Atos do Governador
Decreto
Publicado em 29 de maio de 2019
DECRETO Nº 54.647, DE 28 DE MAIO DE 2019.
Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, e nos arts. 7º e 18 do Decreto nº. 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa VIDRO-FÁCIL INDÚSTRIA DE VIDROS LTDA., com sede atual em Travessão Victor Emanuel, nº 950, Bairro Pedancino, Município de Caxias do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob o nº. 94.113.883/0001-90 e CGC/TE sob o nº. 029/0216877 e local do projeto na Rua Milano, nº 746, Travessão Esmeralda, Bairro São Gotardo, Município de Flores da Cunha/RS, conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 26 de abril de 2019, contidas na Resolução nº. 23/2019 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de abril de 2019, que consta no expediente administrativo nº 18/1600-0000740-2.
Parágrafo único. A fruição dos benefícios aprovados nos termos do "caput" deste artigo estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no art. 13 do Decreto nº 49.205/2012, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de maio de 2019.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
EDUARDO LEITE
Governador do Estado
Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini
Porto Alegre
5132104100
Protocolo: 2019000281069
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