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Atos do Governador

Ordem de Serviço

Publicado em 12 de junho de 2025

ORDEM DE SERVIÇO Nº 07/2025


Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor medidas, no âmbito da administração pública estadual, para a implementação do reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, em decorrência das previsões da Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que instituiu o Imposto Sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre bens e Serviços - CBS, o Imposto Seletivo - IS, criou o Comitê Gestou do IBS e alterou a legislação tributária.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso II, da Constituição do Estado,


DETERMINA :


Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalizadade de propor medidas, no âmbito da administração pública estadual, para a implementação do reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, em decorrência das previsões da Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que instituiu o Imposto Sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre bens e Serviços -CBS, o Imposto Seletivo - IS, criou o Comitê Gestor do IBS e alterou a legislação tributária.


Parágrafo único. O Grupo de Trabalho avaliará a legislação federal e estadual sobre o tema e indicará a necessidade de sua atualização ou de edição de regulamentação específica, em especial a forma de apresentação do pedido de que trata o "caput" deste artigo e metodologias de cálculo recomendadas para demonstração do desequilíbrio.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes órgãos:

I - Procuradoria-Geral do Estado, que o coordenará;

II - Secretaria da Casa Civil;

III - Secretaria de Planejamento,Governança e Gestão; e

IV - Secretaria da Fazenda.


§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar outros órgãos e entidades para participar das reuniões.


§ 2º Os representantes dos órgãos de que trata este artigo serão indicados pelos respectivos titulares à coordenação do Grupo de Trabalho.


Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de noventa dias, a contar da publicação desta Ordem de Serviço, para apresentar relatório final com a proposição das medidas a serem implementadas.


Art. 4º A função de membro do Grupo de Trabalho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.


Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 11 de junho de 2025.


EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.


Registre-se e publique-se.



ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

EDUARDO LEITE

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

EDUARDO LEITE

Governador do Estado

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2025001278101

Publicado a partir da página: 20