;
k) Prazo de amortização: 78 (setenta e oito) meses;
l) Juros (taxa efetiva): 1,75% (um vírgula setenta e cinco por cento) ao ano;
m) Atualização monetária: 100% (cem por cento) da variação do IPCA/IBGE, no período;
n) Garantia: Fiança dos sócios Dirceu Gilmar Pezzin, brasileiro, RG n° 8009204119, CPF nº 307.815.660-53, casado em regime de comunhão parcial de bens com Deise Sgarabotto Pezzin, brasileira, RG n° 7006447077, CPF n° 480.806.320-49, ambos domiciliados na Rua José Pigozzo, 611, Erechim/RS; Gilberto Luis Pezzin, brasileiro, RG n° 5010157781, CPF n° 398.897.180-49, casado em regime de comunhão parcial de bens com Márcia Skszypa Pezzin, RG n° 1.032.564.666, CPF n° 466.045.370-72, ambos domiciliados na Rua Silveira Martins, 638/12, Erechim/RS; Glauber Luis Pezzin, brasileiro, separado judicialmente, RG n° 4.017.595.821, CPF n° 507.042.810-15, domiciliado na Rua Evaristo de Castro, 41/162, Erechim/RS. Complementarmente, a empresa ofereceu a alienação fiduciária de equipamentos novos pertencentes ao projeto, de sua propriedade, desonerados, relacionados no item 8.2 do Relatório Técnico do SEADAP (fls. 494/508). Assim, inicialmente o valor do financiamento do FUNDOPEM/RS ficará limitado ao valor dos referidos equipamentos novos do projeto, desde que devidamente comprovados e aceitos pelo SEADAP, somado ao valor do patrimônio líquido dos fiadores, observada as comprovações financeiras a serem apresentadas pela empresa e acolhidas pelo SEADAP.
Art. 3º Fixar as condições de concessão do benefício do INTEGRAR/RS, nos termos da Resolução Normativa nº 02/2012 e alterações:
a) Base de empregos: 873 postos;
b) Número de empregos diretos incrementais: 80 postos;
c) Porte da empresa: médio-grande;
d) Percentual de abatimento do INTEGRAR/RS: 42,2% (quarenta e dois vírgula dois por cento). Este percentual poderá ser elevado de acordo com o disposto no Segundo Critério do art. 3º dessa mesma Resolução Normativa.
Art. 4º A implementação da fruição dos benefícios do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS estará condicionada à edição do respectivo Decreto de Concessão e à assinatura do Termo de Ajuste entre a Empresa, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo e a Secretaria de Estado da Fazenda, previsto no caput e no § 1º do art. 13 do Decreto nº 49.205/2012 e alterações, o qual fixará as condições e os compromissos da empresa, relacionados ao projeto aprovado, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS, com o seu Gestor.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Porto Alegre, 30 de julho de 2019.
RUY IRIGARAY
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo
MARCO AURÉLIO SANTOS CARDOSO
Secretário de Estado da Fazenda
LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
CLÁUDIO LEITE GASTAL
Secretário de Estado de Governança e Gestão Estratégica
LUIZ ANTÔNIO FRANCISCATTO COVATTI
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural
LUÍS DA CUNHA LAMB
Secretário de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia
JEANETTE HALMENSCHLAGER LONTRA
Diretora-Presidente do Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento/RS
LUIZ GONZAGA VERAS MOTA
Presidente do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.- BANRISUL
LUIZ CORRÊA NORONHA
Diretor Representante do Estado no Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE
ANDRÉ VANONI DE GODOY
Diretor Superintendente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Sul - SEBRAE/RS
MUNIRA MEDEIROS AWAD
Presidente do Fórum dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDES/RS
GILBERTO PORCELLO PETRY
Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS
VERGÍLIO FREDERICO PERIUS
Presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul - OCERGS
GUSTAVO RECH DE OLIVEIRA
Coordenador
Av. Borges de Medeiros, 1501, 16º andar
Porto Alegre
5132881055
Protocolo: 2019000306634
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