AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/DG/2025*
O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER/RS), nos termos da Resolução do Conselho de Administração nº 14801/2024 e com base nos princípios de transparência e eficiência na Administração Pública, torna público o chamamento para Manifestação de Interesse de empresas interessadas em participar do processo de seleção visando à contratação direta, por meio de dispensa de licitação, sem disputa eletrônica, para execução de obras de restauração, reconstrução e adequação em diversos trechos rodoviários estaduais impactados por eventos climáticos extremos, conforme os requisitos estabelecidos na referida Resolução e em consonância com a Lei nº 14.981/2024 e demais legislações aplicáveis.
Objeto:
Contratação de serviços em Regime de Contratação Integrada-RCI , abrangendo a elaboração de estudos, projetos básico e executivo de engenharia, obtenção de licenças ambientais e outorgas, bem como execução de obras, incluindo estabilização de encostas, melhorias em sistemas de drenagem, reconstrução de pavimentos, contenções e sinalização definitiva.
Rodovias e Trechos envolvidos:
Os serviços contemplam os seguintes trechos das rodovias estaduais:
Lote 20 - RSC-453 A : Entr. ERS-122 (B) (Caxias do Sul) - Entr. ERS-476 (Lajeado Grande), segmento do km 141,53 ao km 200,81, extensão de 59,28 km. Estima-se a utilização de aproximadamente 43.923 m³ de material pétreo e 89.852 ton de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ).
Lote 21 - RSC-453 B : Entr. ERS-476 (Lajeado Grande) - Entr. ERS-020 (A) (P/ Tainhas), segmento do km 200,81 ao km 240,26, extensão de 39,45 km. Estima-se a utilização de aproximadamente 59.147 m³ de material pétreo e 23.905 ton de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ).
Lote 22 - VRS-840 : Ivoti - Lindolfo Collor, segmento do km 0,00 ao km 7,79, extensão de 7,79 km. Estima-se a utilização de aproximadamente 7.082 m³ de material pétreo e 8.997 ton de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ).
Lote 23 - VRS-873 : Entr. BRS-116 (Morro Reuter) - Santa Maria do Herval, segmento do km 0,00 ao km 13,87, extensão de 13,87 km. Estima-se a utilização de aproximadamente 21.565 m³ de material pétreo e 19.472 ton de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ).
Lote 24 - ERS-020 A : Entr. Rua dos Ivo Antônio dos Santos - Paradouro Maktub (km 28+300), extensão de 21,75 km. Estima-se a utilização de aproximadamente 36.747,82 m³ de material pétreo e 40.741,80 ton de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ).
Lote 25 - ERS-020 B : Paradouro Maktub (km 28+300) - Entr. ERS-239 (A) (P/ Rolante), extensão de 20,08 km. Estima-se a utilização de aproximadamente 33.926,27 m³ de material pétreo e 37.613,58 ton de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ).
Lote 26 - ERS-020 C : Entr. ERS-239 (B) (P/ Sapiranga) - Acesso a Três Coroas, extensão de 18,49 km. Estima-se a utilização de aproximadamente 31.239,87 m³ de material pétreo e 34.635,22 ton de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ).
Lote 27 - ERS-425 : Nova Bréscia (Fim Trv) - Entr. ERS-332 (P/ Encantado), segmento do km 12,44 ao km 24,65, extensão de 12,21 km. Estima-se a utilização de aproximadamente 24.279 m³ de material pétreo e 16.375 ton de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ).
Lote 28 - ERS-373: Entr. ERS-115 (Várzea Grande - Gramado) - Serra Grande (Gramado), segmento do km 0,00 ao km 6,55, extensão de 6,55 km. Estima-se a utilização de aproximadamente 36.006 m³ de material pétreo e 4.860 ton de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ).
Lote 29 - VRS-858: Entr. RSC-287 (p/ Candelária) - Linha do Rio, segmento do km 0,00 ao km 12,86, extensão de 12,86 km. Estima-se a utilização de aproximadamente 55.560 m³ de material pétreo e 5.467 ton de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ).
Procedimentos:
As empresas interessadas deverão enviar sua Manifestação de Interesse , acompanhada da documentação de habilitação jurídica, técnica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira, para o e-mail obras@daer.rs.gov.br , no prazo de 3 (três) dias úteis , contados entre os dias 12, 13 e 16 de junho de 2025.
Requisitos de Habilitação:
Os critérios de habilitação, conforme disposto nos artigos 12 a 17 da Resolução nº 14801/2024 , incluem:
Capacidade técnica-operacional e qualificação profissional.
Comprovação de regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista.
Observação: A validade da Certidão Negativa de Feitos sobre Falência, quando essa não estiver estipulado o seu prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias após a data da sua emissão.
Demonstração de saúde financeira com índices de liquidez e endividamento compatíveis.
Observação: Conforme o Art. 16, inciso I, deverão ser entregues os balanços patrimoniais, as demonstrações do resultado dos exercícios e demais demonstrações contábeis referentes aos 2 (dois) últimos exercícios sociais.
No caso da lista de equipamentos apresentada pelas empresas interessadas essa deverá ser compatível com as intervenções necessárias para atender plenamente o objeto da contratação.
As empresas interessadas deverão comprovar cadastro ativo e regular no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Sistema CONFEA/CREA e CAU), com registro que abranja as atividades relacionadas ao objeto da contratação, garantindo a habilitação técnica para a prestação dos serviços requeridos.
Serão aceitos somente atestados emitidos pela contratante principal do serviço. Nos casos de subcontratação e na qualificação profissional, o atestado deverá estar acompanhado de anuência formal do contratante principal, comprovando a execução dos serviços realizados pela empresa candidata.
As empresas interessadas deverão comprovar um faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões, não se enquadrar no regime do Simples Nacional e estar tributada pelo regime geral de tributação, adotando obrigatoriamente o Lucro Real ou o Lucro Presumido.
A empresa deverá possuir registro no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) com os seguintes códigos:
A empresa deverá estar devidamente cadastrada no portal compras.rs nas seguintes categorias:
SERVIÇOS/OBRAS: Obras Viárias (0012).
SERVIÇOS/OBRAS: Sinalizações Viárias (0017).
SERVIÇOS: Técnicos de Engenharia (0067).
Observações Gerais:
A seleção das empresas interessadas será conduzida pela Comissão Especial , que analisará as manifestações de interesse e documentação apresentada.
Os critérios de avaliação priorizarão a proposta mais vantajosa para o interesse público , respeitando as especificações técnicas e legais.
As empresas selecionadas para apresentar propostas deverão, obrigatoriamente, apresentar seguro-garantia da proposta no valor correspondente a 1% (um por cento) do preço de referência da dispensa de licitação para o lote respectivo, como condição para validação da proposta e continuidade no processo de contratação.
A referida documentação deverá ser apresentada, preferencialmente, com as seguintes especificações: formato PDF, com, no máximo, 20 Mb (cada), nomeadas sem caracteres especiais e sem proteção.
Convém destacar que, as documentações apresentadas nas seleções anteriores não serão consideradas, tendo em vista que, cada processo seletivo é tratado de forma independente e, portanto, todos os documentos exigidos deverão ser reapresentados, mesmo que já tenham sido submetidos em outras seleções publicadas até o momento. Essa medida visa garantir a conformidade e a atualização dos documentos, assegurando que todas as informações estejam completas e adequadas às exigências específicas desta seleção.
O DAER/RS reforça a necessidade de adesão aos critérios de resiliência e segurança rodoviária, fundamentais para a recuperação das vias e melhoria da infraestrutura estadual.
LUCIANO FAUSTINO DA SILVA
Diretor-Geral
Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS
* Republica- se o Aviso, considerando a alteração no Artigo 14 da Resolução nº 14801, de 08/11/2024, que dispõe sobre o rito e os critérios a serem observados no processamento das dispensas de licitação sem disputa eletrônica, para aquisição de bens e contratação de obras e serviços de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública, na forma da Lei nº 14.981/2024.