ORDEM DE SERVIÇO Nº 07/2025
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor medidas, no âmbito da administração pública estadual, para a implementação do reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, em decorrência das previsões da Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que instituiu o Imposto Sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre bens e Serviços - CBS, o Imposto Seletivo - IS, criou o Comitê Gestou do IBS e alterou a legislação tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso II, da Constituição do Estado,
DETERMINA :
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalizadade de propor medidas, no âmbito da administração pública estadual, para a implementação do reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, em decorrência das previsões da Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que instituiu o Imposto Sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre bens e Serviços -CBS, o Imposto Seletivo - IS, criou o Comitê Gestor do IBS e alterou a legislação tributária.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho avaliará a legislação federal e estadual sobre o tema e indicará a necessidade de sua atualização ou de edição de regulamentação específica, em especial a forma de apresentação do pedido de que trata o "caput" deste artigo e metodologias de cálculo recomendadas para demonstração do desequilíbrio.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes órgãos:
I - Procuradoria-Geral do Estado, que o coordenará;
II - Secretaria da Casa Civil;
III - Secretaria de Planejamento,Governança e Gestão; e
IV - Secretaria da Fazenda.
§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar outros órgãos e entidades para participar das reuniões.
§ 2º Os representantes dos órgãos de que trata este artigo serão indicados pelos respectivos titulares à coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de noventa dias, a contar da publicação desta Ordem de Serviço, para apresentar relatório final com a proposição das medidas a serem implementadas.
Art. 4º A função de membro do Grupo de Trabalho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 11 de junho de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.