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Publicado em 13 de junho de 2025

PORTARIA SES Nº 510/2025

Prorroga por 180 dias o prazo para utilização dos recursos financeiros repassados pela Secretaria da Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, por intermédio da Portaria SES nº 1098/2023. PROA 23/2000-0174723-0

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições e no disposto no art. 90, inciso III da Constituição do Estado,

RESOLVE :

Art. 1º Prorrogar em 180 dias o prazo para cumprimento das obrigações aplicadas aos municípios e para execução do valor destinado à aquisição de equipamentos e/ou mobiliários necessários para a qualificação das ações do cuidado materno-paterno infantil previsto na Portaria SES nº 1.098/2023.

Parágrafo único. O prazo de prorrogação estabelecido no caput contar-se-á do encerramento do prazo de 180 dias estabelecido no art. 1º da Portaria 741/2024, que alterou o prazo da Portaria SES n° 1.098/2023.

Art. 2º Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Mantém-se as demais regras contidas na Portaria SES nº 1.098/2023.

Porto Alegre, 12 de junho de 2025.


ARITA BERGMANN,

Secretária da Saúde.

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Secretária da Saúde

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

5132885949

Protocolo: 2025001278247

Publicado a partir da página: 82