Atos do Governador
Decreto
Publicado em 30 de julho de 2019
DECRETO Nº 54.728, DE 26 DE JULHO DE 2019.
Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, e nos arts. 7º e 18 do Decreto nº. 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa KAMPAG INDUSTRIAL LTDA., com sede atual na Rua Dahne de Abreu, nº 2.070, Bairro Panorama, Município de Horizontina/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 13.552.588/0001-38 e CGC/TE sob o nº 062/0039612 e local do projeto na Avenida Santa Rosa, s/nº, Interior - Lajeado Capote, Município de Três de Maio/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 13.552.588/0003-08 e CGC/TE sob o nº. 147/0054369, conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 26 de abril de 2019, contidas na Resolução nº 11/2019 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de abril de 2019, que consta no expediente administrativo nº 18/1600-0001046-2.
Parágrafo único. A fruição dos benefícios aprovados nos termos do "caput" deste artigo estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no art. 13 do Decreto n°. 49.205/2012, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de julho de 2019.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
EDUARDO LEITE
Governador do Estado
Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini
Porto Alegre
5132104100
Protocolo: 2019000306181
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