SÚMULA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/3100-0001991-0
Tendo em vista o que consta no presente expediente, e principalmente o contido no parecer da Assessoria Jurídica, declaro inexigível o procedimento licitatório, com base no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21, para fins de contratação da promotora exclusiva do evento, para prestação de serviços de planejamento, gerenciamento, organização, promoção, coordenação, secretaria geral, operacionalização, produção, assessoria, fornecimento de produtos, material de consumo, identidade visual e instalações temporárias e mobiliárias necessários para a realização do Pavilhão da Agricultura Familiar durante a realização da 1ª AGRIFEST 2025 , que ocorrerá nos dias 14 de Junho à 15 de Junho de 2025 no município de CARAZINHO /RS , e que serão disponibilizados pela empresa FERNANDO LUCAS ZOLET , inscrita no CNPJ sob nº 31.014.717/0001-16, pelo valor total de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais) , e submeto ao Senhor Secretário em atendimento ao disposto no art. 72, parágrafo único, da referida Lei .
Porto Alegre, 11 de junho de 2025.
Henrique Moreira Leites
Diretor Geral Adjunto
Ratifico o ato declaratório do Senhor Diretor Geral Adjunto, nos termos do artigo 72, caput, da Lei Federal nº 14.133/21, haja vista estar plenamente configurada a hipótese prevista no artigo 74, inciso I, do referido diploma legal.
Porto Alegre, 11 de junho de 2025.
Vilson Luiz Covatti
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural