PORTARIA SES Nº 510/2025
Prorroga por 180 dias o prazo para utilização dos recursos financeiros repassados pela Secretaria da Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, por intermédio da Portaria SES nº 1098/2023. PROA 23/2000-0174723-0
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições e no disposto no art. 90, inciso III da Constituição do Estado,
RESOLVE :
Art. 1º Prorrogar em 180 dias o prazo para cumprimento das obrigações aplicadas aos municípios e para execução do valor destinado à aquisição de equipamentos e/ou mobiliários necessários para a qualificação das ações do cuidado materno-paterno infantil previsto na Portaria SES nº 1.098/2023.
Parágrafo único. O prazo de prorrogação estabelecido no caput contar-se-á do encerramento do prazo de 180 dias estabelecido no art. 1º da Portaria 741/2024, que alterou o prazo da Portaria SES n° 1.098/2023.
Art. 2º Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Mantém-se as demais regras contidas na Portaria SES nº 1.098/2023.
Porto Alegre, 12 de junho de 2025.
ARITA BERGMANN,
Secretária da Saúde.