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Portaria

Publicado em 13 de junho de 2025

3ª edição

PORTARIA SES 502/2025 (*)

Autoriza o repasse, em caráter excepcional e temporário, de recursos financeiros da Secretaria Estadual de Saúde para ampliação dos serviços de saúde ao SUS na rede hospitalar do Estado, integrada ao Programa Inverno Gaúcho com Saúde, instituído pela Portaria SES nº 322/2025. (PROA 25/2000-0075082-3)

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, no disposto no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e considerando:

a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o pla- nejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

O disposto no Decreto Estadual nº 58.171, de 19 de maio de 2025, que Declara estado de emergência em saúde pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.

a Portaria SES nº 322, de 08 de maio de 2025, que institui o Programa Inverno Gaúcho com Saúde 2025, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e aprova a transferência de recursos financeiros para assegurar, fortalecer e ampliar as ações de assistência à saúde, priorizando as imunizações, o atendimento às Síndromes e demais doenças e potencializados neste período.

A necessidade de fortalecimento da rede hospitalar para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente durante o período de sazonalidade de doenças respiratórias;

O aumento expressivo das internações decorrentes da alta incidência de síndrome respiratórias agudas, intensificadas no período do inverno;

A importância de garantir a viabilidade financeira das unidades hospitalares para ampliação da sua capacidade de resposta; e

o dever constitucional do Estado de assegurar a promoção, proteção e recuperação da saúde, investindo na melhoria da saúde, visando à melhoria da qualidade de vida das pessoas, especialmente com ações preventivas, como forma de redução de risco de doenças e outros agravos.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional e temporário, o repasse de incentivo financeiro de custeio, com recursos da Secretaria Estadual de Saúde, no montante de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) para a ampliação dos serviços de saúde ao SUS, na rede hospitalar do Estado, integrada ao Programa Inverno Gaúcho com Saúde, instituído pela Portaria SES nº 322/2025.

Parágrafo único - O incentivo financeiro de custeio de que trata o caput , será destinado à remuneração de novos leitos disponibilizados ao atendimento de usuários SUS, desde que a unidade possua capacidade instalada (estrutura física e recursos humanos), conforme as prerrogativas estabelecidas para Unidades de Terapia Intensivas (UTI), leitos clínicos, e leitos de Suporte Ventilatório (SVP) nas seguintes condições:

I - Unidade de Terapia Intensiva (UTI) destinada a pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - Adulto e Pediátrico, mesmo que não possuam habilitação federal vigente e específica;

II - Internação clínica para atendimento de síndromes gripais;

III - Internação clínica com atendimento de SVP.

Art. 2º - Os valores de referência para remuneração do incentivo financeiro de custeio serão de:

I - R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) a diária, para leitos de UTI-SRAG;

II - R$ 700,00 (setecentos reais) a diária, para leitos clínicos e de SPV.

§1º O valor mensal do incentivo financeiro de custeio será calculado com base nos valores de referência informados nos incisos do caput , observada a taxa de ocupação média mensal de 90% (noventa por cento), obedecidos os critérios da Portaria de Consolidação nº 06/2017.

Art. 3º - Os hospitais interessados ao credenciamento no Programa Inverno Gaúcho com Saúde, com oferta de novos leitos de internação conforme descritos no §1º do Art. 1º, deverão observar os seguintes requisitos:

I - encaminhar solicitação através de ofício formal, conforme modelos anexos a esta Portaria, devidamente preenchido e assinado pelo responsável técnico, ao endereço eletrônico: apoiodgae@saude.rs.gov.br, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da publicação desta Portaria;

II - as solicitações serão avaliadas pela equipe técnica da SES, observando-se o limite máximo de 400 (quatrocentos) leitos, entre leitos de UTI Adulto e Pediátrico, leitos clínicos e leitos clínicos para suporte ventilatório, a serem credenciados no âmbito do Programa, cuja distribuição considerará a proporção entre novos leitos de UTI-SRAG e leitos de SVP, de acordo com a capacidade instalada e com a demanda assistencial regional;

III - os estabelecimentos deverão cadastrar, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), os leitos ofertados para o Programa, na modalidade de leitos clínicos, mantendo as informações devidamente atualizadas, de forma a refletir a oferta de leitos e a estrutura física e funcional exigidas para as internações no âmbito do SUS, conforme previsto nesta Portaria;

IV - os leitos credenciados no Programa, nos termos desta Portaria, deverão ser disponibilizados na integralidade para regulação através do Sistema GERINT;

V - a utilização exclusiva do recurso de que trata esta Portaria, para o custeio de despesas relacionadas ao atendimento de pacientes adultos e pediátricos acometidos por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), no âmbito da Atenção do SUS, incluindo despesas assistenciais diretamente vinculadas à operação de leitos;

VI- a vedação de uso do recurso para cobertura de despesas que não se enquadrem no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, tais como obras de construção, ampliação ou reforma de edificações, aquisição de material permanente, equipamentos não relacionados diretamente à operação dos leitos;

VII - a obrigatoriedade da execução orçamentária deste recurso no exercício financeiro vigente, sendo vedado o empenho de despesas para períodos subsequentes;

VIII - as internações destes leitos deverão ser devidamente registradas e apresentadas no Sistema de Informação Hospitalar (SIH/SUS).

Parágrafo único - Ficam expressamente impedidos de se credenciar ao recebimento do incentivo financeiro custeio deste Programa:

I - os hospitais públicos federais, devido a sistemática de descentralização de créditos entre unidades Federais integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), conforme dispõe a Portaria Interministerial nº 22/1999;

II - os estabelecimentos de saúde, já contemplados nos termos da Portaria GM/MS nº 6.194, de 05 de maio de 2025, que trata do custeio federal de leitos para pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), pediátricos.

Art. 4º O valor do incentivo financeiro de custeio previsto nesta Portaria será divulgado em Portaria específica, conforme o quantitativo de leitos habilitados em cada modalidade, por hospital, no âmbito deste Programa.

§1º O repasse dos valores se dará em três parcelas mensais consecutivas, de igual valor, conforme as regras estabelecidas nesta Portaria, observados os seguintes critérios:

I - aos hospitais sob gestão estadual, após inclusão nos contratos firmados com a SES;

II - aos hospitais sob gestão municipal, o repasse ocorrerá por meio de transferência fundo a fundo, sendo de responsabilidade dos gestores municipais a adoção das providências necessárias para a inclusão dos serviços em contrato ou instrumento congênere.

§2º - O incentivo financeiro de que trata esta Portaria, fomentará o custeio dos novos leitos pelo período de até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa técnica, com base em dados epidemiológicos ou na necessidade de continuidade da ampliação da oferta de leitos.

§3º - Os recursos financeiros de que trata esta Portaria deverão ser executados no exercício financeiro vigente.

Art 5º - O monitoramento da disponibilidade, ocupação e utilização dos leitos incentivados será realizado pelo Departamento de Regulação Estadual (DRE/SES), com base nas informações registradas nos sistemas oficiais de regulação, considerando, entre outros fatores, o tempo de espera por leitos de internação hospitalar nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e demais serviços de urgência e emergência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 06 de junho de 2025.


ARITA BERGMANN,

Secretária da Saúde


(*) Republicada para correção do endereço eletrônico e a inclusão dos modelos de ofícios, como Anexo, conforme disposto no Art. 3º, Inciso I desta Portaria


Anexo da Portaria SES nº 502/2025

I - MINUTA - GESTÃO MUNICIPAL

OF. Nº ........ /2025 CIDADE, XX de junho de 2025.

Ilma. Sra.

Arita Bergmann

Secretária da Saúde

Secretaria Estadual da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul

Ref.: Solicitação de habilitação de leitos temporários para Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - Portaria SES nº 502/2025.

Senhora Secretária,

Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminhamos, com base na Portaria SES nº 502/2025, que estabelece as regras para o credenciamento ao recebimento do incentivo financeiro de custeio, com recursos da Secretaria Estadual de Saúde para ampliação dos serviços de saúde ao SUS na rede hospitalar do Estado, integrada ao Programa Inverno Gaúcho com Saúde, instituído pela Portaria SES nº 322/2025.  

Considerando a realidade epidemiológica do Estado do Rio Grande do Sul, que reforça a necessidade de ampliação da oferta assistencial voltada ao enfrentamento da SRAG Adulto e Pediátrica, o gestor municipal manifesta seu compromisso com a disponibilidade dos equipamentos exigidos, bem como com a garantia de equipe técnica capacitada para sua adequada operação, a atualização diária da taxa de ocupação e indicação de espera para Unidades de Terapia Intensivas (UTI), leitos clínicos, e leitos de Suporte Ventilatório (SVP). 

Dessa forma, o gestor municipal, solicita a habilitação dos leitos descritos, em conformidade com os critérios estabelecidos na referida Portaria: 

MUNICÍPIO:

NOME DO HOSPITAL:

CNES:

TIPO DE LEITO

Nº DE LEITOS

Leito de UTI-SRAG Adulto


Leito de UTI-SRAG Pediátrico


Leito Clínico para Síndromes Gripais


Leito Clínico SVP Adulto


Leito Clínico SVP Pediátrico


Renovamos protestos de elevada consideração e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,

GESTOR MUNICIPAL

II - MINUTA - GESTÃO ESTADUAL

OF. Nº ........ /2025 CIDADE, XX de junho de 2025.

Ilma. Sra.

Arita Bergmann

Secretária da Saúde

Secretaria Estadual da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul

Ref.: Solicitação de habilitação de leitos temporários para Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - Portaria SES nº 502/2025.

Senhora Secretária,

Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminhamos, com base na Portaria SES nº 502/2025, que estabelece as regras para o credenciamento ao recebimento do incentivo financeiro de custeio, com recursos da Secretaria Estadual de Saúde para ampliação dos serviços de saúde ao SUS na rede hospitalar do Estado, integrada ao Programa Inverno Gaúcho com Saúde, instituído pela Portaria SES nº 322/2025.  

Considerando a realidade epidemiológica do Estado do Rio Grande do Sul, que reforça a necessidade de ampliação da oferta assistencial voltada ao enfrentamento da SRAG Adulto e Pediátrica, o gestor hospitalar manifesta seu compromisso com a disponibilidade dos equipamentos exigidos, bem como com a garantia de equipe técnica capacitada para sua adequada operação, a atualização diária da taxa de ocupação e indicação de espera para Unidades de Terapia Intensivas (UTI), leitos clínicos, e leitos de Suporte Ventilatório (SVP). 

Dessa forma, o gestor estadual, solicita a habilitação dos leitos descritos, em conformidade com os critérios estabelecidos na referida Portaria: 

MUNICÍPIO:

NOME DO HOSPITAL:

CNES:

TIPO DE LEITO

Nº DE LEITOS

Leito de UTI-SRAG Adulto


Leito de UTI-SRAG Pediátrico


Leito Clínico para Síndromes Gripais


Leito Clínico SVP Adulto


Leito Clínico SVP Pediátrico


Renovamos protestos de elevada consideração e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,

GESTOR HOSPITALAR

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Secretária da Saúde

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

5132885949

Protocolo: 2025001278982

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