CHAMADA PÚBLICA - Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Hidrogênio Verde no Estado do Rio Grande do Sul - H2V-RS
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 01/2025
PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA DESENVOLVER A CADEIA
PRODUTIVA DE HIDROGÊNIO VERDE (H 2 V) NO RIO GRANDE DO SUL
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA, com sede na Avenida Borges de Medeiros, nº 1.501, 7º andar, bairro Praia de Belas, no Município de Porto Alegre/RS, CEP 90119- 900, inscrita no CNPJ sob o nº 03.330.683/0001-33, doravante denominada SEMA, em parceria com o BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - Agência de fomento/RS, com sede na rua General Andrade Neves, n° 175, 18° andar, centro histórico, inscrito no CNPJ/MF sob n° 02.885.855/0001-72, doravante denominada BADESUL, comunica a abertura do Processo de Seleção de Projetos para desenvolver a cadeia produtiva de hidrogênio verde (H 2 V) no Rio Grande do Sul, destinado às empresas ou aglomerados de empresas interessadas em participar do PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DE HIDROGÊNIO VERDE DO RIO GRANDE DO SUL - H 2 V-RS, conforme Decreto Estadual n° 58.192, de 04 de junho de 2025.
As inscrições estão abertas por um período de 30 dias contados a partir das 00:00 do dia 16 de junho de 2025 e deverão ser encaminhadas ao endereço virtual (conforme indicado no item 3.1 - inscrição) com a documentação exigida. O procedimento será regido pelas Leis Estaduais: Lei Nº 16.134/2024 - Plano Rio Grande, com a Lei nº 13.549/2010 - Política Gaúcha de Mudanças Climáticas (PGMC), com a Lei complementar nº 15.639/2021 - Política Estadual de Inovação, Ciência e Tecnologia. O procedimento será regido pelas Leis Federais: Lei 14.948/2024 - Marco legal do Hidrogênio de Baixo Carbono e pela Lei 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Mais informações poderão ser obtidas pelo site www.sema.rs.gov.br ou pelo e-mail editalh2v@sema.rs.gov.br .
1. OBJETIVO
O presente Edital tem por objeto financiar, por Subvenção Econômica , o desenvolvimento de projetos com soluções inovadoras que contribuam para viabilização da produção, da transmissão, da armazenagem e do uso de hidrogênio verde, renovável e/ou de baixo carbono, diretamente ou como matéria prima pa ra outros produtos e orientado tanto para a demanda interna como os mercados externos do Estado, potencializando o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Hidrogênio Verde no RS.
1.1 O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DE HIDROGÊNIO VERDE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - H 2 V-RS, instituído pelo Decreto Estadual n° 58.192, de 04 de junho de 2025, tem por objetivo desenvolver a cadeia produtiva de H 2 V no Rio Grande do Sul, contribuindo para a viabilização da produção, da transmissão, da armazenagem e do uso, diretamente ou como matéria-prima para outros produtos e orientando tanto a demanda interna como os mercados externos do Estado; auxiliar na transição energética em direção a uma economia de baixo carbono e consoante aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS, da Organização das Nações Unidas - ONU, amparando a atuação do Estado para a descarbonização; apoiar na diversificação da Matriz Energética Estadual, priorizando a geração de energia a partir de fontes renováveis; fomentar a geração de trabalho, de emprego e de renda nas diferentes regiões do Estado; promover a inovação tecnológica na cadeia produtiva regional, induzindo e estimulando a pesquisa e o desenvolvimento de técnicas, de materiais e de equipamentos aplicáveis às diferentes etapas que compõem a cadeia do H 2 V; fortalecer a matriz energética sustentável, impulsionar a eficiência e a competitividade das empresas fomentando a geração de emprego e renda, atrair investimentos, além de contribuir para a mitigação das mudanças climáticas considerando a adoção de soluções inovadoras na descarbonização da economia; apoiar as cadeias produtivas estaduais para adoção das premissas de Sustentabilidade Ambiental, Social e Governança Corporativa - ESG, para geração de valor em seus produtos, processos e serviços; mobilizar o ecossistema estadual de H 2 V, promovendo o diálogo e a cooperação entre os diferentes atores nacionais e internacionais para auxiliar na viabilização e desenvolvimento de empreendimentos do setor; atrair investimentos para o desenvolvimento do mercado de H 2 V no Rio Grande do Sul; integrar o Programa às políticas públicas de energia, do Plano de Desenvolvimento Econômico, Inclusivo e Sustentável, e as políticas de inovação do Estado; em convergência com com a iniciativa da Agência Europeia de Infraestrutura e Meio Ambiente (European Climate,Infrastructure and Environment Executive Agency-CIE) que promove ações mediante a subvenção de recursos públicos para o desenvolvimento da cadeia de produção de hidrogênio na Europa ; e o Estado promoverá e incentivará a pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) e o desenvolvimento de produtos, serviços e processos e modelos de negócios inovadores em empresas brasileiras, especialmente empresas com endereço comercial no Estado do Rio Grande do Sul para atender às prioridades do Plano de Desenvolvimento Econômico, Inclusivo e Sustentável, relacionados à cadeia de hidrogênio de baixo carbono.
2. TEMA DOS PROJETOS
2.1 Os projetos devem apresentar solução com Nível de Maturidade Tecnológica ( Technology Readiness Level ), TRL 08 ou TRL 09, conforme ANEXO I - Definições:
TRL 08: produção/tecnologia provada em ambiente operacional: primeira implantação comercial (sistema completo, qualificado e testado), e/ou
TRL 09 : produção continuada/tecnologia refinada e adotada: implantação comercial de larga escala .
Os projetos deverão obrigatoriamente contemplar:
A produção de hidrogênio verde, renovável e/ou de baixa emissão de carbono, no território do Rio Grande do Sul; e
A combinação da produção (item I) com pelo menos um dos temas de aplicação:
Processo produtivo industrial: transformação tecnológica na indústria visando o uso de hidrogênio - implementação de inovações tecnológicas em equipamentos, transportes e processos na linha de produção industrial, utilizando o hidrogênio produzido no item (I);
Insumo para a atividade industrial: adoção de inovações nos produtos com o uso de hidrogênio - utilização do hidrogênio produzido no item (I) como insumo na fabricação de produtos, incluindo, mas não se limitando, à produção de aço, cimento, fertilizantes, celulose e vidro;
Nota: Trata-se, portanto, da produção de hidrogênio verde, renovável e/ou de baixa emissão de carbono, no território do Rio Grande do Sul , associada obrigatoriamente à sua aplicação em pelo menos um dos temas de uso especificados no item (II).
3. PROCESSO DE SELEÇÃO
As propostas serão analisadas e contratadas conforme a sequência de etapas descritas a seguir:
3.1 - Inscrição (Etapa 01): Abertura do prazo para manifestação e encaminhamento do Projeto Técnico e informações complementares. |
3.2 - Enquadramento (Etapa 02): Etapa eliminatória realizado pelo Comitê de Seleção e Avaliação do Edital. |
3.3 - Avaliação Técnica (Etapa 03): Análise dos Projetos Técnicos pelo Comitê de Seleção e Avaliação do Edita. |
3.4 - Análise Financeira (Etapa 04): Análise Financeira realizada pelo BADESUL |
3.5 - Homologação final e publicação do ato (Etapa 05): homologação realizada pela Comitê de Seleção e Avaliação do Edital; Publicação do ato realizado pela Sema. |
3.6 - Contratação e Liberação dos Recursos (Etapa 06) : Realizada pelo Badesul após encaminhamento do do ato publicado pela SEMA. |
3.7 - Acompanhamento - (Etapa 07): Apresentação da prestação de contas e relatórios enviados pelas empresas contratadas e o acompanhamento do contrato pelo BADESUL. |
3.1 Etapa 01 - INSCRIÇÃO
O período de abertura de prazo para encaminhamento do Projeto Técnico e informações complementares será de 16 de junho de 2025 a 16 de julho de 2025. As inscrições deverão ser encaminhadas ao seguinte endereço virtual: editalh2v@sema.rs.gov.br .
3.2 Etapa 02 - ENQUADRAMENTO - Requisitos Formais:
Para serem enquadradas no Edital, as propostas devem conter os itens da tabela que segue. Esta etapa é eliminatória e consiste na verificação dos itens citados na tabela a seguir:
1 | Exigibilidade das instituições, o proponente deve ser empresa ou aglomerado de empresas de qualquer porte, conforme item 5, interessadas em desenvolver projeto de inovação tecnológica conforme os Temas do item 2. |
2 | A proposta deve atender aos valores limites solicitados à SEMA/BADESUL e os valores mínimos de contrapartida, conforme item 8 deste Edital. |
3 | Declaração de ciência das exigências de licenciamento ambiental, ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA AMBIENTAL. |
4 | Atendimento ao prazo máximo de execução do projeto, conforme Item 9 deste Edital. |
5 | Envio eletrônico da proposta pelo e-mail editalh2v@sema.rs.gov.br dentro do prazo estipulado no Item 3.1. |
6 | Envio de toda a documentação solicitada, segundo o Item 7.1 do Edital. |
7 | Comprovar que o hidrogênio produzido atende ao critério de baixa emissão de carbono, conforme Lei Federal 14.948/24 - análise do ciclo de vida, com valor inicial menor ou igual a 7 kgCO2eq/kgH2 (sete quilogramas de dióxido de carbono equivalente por quilograma de hidrogênio produzido). |
Somente as propostas não eliminadas na Etapa 2 serão submetidas à Etapa 3 - Avaliação Técnica. A publicação do resultado do enquadramento será realizada no site da SEMA ( www.sema.rs.gov.br ), após será aberto prazo para interposição de recursos administrativos do resultado preliminar da ETAPA 02.
3.3 Etapa 03 - AVALIAÇÃO TÉCNICA:
As propostas enquadradas pela Etapa 2 serão analisadas pelo Comitê de Seleção e Avaliação do Edital, em conformidade com o item 3.8. Seguindo os seguintes critérios:
Item | Critérios de Avaliação Técnica - ETAPA 03 | Nota |
1 | Consistência técnica - peso (3) | |
1.1 | Adequação aos objetivos e temas do Edital | 0 - 5 |
1.2 | Grau de inovação | 0 - 5 |
1.3 | Avaliação do modelo de negócio | 0 - 5 |
1.4 | Consistência da proposta | 0 - 5 |
1.5 | Adequação do orçamento do projeto | 0 - 5 |
2 | Qualificação do proponente - peso (3) | |
2.1 | Viabilidade de execução do projeto - adequações da infraestrutura física e de gerenciamento de projetos | 0 - 5 |
2.2 | Competência tecnológica e de inovação | 0 - 5 |
2.3 | Capacitação técnica da equipe executora | 0 - 5 |
3. | Contrapartidas - peso (1) | |
3.1 | Contrapartida menor que 30% (eliminado) Contrapartida igual a 30% Contrapartida de 31% a 50% Contrapartida 51% a 70% Contrapartida 71% a 90% Contrapartida acima de 91% | 0 1 2 3 4 5 |
4. | Análise do impacto do projeto - peso (3) | |
4.1 | Capacidade do projeto em reduzir emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) no RS | 0 - 5 |
O Anexo V - Descrição Técnica e Avaliativa apresenta, de forma detalhada, os critérios técnicos e os parâmetros que serão utilizados na avaliação das propostas ou candidaturas, conforme o objeto deste Edital.
Os quatro (4) Critérios de Avaliação serão avaliados separadamente, sendo atribuídas notas de 0 - 5, da seguinte forma: 0 (zero) para a inadequação ou baixo grau de aderência e 5 (cinco) a plena adequação ou elevado grau de aderência (ANEXO V). As notas finais de cada proposta serão calculadas pela média ponderada por ítem e subitem, num somatório Total. Após será feita uma média aritmética dos valores obtidos nas avaliações individuais dos membros do Comitê de Seleção e Avaliação.
A publicação do resultado da Avaliação Técnica será realizada no site da SEMA ( www.sema.rs.gov.br ). Após, será aberto prazo para interposição de recursos administrativos do resultado preliminar da ETAPA 03.
Serão eliminadas as propostas que não atenderem os requisitos formais na análise técnica ou que obtiveram nota 0 (zero) em qualquer um dos ítens e subitens de avaliação.
Nesta etapa de classificação, serão considerados como critérios de desempate:
a melhor nota do item 1
persistindo o empate, melhor nota do item 2
persistindo o empate, a melhor nota do item 4
persistindo o empate, a melhor nota do item 3
persistindo o empate, a proposta submetida com maior antecedência
As propostas serão classificadas em ordem decrescente de notas.
Importante: A habilitação dos projetos técnicos de que trata este Edital não gera direito ou garantia de sua contemplação no financiamento, sendo os projetos habilitados encaminhados para análise de capacidade econômico-financeira e de contrapartidas a ser realizada pelo BADESUL.
3.4 Etapa 04 - ANÁLISE FINANCEIRA
Para fins de concessão do recurso subvencionado, o BADESUL fará a análise financeira das empresas cujas propostas foram selecionadas na Etapa 03, verificando também se possuem capacidade de arcar com a contrapartida apresentada no enquadramento.
Para a demonstração de capacidade financeira, o Badesul avaliará as demonstrações financeiras da empresa, conforme seu modelo Quantitativo (Análise Financeira) de rating e limites de crédito especificado no termo de cooperação Sema e Badesul. A empresa deverá obter nota superior a 7,0 na avaliação quantitativa e ter um limite compatível com o valor de contrapartida.
Para a s empresas que se enquadrarem na análise econômico-financeira do Badesul, será exigida a apresentação de garantias que englobam o valor da subvenção econômica do projeto, a fim de mitigar o potencial prejuízo econômico para a sociedade gaúcha em caso de não execução do projeto subvencionado. As garantias aceitas serão garantias reais de bens imóveis de alta liquidez, fiança bancária e/ou seguro garantia.
Os bens imóveis deverão ter valor de avaliação, a ser realizada pelo Badesul, de no mínimo 130% do valor da subvenção econômica do projeto apresentado e que não sejam objeto do investimento do Programa. Custos com a avaliação dos imóveis serão cobrados da proponente.
A fiança bancária e/ou seguro garantia deverão ser emitidos por Instituição Financeira de primeira linha, correspondente ao valor da subvenção econômica do projeto apresentado. Após a análise econômico-financeira e das garantias, o processo será encaminhado para o Comitê de Seleção e Avaliação do Edital, que fará a homologação do resultado da Seleção. Após será publicado o Ato pela SEMA, retornando o expediente para o Badesul.
3.5 ETAPA 05 - HOMOLOGAÇÃO FINAL E PUBLICAÇÃO DO ATO
Após cada uma das etapas, a SEMA publicará em seu site ( www.sema.rs.gov.br ) os resultados parciais e resultado final.
A homologação do resultado final será realizada pelo Comitê de Seleção e Avaliação do Edital e a SEMA, publicará o resultado final, em que os projetos estarão aprovados em todas as etapas, para posterior contratação.
3.6 ETAPA 06 - CONTRATAÇÃO E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Com a publicação do ato pela SEMA, a Cédula de Crédito Bancário será emitida pelo Badesul, após a proponente apresentar documentação atualizada e documento de regularidade ambiental válido , e será disponibilizada ao beneficiário para assinaturas e registros competentes.
Após a assinatura e formalização dos registros, o BADESUL conduzirá as liberações de recursos para a concretização dos investimentos previstos nos projetos.
As liberações dos recursos serão realizadas por etapas, ocorrendo após a comprovação da devida utilização dos recursos e prestação de contas da liberação anterior pelo Comitê de Seleção e Avaliação, de acordo com o Cronograma físico-financeiro do Projeto.
3.7 ETAPA 07 - ACOMPANHAMENTO
3.7.1 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E RELATÓRIO
Após cada liberação do recurso, deverá ocorrer a comprovação da utilização dos recursos, de acordo com o cronograma físico-financeiro do projeto e com o Plano de Trabalho.
A documentação exigida para a comprovação será a seguinte:
Cronograma físico-financeiro de execução do projeto;
Orçamentos dos itens de investimento;
Cópia do contrato ou cópia do pedido de compra, datado e assinado pelas partes envolvidas, devidamente identificadas, referente ao fornecimento dos itens relacionados ao projeto aprovado, quando se tratar de itens importados ou de fabricação por eventos;
Documentos fiscais referentes ao investimento total, inclusive da contrapartida de recursos próprios do beneficiário - Notas Fiscais - NFs ou Documentos Auxiliares das Notas Fiscais Eletrônicas - DANFEs e/ou Recibo de Pagamento Autônomo - RPA. Os documentos fiscais devem estar em nome da beneficiária final do subsídio bem como o endereço de entrega deve ser o do projeto subvencionado;
Planilha listando a comprovação de gastos incorridos no projeto conforme modelo do ANEXO IX
Comprovação física da realização do investimento com fotos.
Ao final do prazo estabelecido em contrato, deverá ser elaborado um relatório final sobre o projeto, pelo Badesul, relativo à aplicação dos recursos subsidiados.
Caso o projeto selecionado não seja devidamente concluído, a equipe responsável pelo acompanhamento (Badesul) fará os apontamentos pertinentes e encaminhará para a cobrança administrativa do Badesul. Em não sendo regularizada a comprovação dos recursos, será encaminhado para cobrança judicial da Procuradoria Geral do Estado do RS.
3.7.2 RELATÓRIOS DE EMISSÕES
O acompanhamento da redução das emissões de gases de efeito estufa, objetivando a neutralidade de carbono no Estado será monitorada no âmbito do licenciamento ambiental. Relatórios parciais poderão ser solicitados pela FEPAM a qualquer momento.
3.8 Comitê de Seleção e Avaliação
O Comitê de Seleção e Avaliação dos projetos será formado por profissionais integrantes do corpo de servidores da SE MA, Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) e funcionários do BADESUL, designados por Portaria específica, os quais serão responsáveis pela observação da sistemática adotada neste Edital.
Todos os membros serão signatários de Termo de Sigilo e Confidencialidade e conforme a necessidade, poderão ser convidados membros externos, com notório saber, para participar do Comitê de Seleção e Avaliação.
É vedado a qualquer membro do Comitê de Seleção e Avaliação julgar propostas de projetos em que:
a) tenha interesse pessoal direto ou indireto;
b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
O Comitê de Seleção e Avaliação fará a análise da viabilidade técnica e classificação dos projetos, de acordo com os itens elencados no quadro Critérios de Avaliação Técnica - ETAPA 03 e encaminhará para a Etapa 04 - Análise Financeira a ser realizada pela instituição financeira (BADESUL).
Os projetos, após serem aprovados na Etapa 04 - ANÁLISE FINANCEIRA, serão submetidos novamente ao Comitê de Seleção e Avaliação do Edital para homologação dos resultados.
4. CRONOGRAMA
Etapas | Atividades | Data |
01 INSCRIÇÃO | Lançamento do Edital - início do prazo para submissão | 16 de junho de 2025 |
Término do prazo para submissão de projetos | 16 de julho de 2025 |
02 ENQUADRAMENTO | Divulgação do Resultado preliminar da ETAPA 02 - Enquadramento | até 24 de julho de 2025 |
Prazo para interposição de recursos administrativos do resultado preliminar da ETAPA 02 - Enquadramento | até 28 de julho de 2025 |
Divulgação do Resultado Final da Etapa 02 - Enquadramento | até 31 de julho de 2025 |
03 ANÁLISE TÉCNICA | Divulgação do Resultado Preliminar da Etapa 03 - Análise Técnica | até 15 de agosto de 2025 |
Prazo para interposição de recursos administrativos do resultado preliminar da ETAPA 03 - Análise Técnica | até 19 de julho de 2025 |
Divulgação do Resultado Final da ETAPA 03 - Análise Técnica | até 22 de agosto de 2025 |
04 ANÁLISE FINANCEIRA | Análise da documentação financeira e de capacidade de pagamento | até 24 de outubro de 2025 |
Visita Técnica ou reuniões virtuais (quando necessário) |
Apresentação e análise de garantias |
05 HOMOLOGAÇÃO FINAL E PUBLICAÇÃO DO ATO | Publicação do ato - SEMA | até 30 de outubro de 2025 |
06 CONTRATAÇÃO | Emissão de Instrumento de Crédito* | até 31 de janeiro de 2026 |
As etapas estão indicadas com prazos-limite (até a data indicada), podendo ocorrer em data anterior à informada, conforme conveniência administrativa.
* O Instrumento de Crédito somente será emitido após a apresentação de documento de regularidade ambiental válido emitido pelo órgão competente e demais documentos conforme item 7.3 deste Edital.
A liberação de recursos ocorrerá após a conferência de assinaturas e registros do instrumento de crédito e a ETAPA 07 - Acompanhamento (comprovação da aplicação dos recursos e visitas técnicas) serão realizadas conforme o plano de trabalho contratado.
5. Elegibilidade dos Proponentes
5.1 Empresa proponente única
Empresa de qualquer porte, com CNPJ ativo e registrado no RS, interessada em desenvolver projeto de inovação tecnológica, conforme os Temas do Item 2.
5.2 Aglomerados de Empresas
5.2.1 Aglomeração de empresas nacionais e/ou internacionais, interessadas em desenvolver projeto colaborativo com empresas no Rio Grande do Sul, com escopo tecnológico conforme Temas do item 2.
A empresa proponente do aglomerado deve ser uma empresa com CNPJ ativo e registrado no RS.
5.3 Considera-se empresa no Rio Grande do Sul a organização econômica, instituída para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, devidamente registrada na Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Rio Grande do Sul - JUCIS RS (ou, no caso de sociedade simples, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas), com CNPJ ativo no no Estado do Rio Grande do Sul.
5.4. Cada empresa proponente poderá apresentar apenas uma (1) proposta, podendo participar em mais de um aglomerado empresarial caso não seja proponente. No caso de uma empresa figurar como empresa proponente em mais de uma proposta, todas as propostas serão eliminadas.
5.5 Não serão elegíveis para recebimento da subvenção econômica prevista neste instrumento os órgãos e as entidades da administração direta e indireta, incluindo empresas estatais.
6. CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS
6.1 Objetividade e Clareza
A proposta deverá apresentar com objetividade e clareza o projeto, produto e/ou processo inovador a ser implementado, bem como o desafio tecnológico envolvido no seu desenvolvimento, destacando os temas do item 2. Para este fim, as atividades a serem custeadas com recursos de subvenção econômica solicitados e com recursos de contrapartida, as quais deverão estar adequadamente identificadas.
A apresentação de proposta implica ao proponente o compromisso de manter, durante a execução do projeto, as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais junto aos registros competentes.
6.2 Indicadores e certificações
A proposta deverá apresentar objetivamente os indicadores de processo e de resultados e os mecanismos de certificação dos produtos e/ou processos inovadores a serem desenvolvidos, contemplando:
Enquadramento do tipo de hidrogênio produzido como de baixa emissão de carbono (< 7 kg de CO2/kg de hidrogênio produzido);
Estimativa da redução das emissões de CO2 com relação aos processos industriais usuais;
Grau de maturidade do processo - " Technology Readiness Level" (TRL 08 ou TRL 09);
Certificação da fonte de energia elétrica (Certificado de Energia Renovável - CER);
Certificação de origem renovável para outros insumos;
Utilização do recurso hídrico.
6.3 Condicionantes de Longo Prazo
Como condição para a concessão da subvenção econômica, a empresa proponente deverá apresentar declaração formal de compromisso com a continuidade da produção de Hidrogênio Verde (H 2 V) no Estado por um período mínimo de dez anos após a conclusão do projeto . Esse compromisso é vinculado à vida útil do projeto e visa garantir que os investimentos públicos realizados contribuam de forma duradoura para o fortalecimento da cadeia de valor do H 2 V no Estado, podendo ser caracterizado por (i) operação contínua de unidades de produção de H 2 V instaladas no Estado; (ii) fornecimento regular de H 2 V a terceiros a partir de plantas localizadas no Estado; (iii) escalonamento industrial, comercial ou tecnológico com base em unidade produtiva local.
A empresa deverá apresentar um plano de operação com projeção de capacidade produtiva e metas associadas ao período de compromisso, demonstração de viabilidade técnica e econômica da continuidade da produção e indicadores de monitoramento e relatórios anuais de atividade.
Caso o proponente tenha dificuldade em atender ao compromisso, deverá apresentar justificativa técnica compatível para análise do Comitê de Seleção e Avaliação que poderá, em análise, aceitar a justificativa ou aplicar sanções, incluindo, quando cabível, a devolução proporcional dos recursos recebidos e/ou a interrupção de desembolsos futuros.
Alguns exemplos de justificativas técnicas que uma empresa pode apresentar: Problemas com a tecnologia adotada; Problemas de integração com fontes renováveis; Armazenamento e transporte de H2; Problemas associados à rede elétrica; Disponibilidade hídrica; Disponibilidade de equipamentos e materiais; Alteração de normas técnicas e de segurança; Condições climáticas extremas; Descobertas geológicas/geotécnicas inesperadas.
É crucial que, ao apresentar essas justificativas, a empresa forneça documentação comprobatória detalhada, como relatórios de engenharia, laudos técnicos, correspondências com fornecedores e evidências dos esforços feitos para mitigar os problemas. O Comitê de Seleção e Avaliação analisará a pertinência e a razoabilidade das justificativas para determinar se a empresa agiu com a devida diligência para cumprir o cronograma e os objetivos do projeto.
6.4 Valor total da proposta
6.4.1 O valor total da proposta consiste no somatório do valor de subvenção econômica solicitado e do valor da contrapartida a ser aportado pela proponente.
6.4.2 Serão considerados como contrapartida somente gastos realizados e comprovados com o projeto até 12 meses antes da data de assinatura do Contrato, tais como investimentos em P&D, custos de desenvolvimento, pesquisa, planejamento, fases iniciais de implementação, estudos de viabilidade, prototipagem, desenvolvimento da tecnologia de eletrólise e sistemas associados, infraestrutura destinada aos processos e equipamentos, estudos de engenharia e projeto.
6.4.3 A liberação dos recursos financeiros acontecerá somente após a comprovação de cada uma das etapas anteriores, conforme cronograma físico-financeiro previsto no projeto e no contrato firmado junto ao BADESUL.
7. DOCUMENTAÇÃO
7.1 Documentos necessários para submissão da proposta:
7.1.1 Formulário de inscrição preenchido, conforme modelo apresentado no ANEXO IV deste Edital.
7.1.2 Projeto técnico, em formato PDF, contendo o plano de trabalho detalhado conforme sugestão no ANEXO III ( título; empresas participantes; modelo de negócio; caracterização do projeto; estudo de viabilidade econômica; planta de situação e localização georreferenciada; objetivos e metas; resultados e impactos esperados; cronograma de execução; mapa de riscos; orçamento e cronograma de desembolso; documentação técnica do projeto, com especificação dos equipamentos e tecnologias envolvidas, etc).
7.1.3 Certidões elencadas no item 6.2.
7.1.4 Parecer de acesso à rede elétrica emitido pela concessionária de energia elétrica.
7.1.5 Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável pelo projeto.
7.1.6 Cópia do cartão CNPJ da proponente.
7.1.7 O documento comprobatório da formalização da parceria, quando houver, deverá seguir como anexo ao projeto.
7.2.Documentos a serem apresentados na Etapa 04 - Análise Financeira
7.2.1 Pela proponente:
7.2.1.1 Documento de identificação conforme Lei, dos representantes das empresas e intervenientes, quando for o caso;
7.2.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social da empresa, atualizado e devidamente registrado no Registro competente;
7.2.1.3 A empresa beneficiária e as integrantes do grupo econômico deverão apresentar demonstrações contábeis auditadas e consolidadas dos últimos 4 anos.
7.2.1.4 Declaração de capacidade financeira para execução do projeto;
7.2.1.5 Garantias para o projeto apresentado, conforme indicado no item 3.4 deste Edital.
7.2.1.5.1 Para garantias imobiliárias
7.2.1.5.1.1 Certidão de Inteiro Teor de matrícula de Imóvel, ônus e ações reais e reipersecutórias, atualizada;
7.2.1.5.1.2 Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) válido, Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Imposto Territorial Rural (ITR) para imóveis rurais e de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para imóveis urbanos, ambas substituíveis pela apresentação de comprovante de quitação do últimos 5 (cinco) exercícios;
7.2.1.5.1.3 Mapa georreferenciado, para casos de hipoteca de fração ideal e, nos casos de área em condomínio, localização da área oferecida em garantia contendo assinatura com firma reconhecida por autenticidade dos condôminos, substituível essa por assinatura digital (Chave ICP- Brasil);
7.2.1.5.1.4 Cadastro Ambiental Rural, para imóveis rurais.
7.2.2 Pelos intervenientes garantidores (quando for o caso):
7.2.2.1 Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento atualizada, comprovante de endereço atualizado e documento de identificação e para cadastro, conforme Lei, em caso de garantidor pessoa física;
7.2.2.2 Comprovante de Declaração de Imposto de Renda, com a respectiva Declaração de Bens e Direitos (referente ao exercício anterior cujo prazo de entrega tenha expirado), em caso de garantidor pessoa física;
7.2.2.3 Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrado na JUCIS RS ou em Cartório Pessoas Jurídicas, atualizado e com Certidão Simplificada, constando o último ato arquivado e demais que se fizerem necessários após análise jurídica das garantias;
7.2.2.4 Documento de identificação, conforme Lei, dos representantes das empresas em caso de garantidor pessoa jurídica.
Outros documentos ou esclarecimentos adicionais podem ser eventualmente solicitados.
7.3 Documentos exclusivamente para a etapa de contratação:
7.3. 1 Licença de Instalação (LI) ou Licença de Instalação de Ampliação (LIA) ou Licença Prévia e de Instalação de Alteração (LPIA) ou Licença Prévia e de Instalação (LPI);
7.3.2 Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (emitida pela Receita Federal e Procuradoria Geral da União - PGFN);
7.3.3 Certificado de Regularidade do Empregador (FGTS - CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal, por Cadastro Específico do INSS (CEI) (quando cabível);
7.3.4 Comprovante de consulta e verificação de não inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) mantidos pela União ou, ainda, aqueles vierem a os substituir;
7.3.5 Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa do Estado - CADIN RS (PGE-RS);
7.3.6 Certidão Negativa da Receita e Dívida Ativa do Município;
7.3.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT;
7.3.8 Não constar no cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo (Ministério do Trabalho e Emprego);
7.3.9 Para garantias imobiliárias
7.3.9.1 Certidão de Inteiro Teor de matrícula de Imóvel, ônus e ações reais e reipersecutórias, atualizada;
7.3.9.2 Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) válido, Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Imposto Territorial Rural (ITR) para imóveis rurais e de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para imóveis urbanos, ambas substituíveis pela apresentação de comprovante de quitação do últimos 5 (cinco) exercícios, caso não tenha sido apresentado anteriormente ou não estiver na validade;
7.3.9.3 Mapa georreferenciado, para casos de hipoteca de fração ideal e, nos casos de área em condomínio, localização da área oferecida em garantia contendo assinatura com firma reconhecida por autenticidade dos condôminos, substituível essa por assinatura digital (Chave ICP- Brasil), caso não tenha sido apresentado anteriormente;
7.3.9.4 Cadastro Ambiental Rural, para imóveis rurais, caso não tenha sido apresentado anteriormente;
7.3.10 Carta fiança bancária e/ou seguro garantia, quando for o caso, a serem emitidos por Instituição Financeira de primeira linha, conforme as diretrizes dos normativos internos do BADESUL.
Outros documentos ou esclarecimentos adicionais podem ser eventualmente solicitados.
8. RECURSOS FINANCEIROS
8.1 Valor do Edital
8.1.1 O presente Edital prevê a aplicação de recursos financeiros, no valor global estimado de R$100.000.000,00 (Cem milhões de reais), provenientes do Fundo Rio Grande (FUNRIGS).
8.1.2 Identificada a conveniência e a oportunidade e havendo disponibilidade de recursos adicionais para esta Chamada, em qualquer fase, a SEMA poderá decidir subsidiar novos projetos, seguindo a ordem de classificação.
8 .1.2 O valor máximo de subvenção econômica é de R$30.000.000.00 (trinta milhões de reais) por projeto.
8.2 Contrapartida Financeira
O montante financeiro que o beneficiário irá de spender a título de contrapartida mínima, da empresa ou do aglomerado empresarial é de 30% (trinta por cento) (trinta por cento) do montante des tinado a execução do projeto enquadrado pelo Comitê de Seleção e Avaliação responsável, devendo ser comprovado mediante declaração de comprovação de aporte de contrapartida financeira, conforme item 6.4. do presente edital
8.3 Itens financiáveis
Os recursos do presente Edital serão destinados a apoiar despesas necessárias para a execução do projeto aprovado, podendo ser de investimentos fixos e giro associado de até 10% sobre o valor da subvenção, d esde que relacionadas às atividades financiadas no projeto. O recurso deverá ser gasto em despesas para a execução de atividades do projeto, como: material de consumo, equipamentos e material permanente, obras de instalações, serviços de terceiro (pessoas físicas ou jurídicas) para realização de serviços específicos necessários à execução do projeto.
9. PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS PROJETOS
Os projetos aprovados terão o prazo máximo de 24 (vinte e quatro ) meses para sua execução após a assinatura do contrato.
9.1 O prazo limite para pagamento do subsídio será dia 31 de outubro de 2027.
9.2 A comprovação da execução do projeto aprovado, em sua totalidade, deve ocorrer em at é 24 mes es após a assinatura do contrato.
10. FORMAS DE ENCAMINHAMENTO
As propostas devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico: editalh2v@sema.rs.gov.br.
As propostas deverão ser submetidas à SEMA até às 23h59min da data limite de submissão, 16 de julho de 2025.
Não serão avaliadas as propostas que forem entregues de forma incompleta, seja quanto ao preenchimento ou quanto ao envio insuficiente de documentos e/ou declarações, acarretando a desclassificação das mesmas.
Expirado o prazo limite indicado no Edital, nenhuma outra proposta será recebida, assim como não serão aceitos adendos, substituições, ou esclarecimentos que não forem, explícita ou formalmente, solicitados pelo Comitê de Seleção e Avaliação.
Recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que a SEMA não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e de congestionamentos.
A proposta que reunir toda a documentação eletrônica, preencher todos os requisitos e condições de habilitação exigidos neste Edital será submetida à análise e julgamento conforme critérios do item 3.3.
11. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da SEMA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Em qualquer caso fica assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da lei.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação nesta seleção implicará a aceitação das normas contidas neste edital e em outros meios a serem divulgados pela internet no endereço eletrônico ( www.sema.rs.gov.br ).
A veracidade das informações prestadas, bem como da documentação apresentada, será de inteira responsabilidade do proponente e da instituição do proponente, por meio de seu representante legal, respondendo por elas, na forma da lei
É de inteira responsabilidade do proponente e da instituição do proponente o acompanhamento da publicação de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo, a serem divulgados no endereço eletrônico.
Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão decididos pelo Comitê de Seleção e Avaliação.
Porto Alegre, 16 de junho de 2025.
MARJORIE KAUFFMANN
Secretária de Meio Ambiente e Infraestrutura
Cláudio Gastal
BADESUL Agência de Fomento
ANEXO I
Definições
Hidrogênio Verde: hidrogênio produzido por eletrólise da água, utilizando fontes de energia renováveis, tais co mo as previstas no inciso XIII deste da Lei Federal n° 14.948/2024, sem prejuízo de outras que venham a ser reconhecidas como renováveis;
Hidrogênio Renovável: hidrogênio de baixa emissão de carbono, combustível ou insumo industrial coletado como hidrogênio natural ou obtido a partir de fontes renováveis, incluindo o hidrogênio produzido a partir de biomassa, etanol e outros biocombustíveis, bem como hidrogênio eletrolítico, produzido por eletrólise da água, usando energias renováveis, tais como solar, eólica, hidráulica, biomassa, etanol, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica e outras a serem definidas pelo poder público;
Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono: hidrogênio combustível ou insumo industrial coletado ou obtido a partir de fontes diversas de processo de produção e que possua emissão de GEE, conforme análise do ciclo de vida, com valor inicial menor ou igu al a 7 kgCO2eq/kgH2 (sete quilogramas de dióxido de carbono equivalente por quilograma de hidrogênio produzido);
Empresa Proponente (EP): Empresa interessada em desenvolver projeto de hidrogênio conforme item 2 desse edital, apta a apresentar uma proposta.
Aglomerado de Empresas (AE) : União de empresas interessadas em desenvolver projetos de maior complexidade ou escopo tecnológico mediante parceria entre duas ou mais empresas.
Nível de Maturidade Tecnológica (Tecnology Readiness Level): é uma escala desenvolvida pela Nasa que avalia a maturidade de uma tecnologia ao longo do seu ciclo de desenvolvimento. Descrito na norma ISO 16290:2013, ANEXO I desse edital.
Comitê de Seleção e Avaliação: Grupo responsável por analisar, e selecionar as propostas submetidas no presente chamamento público de acordo com os critérios estabelecidos e a viabilidade técnica e financeira. Além de fazer o devido acompanhamento de todas as fases do projeto.
Despesas de custeio: Despesas com produtos e serviços de caráter temporário, como as destinadas a manutenção e funcionamento de serviços que não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital, tais como material de consumo, serviços de terceiros e encargos diversos.
Despesas de capital: Despesas com equipamentos e materiais permanentes, essenciais no desenvolvimento do projeto, expressamente aprovadas no Plano de Trabalho, tais como equipamentos, instalações e material permanente.
ANEXO II
Nível de Maturidade Tecnológica - Technology Readiness Level
TRL 1 - Ideação/ Princípios básicos e pesquisa: Investigação exploratória transitando ciências básicas em aplicações de laboratório;
TRL 2 - Concepção/ Aplicação formulada: Conceitos de tecnologia e / ou aplicação formulados;
TRL 3 - Prova de conceito de função crítica: Validação conceitual;
TRL 4 - Otimização/ Componentes validados em ambiente de laboratório: Validação do subsistema ou componente em um ambiente de laboratório para simular condições de serviço;
TRL 5 - Prototipagem/ Componentes integrados demonstrados em um ambiente de laboratório: Validação inicial do sistema demonstrada em laboratório ou aplicação de campo limitada (ambiente de relevância);
TRL 6 - Escalonamento/ Protótipo demonstrado em ambiente relevante: Demonstração inicial do campo e refinamentos do sistema concluídos (ambiente de possível aplicação);
TRL 7 - Demonstração em ambiente de produção/ Protótipo demonstrado em ambiente operacional: Demonstração completa do sistema (protótipo) em um ambiente operacional (industrial);
TRL 8 - Produção/ Tecnologia provada em ambiente operacional: Primeira implantação comercial (sistema completo, qualificado e testado); e
TRL 9 - Produção continuada/ Tecnologia refinada e adotada: Implantação comercial em larga-escala.
ANEXO III
PROJETO TÉCNICO
Detalhamento do Plano de Trabalho
O projeto deverá ser apresentado, de forma clara e objetiva, com as seguintes sugestões de itens:
Identificação do Projeto: Título, nome do proponente, dados da empresa e das instituições parceiras.
Resumo: Explicar, de forma sucinta, qual o produto ou processo que pretende obter como resultado ao final do projeto, destacando os temas do item 2, qual a importância do projeto no contexto da descarbonização do Estado, qual o prazo estimado para início das operações e a vida útil do prevista do projeto. Destacar as principais etapas que já realizadas e as previstas durante a execução deste projeto.
Justificativa: Deixar claro o caráter inovador do produto/processo, quais são os benefícios da proposta (tecnológicos, ambientais, sociais e econômicos), qual a proposta de valor e os diferenciais competitivos em relação às soluções similares/concorrentes, o impacto social, ambiental e econômico esperado do projeto ao final do período do financiamento.
Objetivos gerais e específicos: apresentar de forma clara os objetivos gerais (declaração ampla e estratégica do que se pretende alcançar e específicos do projeto (que contribuem para o realização do objetivo geral).
Caracterização do Projeto e Metodologia: Descrever como o projeto será desenvolvido, caracterizando as etapas e atividades previstas de forma clara e objetiva, as metas claras e indicadores, o desenho do projeto e a abordagem metodológica adotada, ressaltando a contribuição de cada um dos parceiros no desenvolvimento das atividades. Estratégia de monitoramento e avaliação de resultados.
Resultados esperados, impactos e oportunidades: indicar os resultados e impactos esperados para o projeto. E, de forma resumida, apontar quais serão os próximos passos para o avanço do projeto.
Modelo de negócio relacionado ao objeto da proposta: detalhamento do modelo de negócio com as seguintes características: caracterização da inovação e da proposta de valor, do segmento de mercado, das competências centrais da empresa e das competências que deverão ser adquiridas, do acesso ao mercado e dos canais de entrega, do relacionamento com o cliente, parceiros chave, custos e receitas, etc.
Estudo de viabilidade técnica e econômica do projeto: Estudo de viabilidade técnica e econômica da proposta e o mapa de risco (técnicos, operacionais e/ou regulatórios) com a identificação, avaliação e estratégia de mitigação ou planos alternativos.
Equipe: Apresentar um resumo de como a experiência do proponente poderá contribuir para o alcance dos resultados do projeto, bem como indicar os nomes dos membros da equipe, vínculo institucional, Instituição, Unidade, atividades no projeto e formação acadêmica e experiência profissional relevantes para as atividades propostas dos respectivos participantes do projeto.
Parcerias: Informar as instituições parceiras do projeto, deixando clara as responsabilidades de cada um dos parceiros no desenvolvimento das atividades. O documento comprobatório da formalização da parceria deverá seguir como anexo ao projeto.
Infraestrutura e planta: descrever a infraestrutura física e tecnológica disponível e necessária para a execução do projeto. Apresentar a documentação técnica do projeto, com especificação dos equipamentos e tecnologias envolvidas, além da planta de situação e localização georreferenciada da instalação.
Recursos financeiros disponíveis: detalhar os valores de contrapartida (financeiro e/ou econômico), informar se o projeto já tem algum financiamento interno ou externo, qual a fonte e qual o valor;
Orçamento do projeto: Detalhar os recursos financeiros necessários solicitados nesta proposta para as atividades do projeto, respeitando o cronograma e mantendo a coerência entre as atividades do projeto.
Cronograma físico-financeiro: Apresentar o cronograma de execução e de desembolso do projeto, para até 36 meses, detalhando as atividades e as entregas importantes que serão referências para acompanhar o progresso do projeto.
Cumprimento às legislações aplicáveis: indicar o cumprimento das legislações aplicáveis (ambientais, regulatórias, certificações, etc) e anexar os documentos comprobatórios.
ANEXO IV
Formulário de Inscrição
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 01/2025
I - Beneficiária Proponente / Executora |
1. Dados da Empresa |
Edital: | Edital De Chamada Pública N° Xxx/2025 - H 2 v-Rs |
Título do Projeto: | |
Razão Social: | | CNPJ: | |
Nome Fantasia: | | Sigla: | |
Endereço: | |
Bairro: | |
Município: | | UF: | |
CEP: | | Telefone Comercial: | |
E-Mail: | | URL: | |
Natureza Jurídica: | |
Atividade Econômica Predominante: | |
Nº de Empregados: | | Receita Operacional Bruta (R$): | | Capital Social (R$): | |
Registro JUCIS-RS: | | Data Registro: | |
Foro da Empresa: | |
2. Dados do Dirigente |
Nome: | |
Cargo: | | CPF: | |
RG: | | Órgão Expedidor: | |
Endereço: | |
Bairro: | |
Município: | | UF: | |
CEP: | | Telefone: | |
E-Mail: | |
3. Dados do Coordenador do Projeto |
Nome: | |
Cargo: | | CPF: | |
RG: | | Órgão Expedidor: | |
Endereço: | |
Bairro: | |
Município: | | UF: | |
CEP: | | Telefone: | |
E-Mail: | |
Vínculo com a Empresa: | |
Competências: | |
Responsabilidade Técnica (Nome do profissional e nº da ART) | |
|
II - Histórico da Empresa |
Descrever o histórico da empresa, destacando os principais arcos e mudanças organizacionais, tecnológicas e empresariais de sua trajetória até o momento atual. (Texto limitado a 4.000 caracteres) |
III - Composição do Capital Social |
Informar a composição do capital social, indicando se a empresa é limitada ou sociedade anônima, o nome/ razão social dos quotistas/ acionistas, seu CPF/CNPJ, respectivos percentuais de participação no capital/ capital votante (quando for o caso), valor total das quotas/ ações (neste caso discriminar entre ordinárias e preferenciais). Detalhar até pessoas físicas, sociedades de capital aberto ou Fundos regulamentados pela CVM. (Texto limitado a 1.000 caracteres) |
IV - Instalações Físicas |
Descrever os ativos físicos da empresa: Sede, filiais, unidades fabris, centros de pesquisa, máquinas, linhas de produção, utilidades e todas as demais informações pertinentes a instalações físicas já existentes. (Texto limitado a 1.000 caracteres) |
VI - Histórico de Financiamentos Governamentais |
Descrever as experiências anteriores do cliente com órgãos públicos de financiamento, bem como o estágio atual de cada experiência (concluída, em andamento, em contratação). (Texto limitado a 1.000 caracteres) |
ANEXO V - Descrição Técnica e Avaliativa
1 - Consistência Técnica da Proposta |
Os campos abaixo resumem a fundamentação do proponente a respeito de como se enquadra dentro dos critérios de seleção estabelecidos no Edital. |
1.1 - Adequação aos Objetivos do Edital |
Este campo é destinado à descrição, por parte do empreendedor, quanto ao enquadramento do projeto aos objetivos do edital. Busca-se avaliar a compatibilidade entre os objetivos deste Edital, constantes no Item 1 e 2 e os objetivos e resultados esperados pela proponente. |
1.2 - Grau de Inovação |
Este campo é destinado a descrição, por parte do empreendedor, quanto a principal inovação contida no projeto apresentado. Deve-se realizar uma comparação entre as tecnologias adotadas e aquelas disponíveis no país ou no exterior, identificando o tipo de inovação, em produto, processo ou negócio, bem como sua inserção como internacional, nacional ou interna à empresa. |
1.3 - Avaliação do Modelo de Negócio |
Este campo é destinado para a descrição, por parte do empreendedor, quanto ao modelo de negócio adotado e sobre a integração deste com aquele previamente estabelecido, quando couber. Deve-se destacar as suas contribuições para a economia do hidrogênio, vida útil do processo e cadeia de consumo dos produtos, além de uma breve análise de risco, pontos positivos e incertezas, do modelo adotado. |
1.4 - Consistência da Proposta |
Este campo é destinado para a descrição, por parte do empreendedor, da coerência entre todos os elementos do projeto, garantindo sua viabilidade de execução. Busca-se avaliar a adequação das metas físicas, atividades, indicadores e cronograma físico-financeiro apresentados. |
1.5 - Adequação do Orçamento |
Este campo é destinado para a descrição, por parte do empreendedor, da adequação do projeto ou proposta ao dimensionamento dos recursos previstos, além da verificação da compatibilidade com as metas e objetivos estabelecidos, de maneira que os recursos financeiros sejam utilizados de forma eficiente e responsável. |
2 - Qualificação do Proponente |
Este campo é destinado para a descrição do empreendedor sobre a sua capacidade de implementação da inovação proposta. |
2.1 - Viabilidade de execução do projeto - adequações da infraestrutura física e de gerenciamento de projetos |
Este campo é destinado para a descrição, por parte do empreendedor, de suas capacidades/estruturas financeira e de gerenciamento de projetos para fins de implementação da inovação proposta, garantindo sua continuidade e atendimento dos objetivos e metas do projeto. |
2.2 - Competência tecnológica e de inovação |
Este campo é destinado ao relato a respeito da capacidade do empreendedor/empresa para compreender, utilizar e integrar novas tecnologias. Isso inclui desde a capacidade de absorver e adaptar tecnologias existentes até o desenvolvimento de novas soluções pela existência de um ambiente que fomente a colaboração e a criatividade. |
2.3 - Capacitação técnica da equipe executora |
Este campo é destinado para a descrição, por parte do empreendedor, da experiência profissional da equipe para o desenvolvimento inovador. Busca-se avaliar os conhecimentos em áreas de gestão de projetos, desenvolvimento de produtos, e de tecnologias emergentes. Identificar se os profissionais possuem habilidades, ferramentas e conhecimentos necessários para conceber, planejar e executar projetos inovadores . |
3 - Contrapartidas |
O campo é destinado à descrição do empreendedor sobre as contrapartidas aportadas ao projeto contido na proposta. |
3.1 - Percentuais de Contrapartida |
Este campo é destinado a descrição das contrapartidas do projeto. As notas serão atribuídas objetivamente, conforme as faixas de percentuais apresentados a seguir: Contrapartida de 0% - nota 0 Contrapartida de até 30% - nota 1 Contrapartida de 31% a 50% - nota 2 Contrapartida 51% a 70% - nota 3 Contrapartida 71% a 90% - nota 4 Contrapartida acima de 91% - nota 5 |
4 - Análise do impacto do projeto |
O campo abaixo é destinado à descrição do empreendedor sobre o potencial de descarbonização dos setores industriais do estado do Rio Grande do Sul. |
4.1 - Capacidade do projeto em reduzir emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) no RS |
Este campo é destinado à descrição, por parte do empreendedor, quanto ao enquadramento do projeto nos objetivos de descarbonização das cadeias produtivas do Estado. Busca-se avaliar o impacto da adoção de tal tecnologia para a redução de gases de efeito estufa emitidos pela indústria , considerando toda a cadeia desde a matéria-prima até a sua aplicação ou consumo final. A proponente deverá apresentar o cálculo e o valor estimado das reduções de GEE, em relação à situação anterior à implementação do projeto apresentado, seja para o processo produtivo, seja para adoção do H2V produzido como insumo da atividade industrial. Maiores pontuações serão atribuídas ao uso industrial do hidrogênio, garantindo a descarbonização do setor industrial. |
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA AMBIENTAL
Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Hidrogênio Verde no Estado do Rio Grande do Sul - H2V-RS
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 01/2025
O Participante ________________ declara estar ciente das exigências legais ao licenciamento ambiental da atividade proposta, firmando o presente compromisso junto à Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura - SEMA/RS, em conformidade com as exigências contidas EDITAL em referência e seus ANEXOS.
_______________, ____ de _________________ de 2025.
ANEXO - VII
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO
Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Hidrogênio Verde no Estado do Rio Grande do Sul - H2V-RS
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 01/2025
O Solicitante ________________ declara ter capacidade financeira para a execução das contrapartidas elencadas na proposta apresentada, seja com recursos próprios ou por meio de financiamento a ser obtido em instituições financeiras, firmando o presente compromisso junto à Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura - SEMA/RS, em conformidade com as exigências contidas EDITAL em referência e seus ANEXOS.
_______________, ____ de _________________ de 2025.
ANEXO - VIII
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Hidrogênio Verde no Estado do Rio Grande do Sul - H2V-RS
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 01/2025
Instruções: 1 - O formulário de recurso deverá ser enviado através do endereço de e-mail editalh2v@sema.rs.gov.br, dentro do prazo estipulado no Edital em referência;
2 - Preencher os campos abaixo.
EMPRESA PROPONENTE:
À Comissão de Seleção e Avaliação .
Como Empresa Proponente inscrita no Edital em referência, solicito:
( ) revisão do resultado da Etapa 02 - ENQUADRAMENTO ;
( ) revisão de pontuação na Etapa 03 - AVALIAÇÃO TÉCNICA ;
( ) revisão da do resultado da Etapa 04 - ANÁLISE FINANCEIRA ;
( ) revisão dos resultados finais da seleção.
______________________,____ de ____________ de 2025
_________________________________
Assinatura do Representante Legal
JUSTIFICATIVA DO PEDIDO DE REVISÃO:
ANEXO - IX
FORMULÁRIO PARA COMPROVAÇÃO DE GASTOS INCORRIDOS NO PROJETO
O documento editável será disponibilizado pelo Badesul aos beneficiários.