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Procuradoria-Geral do Estado - Departamento de Administração
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Departamento de Administração

Boletim

Publicado em 12 de junho de 2025

BOLETIM Nº 097/2025


Foram registrados neste Departamento, para os devidos e correspondentes efeitos, os seguintes atos:


- do Senhor Procurador-Geral do Estado e do Senhor Contador e Auditor-Geral do Estado:


PORTARIA CONJUNTA PGE/CAGE Nº 031, DE 09 DE JUNHO DE 2025.


O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO E O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO , em atuação conjunta, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 10, § 2º, e 12, § 1º, da Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a responsabilização das pessoas jurídicas,


RESOLVEM


Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização para averiguação dos fatos apurados no processo nº 24/1300-0005209-3, com base no inciso III do § 1º do artigo 6º do Decreto nº 55.631/2020.


Art. 2º Designar JOHN DE LIMA FRAGA JÚNIOR, Procurador do Estado, LUIZ FELIPE CORREA NOÉ, Auditor da CAGE, e BRUNO MARTINS BONNAMAIN DE LIMA, Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC - SPGG, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do processo nº 24/1300-0005209-3, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação.


Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


- do Senhor Procurador-Geral do Estado:


PORTARIA Nº 338, DE 09 DE JUNHO DE 2025.


O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 117 e parágrafos da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Instrução Normativa CAGE nº 3/2023, DESIGNA os servidores abaixo elencados para fiscalização do Contrato de Prestação de Serviços Contínuos Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra nº 008/2025 (CONTRATO FPE Nº 2025/021298), firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado, e a SECURITY VIGILÂNCIA ELETRÔNICA LTDA. (CNPJ 23.051.149/0001-03), destinado à prestação de serviços de segurança por monitoramento de alarmes, a ser executado na sede da 15ª Procuradoria Regional da Procuradoria-Geral do Estado em Osório/RS (PROA 25/1000-0007231-4).


Gestor

Id. Funcional

Titular: Ariella Yung Soares

4655346/3

Suplente: Wellington da Silva Machado

2965461/2


Fiscal Administrativo

Id. Funcional

Titular: Moisés Mendonça Leitão

3657183/1

Suplente: Patrícia Porciúncula São João

4398122/1


Fiscal Técnico

Id. Funcional

Titular: Jefferson Costa Pereira

3091210/1

Suplente: Lúbia da Silva Machado

3075761/2


Registre-se e publique-se.


Marcelo dos Santos Frizzo,

Diretor do Departamento de Administração.

EDUARDO CUNHA DA COSTA

Av. Borges de Medeiros, 1555, 18º andar

Porto Alegre

MARCELO DOS SANTOS FRIZZO

Diretor de Departamento

Av. Borges de Medeiros, 1555, 18º andar

Porto Alegre

5132105598

Protocolo: 2025001277987

Publicado a partir da página: 32