RESOLUÇÃO Nº 01/2025
O Comitê Diretivo do Programa H 2 V-RS, no uso de suas atribuições de que trata o art. 6o. DECRETO Nº 58.192, DE 4 DE JUNHO DE 2025.
RESOLVE
Art. 1o. Fica estabelecido o eixo prioritário do Programa H 2 V-RS de promoção à inovações tecnológicas em empresas sediadas no Rio Grande do Sul, tanto na cadeia produtiva ou em produtos.
Parágrafo único. Os objetivos do eixo prioritário de que trata o "caput" são:
I - fomentar a transição energética em direção a economia de baixo carbono,
II - fortalecer a matriz energética sustentável, impulsionar a eficiência e a competitividade das empresas gaúchas fomentando a geração de emprego e renda e a atração de investimentos;
III - contribuir para a mitigação das mudanças climáticas por meio do desenvolvimento de soluções inovadoras para a cadeia produtiva de hidrogênio verde no RS, contribuindo para a viabilização da produção, da transmissão, da armazenagem e do uso, diretamente ou como matéria prima para outros produtos e orientado tanto para a demanda interna como os mercados externos do Estado.
Art. 2o. As diretrizes para execução do eixo prioritário de que trata o art. 1o., são:
I - coordenação técnica executada por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, em vista as suas competências previstas nas alíneas u), v) e aa) do Anexo II da Lei 15.934, de 1 de janeiro de 2023 (Lei de Estrutura Administrativa);
II - articulação junto ao Plano Rio Grande para avaliação da ação proposta e possível financiamento por meio do FUNRIGS, em vista do previsto no art. 4 o ., caput, e inciso V, da Lei n° 16.134, de 24 de maio de 2024;
III - apoio técnico por meio da SEMA, FEPAM,e BADESUL para a elaboração de edital de estímulo à inovação nas empresas, com subvenção econômica, nos termos em que previsto nos arts 56 ao 56 da Lei n° 15.639, de 31 de maio de 2021.
IV - inovações incentivadas devem possuir alto nível de maturidade tecnológica (norma ISO 16290:20131.) solução com Nível de Maturidade Tecnológica (Tecnology Readiness Level) TRL 08 - produção/tecnologia provada em ambiente operacional: primeira implantação comercial (sistema completo, qualificado e testado) e/ou TRL 09 - produção continuada/tecnologia refinada e adotada: implantação comercial de larga escala. Os projetos deverão obrigatoriamente contemplar:
a) A produção de hidrogênio verde, renovável e/ou de baixa emissão de carbono, no território do Rio Grande do Sul;
b) A combinação da produção (item a) com pelo menos um dos temas de aplicação:
- Processo produtivo industrial: transformação tecnológica na indústria visando o uso de hidrogênio - implementação de inovações tecnológicas em equipamentos, transportes e processos na linha de produção industrial, utilizando o hidrogênio produzido no item (a);
- Insumo para a atividade industrial: adoção de inovações nos produtos com o uso de hidrogênio - utilização do hidrogênio produzido no item (I) como insumo na fabricação de produtos, incluindo, mas não se limitando, à produção de aço, cimento, fertilizantes, celulose e vidro;
Porto Alegre, 06 de junho de 2025.
Coronel EUCLIDES MARIA DA SILVA NETO
Comitê Diretivo do Programa H 2 V-RS
Representante do Gabinete do Governador;
ARTUR LEMOS JÚNIOR
Comitê Diretivo do Programa H 2 V-RS
Representante da Secretaria da Casa Civil
MARJORIE KAUFFMANN
Comitê Diretivo do Programa H 2 V-RS
Representante da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura