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Atos do Governador

Decreto

Publicado em 23 de julho de 2019

DECRETO Nº 54.710, DE 22 DE JULHO DE 2019.


Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e


considerando o que consta no expediente administrativo nº 18/1600-0001219-8; e


considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 26 de abril de 2019, prevista na Resolução nº 01/2019 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de abril de 2019,


DECRETA:


Art. 1º Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, e nos arts. 7º e 18, do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa CENTRAL DAS COOPERATIVAS DA SERRA GAÚCHA - CENECOOP SERRA, com sede atual na Rodovia RST 453 Km 117, s/nº, Linha Jacinto, no Município de Farroupilha/RS, CNPJ nº 08.436.729/0001-17 e CGC/TE nº 045/0080684 e local do projeto na Rodovia Estadual VRS, nº 855, Km 5, Caminho das Pedras, localidade de São Marcos, no Município de Farroupilha/RS.


Art. 2º A implementação da fruição dos benefícios aprovados nos termos do art. 1° deste Decreto estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no "caput" e no § 1° do art. 13 do Decreto n° 49.205/2012, entre a Empresa, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo e a Secretaria da Fazenda, que fixará as condições e os compromissos da CENTRAL DAS COOPERATIVAS DA SERRA GAÚCHA - CENECOOP SERRA, relacionados ao projeto aprovado, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2019.


EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.


Registre-se e publique-se.


OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

EDUARDO LEITE

Governador do Estado

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2019000303998

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