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Atos do Governador

Decreto

Publicado em 29 de maio de 2019

DECRETO Nº 54.639, DE 28 DE MAIO DE 2019.


Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003,



DECRETA:


Art. 1º Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, e nos arts. 7º e 18, do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa COOPERATIVA VINÍCOLA AURORA LTDA., com sede na Rua Olavo Bilac, nº 500, Bairro Cidade Alta, Município de Bento Gonçalves/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 87.547.188/0001-70 e CGC/TE sob o nº 010/0000576, e local do projeto na Linha Rui Barbosa, s/nº, Município de Bento Gonçalves/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 87.547.188/0009-28 e CGC/TE sob o nº 010/0001351, conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 26 de abril de 2019, contidas na Resolução nº 03/2019 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de abril de 2019, que consta no expediente administrativo nº 18/1600-0000674-0.


Parágrafo único. A fruição dos benefícios aprovados nos termos do art. 1º deste Decreto estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no art. 13 do Decreto nº 49.205/2012, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de maio de 2019.


EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.



OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

EDUARDO LEITE

Governador do Estado

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2019000281061

Publicado a partir da página: 26