EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025
Processo Administrativo nº 25/1244-0006853-2
Edital de Credenciamento nº 001/2025 , para o credenciamento de laboratórios interessados na realização do exame toxicológico obrigatório para motoristas com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D ou E, contemplados no Programa CNH Social ou outro que venha a sucedê-lo, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos fixados neste Edital e seus anexos.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; torna público este Edital de Credenciamento de laboratórios para a prestação de serviços de coleta e análise laboratorial de larga janela de detecção para a Carteira Nacional de Habilitação para as categorias C, D ou E, contemplados no Programa CNH Social ou outro que venha a sucedê-lo, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos fixados neste Edital e seus anexos.
DO OBJETO
O presente Edital tem por objeto a contratação, por meio de credenciamento aberto e nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei Federal n.º 14.133/2021, de laboratórios regularmente estabelecidos e devidamente credenciados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, nos termos da Resolução CONTRAN n.º 923/2022 e alterações, ou outra que venha a sucedê-la, com o fim de realização do exame toxicológico de larga janela de detecção obrigatório para motoristas que visam mudança de categoria da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para as categorias C, D ou E, contemplados no Programa CNH Social ou outro que venha a sucedê-lo, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos fixados neste Edital e anexos.
O objeto designado se refere, especialmente, à:
1.2.1. coleta de material biológico destinado ao exame toxicológico de larga janela de detecção a ser realizada pelo próprio laboratório credenciado junto ao DETRAN/RS ou por Posto de Coleta Laboratorial (PCL) por ele contratado e em funcionamento no território do Estado do Rio Grande do Sul;
1.2.2. entrega ao condutor de laudo laboratorial detalhado, em meio físico ou digital, em que conste a relação de substâncias testadas e seus respectivos resultados;
1.2.3. inserção do resultado do exame no sistema RENACH, atendendo as exigências estabelecidas pela Resolução CONTRAN n.º 923/2022 e alterações, ou outra que venha a sucedê-la.
O DETRAN/RS efetivará as contratações mediante o atendimento do disposto neste edital, conforme Termo de Adesão constante no Anexo I deste Edital.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste credenciamento as pessoas jurídicas de direito privado com credenciamento vigente junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União para realização do exame toxicológico obrigatório para motoristas com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D ou E, nos termos da Resolução CONTRAN n.º 923/2022 e alterações, ou outra que venha a sucedê-la, e que possuam Posto de Coleta Laboratorial (PCL) em funcionamento no território do Estado do Rio Grande do Sul para a coleta do material biológico destinado ao exame toxicológico de larga janela de detecção.
Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderão participar deste Credenciamento pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no País e que atendam a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
Não poderá participar deste Credenciamento, interessado enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
2.3.1. declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública;
2.3.2. inscrito no Cadastro Informativo das Pendências perante Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual do RS - CADIN/RS;
2.3.3. inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS;
2.3.4. com decretação de falência;
2.3.5. submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
2.3.6. em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto no DETRAN/RS em que familiar exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011;
2.3.7. Participação simultânea de Empresas Matriz e Filial ou Filiais.
2.3.8. Pessoas físicas;
2.3.9. Cadastros de pessoa jurídica constituída como MEI Microempreendedor Individual.
Não poderá participar deste credenciamento, ainda que direta ou indiretamente, servidor público do DETRAN/RS.
2.4.1. Para fins do disposto no subitem 2.4, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
A participação no presente credenciamento implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
Para fins de condução do processo fica instituída a Comissão de Credenciamento, cujos membros serão designados em portaria própria editada pelo DETRAN/RS dentre os servidores da Coordenadoria de Credenciamento, competindo-lhe as seguintes atribuições:
3.1.1. receber, analisar e avaliar a documentação apresentada, deferindo-a ou não;
3.1.2. conferir autenticidade aos documentos apresentados, solicitando a apresentação dos originais, se necessário;
3.1.3. consultar através de sistema estadual se o CNPJ da empresa requerente está inscrito no CADIN, no CEIS ou no CFIL, quando do requerimento de cadastramento;
3.1.4. solicitar, quando necessário, correção ou complementação da documentação apresentada, ainda que não prevista neste edital, desde que necessária para a avaliação do deferimento do credenciamento
3.1.5. prestar esclarecimentos acerca do indeferimento de documentos;
3.1.6. encaminhar à Direção-Geral parecer na hipótese de recurso quanto ao indeferimento do credenciamento.
Se necessário para o desempenho das suas atribuições, a Comissão de Credenciamento poderá solicitar apoio aos demais setores do DETRAN/RS, em especial a Divisão de Gestão de Contratos e a Assessoria Jurídica.
3.2.1. Na hipótese prevista no subitem 3.2, a comissão não está vinculada ao entendimento consultado, remanescendo sua prerrogativa acerca de análise e deferimento documental em primeira instância.
DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
O credenciamento se dará mediante a comprovação das exigências documentais e técnicas descritas neste Edital, mediante processo eletrônico em meio exclusivamente digital em plataforma informatizada específica, a ser acessada conforme orientações no site do DETRAN/RS (https://www.detran.rs.gov.br/toxicologico) e através da apresentação dos seguintes documentos:
4.1.1. Requerimento de Credenciamento disponível na plataforma informatizada, contendo entre outros, os dados para cadastro da conta repasse da pessoa jurídica e a relação de Postos de Coleta (PCL) por ela contratados e em funcionamento no Estado do Rio Grande do Sul a serem disponibilizados para a coleta de material biológico prevista no item 1.2.1. deste Edital.
4.1.2. Assinatura do(s) proprietário(s) ou de seu(s) representante(s) legal(is) do Termo de Adesão disponível na plataforma informatizada, cuja minuta padrão consta no Anexo I deste edital.
4.1.3. Apresentação dos seguintes documentos da Pessoa Jurídica requerente do credenciamento:
4.1.3.1. Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de origem devidamente atualizada, expedida até 60 (sessenta) dias anteriores à data do envio da documentação.
4.1.3.2. Comprovação da representação legal do signatário do termo de adesão, podendo ser aceita:
4.1.3.2.1. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e quando for o caso, consolidado, devidamente registrado, e no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição dos seus administradores;
4.1.3.2.2. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de origem devidamente atualizada, nos termos do previsto no item 4.1.3.1 deste Edital.
4.1.3.2.3. Procuração acompanhada de documento de identificação dos signatários e de um dos documentos previstos nos itens 4.1.3.2.1. e 4.1.3.2.2. deste Edital.
4.1.3.3. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com Situação Cadastral Ativa, devidamente atualizado.
4.1.3.4. Cópia da Portaria de homologação do credenciamento junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União, atualizada e com o credenciamento vigente.
4.1.3.5. Certidões de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei;
4.1.3.6. Certidão de Regularidade com o FGTS;
4.1.3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
4.1.3.8. Certidão Negativa de Falência, insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta, exceto se houver decisão judicial específica dispensando a apresentação;
4.1.3.9. Comprovante de dados da conta repasse, contendo número do Banco, agência e conta corrente, bem como identificação e CNPJ da pessoa jurídica requerente.
4.1.4. Requerimento de Cadastramento de Usuário denominado Administrador de TOX, disponível na plataforma informatizada, que será o responsável pela manutenção de cadastro da credenciada junto ao DETRAN/RS, com assinaturas do(s) proprietário(s) ou de seu(s) representante(s) legal (is) e do(s) profissional(is) indicado(s).
4.1.5. Documento oficial de identidade do(s) Administrador(es) de TOX indicado(s), onde conste os números do RG documento de identificação e do CPF.
4.2. Os documentos dos itens 4.1.1, 4.1.2. e 4.1.4. encontram-se disponíveis para geração e impressão em plataforma informatizada específica, a ser acessada conforme orientações no site do DETRAN/RS (https://www.detran.rs.gov.br/toxicologico), permanentemente atualizados, devendo ser utilizados esses modelos.
4.3. A assinatura exigida nos itens 4.1.1, 4.1.2. e 4.1.4 deverá ser firmada por meio de assinatura eletrônica GOV.BR através da plataforma informatizada específica citada no item anterior ou, ainda, na ocorrência de alterações do sistema informatizado, conforme orientações da Coordenadoria de Credenciamento a serem disponibilizadas no site do DETRAN/RS (https://www.detran.rs.gov.br/toxicologico).
DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
Para participação no certame, os interessados deverão enviar a documentação exigida a partir da data de publicação deste Edital.
Todos os documentos necessários ao credenciamento deverão ser encaminhados junto com o Requerimento de Credenciamento.
Os documentos previstos neste Edital deverão ser remetidos obrigatoriamente por meio digital para a Coordenadoria de Credenciamento, através de plataforma informatizada específica, a ser acessada conforme orientações no site do DETRAN/RS (https://www.detran.rs.gov.br/toxicologico), ou eventualmente, mediante autorização expressa, para o e-mail credenciamento@detran.rs.gov.br , ficando os originais sob guarda e responsabilidade da empresa os remeteu.
Todos os documentos exigidos deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação. Quando não houver validade expressa no documento, serão considerados válidos por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
DO JULGAMENTO DO CREDENCIAMENTO
6.1. A análise da aprovação ou não dos documentos inerentes ao credenciamento será realizada pela Comissão de Credenciamento do item 3 deste edital, em primeira instância, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do envio da documentação para análise.
6.1.1. A análise da documentação poderá ser realizada, ainda, diretamente pela Coordenação de Credenciamento, Chefia da Divisão de Gestão de Contratos ou seus substitutos.
6.2. Aprovada em sua integralidade a documentação, o termo de adesão de credenciamento será encaminhado para assinatura do Diretor-Geral do DETRAN/RS, e, após, registrar-se-á no sistema informatizado, a partir de quando será considerado vigente o credenciamento na condição de TOX - Empresa de Exame Toxicológico, recebendo um código próprio pelo qual será identificado;
6.3. Os documentos não aprovados pela Comissão de Credenciamento poderão ser retificados a qualquer tempo, durante o prazo de vigência deste edital, pela empresa requerente.
6.4. Faculta-se ao requerente na hipótese de não aprovação da documentação pela Comissão de Credenciamento a apresentação de recurso devidamente instruído e motivado à Coordenação de Credenciamento, através do e-mail credenciamento@detran.rs.gov.br, a qual competirá parecer no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
6.4.1. A hipótese do subitem 6.4 configura a segunda instância de análise do Credenciamento, podendo ser realizada ainda, por quaisquer das instâncias hierárquicas superiores à Coordenadoria de Credenciamento.
DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
7.1. O credenciamento dos laboratórios junto ao DETRAN/RS como TOX - Empresa de Exame Toxicológico terá validade até o limite de 10 (dez) anos da vigência deste Edital, em observância ao disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021, considerando-se a data inicial a de publicação deste ato normativo.
7.2. A renovação do credenciamento não ocorrerá, em hipótese alguma, de forma automática, competindo aos credenciados a obtenção de novo credenciamento quando da publicação de Edital que venha a substituir o presente ao final de sua vigência.
7.3. O credenciamento poderá ser revogado a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:
7.3.1. Acordo reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração;
7.3.2. Requerimento assinado por representante legal do laboratório credenciado, através da plataforma informatizada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
7.3.3. Decisão judicial;
7.3.4. Revogação ou encerramento do credenciamento do laboratório junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União.
7.3.5. Unilateralmente, pelo DETRAN/RS, que poderá efetivar a rescisão no caso de:
7.3.5.1. Perda superveniente das condições de habilitação para o credenciamento, ainda que parcial, conforme requisitos previstos nos itens 2 e 4 deste edital;
7.3.5.2. aplicação de penalidade de cassação de credenciamento;
7.5.3.3. desatendimento reiterado dos apontamentos regulares de servidores do DETRAN/RS, designados para acompanhar, supervisionar e/ou fiscalizar a execução das atividades, bem como de seus superiores hierárquicos e/ou Corregedores.
DA REGULARIDADE ANUAL
Para manutenção do credenciamento os laboratórios deverão, anualmente, comprovar habilitação jurídica, regularidade fiscal e manutenção do credenciamento junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União, mediante processo eletrônico em meio exclusivamente digital em plataforma informatizada específica, a ser acessada conforme orientações no site do DETRAN/RS (https://www.detran.rs.gov.br/toxicologico) e através da apresentação de Requerimento de Regularidade Anual, acompanhado dos documentos previstos nos itens 4.1.3.1., 4.1.3.3. a 4.1.3.8 deste Edital.
Os laboratórios credenciados terão prazo de 1º de abril até 31 de março do próximo ano para realizar a regularidade anual do seu credenciamento encaminhando a documentação exigida no item anterior através de plataforma informatizada específica.
Não será exigida a comprovação da regularidade anual do laboratório no ano em que for credenciado.
Serão bloqueados nos sistemas informatizados os laboratórios credenciados que deixarem de concluir a regularidade anual até́ a data de seu vencimento.
Os laboratórios bloqueados terão o prazo de 180 (cento oitenta) dias para a regularização, após o qual ocorrerá o cancelamento automático do credenciamento.
DO PRECO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pela prestação do serviço objeto deste credenciamento os laboratórios serão remunerados em R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais) por exame efetivamente realizado na forma prevista no item 12 deste edital.
9.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Os serviços prestados pelo laboratório credenciado (TOX) ao DETRAN/RS serão apurados mensalmente, para fins de remuneração, do primeiro ao último dia do mês, considerando:
9.2.1. A data de lançamento do registro de realização do exame no sistema RENACH , atribuindo à remuneração o valor vigente na data da realização do exame toxicológico ;
9.2.2. O registro para pagamento dos serviços prestados pelos laboratórios credenciados (TOX) será o relatório/consulta denominado "Total Remuneração", produzido pelo DETRAN/RS a partir da apuração mensal dos serviços, disponível em página de acesso exclusivo ao laboratório, conforme estabelecido no subitem 9.2 deste Edital.
9.2.3. Eventuais discrepâncias entre o relatório/consulta e os registros apurados pelos laboratórios credenciados (TOX) deverão ser imediatamente informadas, para fins de averiguação e providências.
O pagamento da remuneração será no 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente, após o fechamento da apuração dos serviços, nos termos do subitem anterior.
Quando a data do pagamento coincidir em dia não útil, o pagamento será prorrogado para o primeiro dia útil posterior.
O pagamento será efetuado na conta bancária informada pelo laboratório credenciado ( TOX).
O laboratório credenciado (TOX) deverá emitir Nota Fiscal de cada exame realizado em nome do DETRAN/RS e encaminhar para o e-mail: nfeletronica@detran.rs.gov.br.
A inscrição do laboratório credenciado (TOX) no Cadastro Informativo das Pendências perante Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual do RS - CADIN/RS impedirá a remuneração, até sua regularização.
O DETRAN/RS procederá com as seguintes retenções na remuneração mensal dos laboratórios credenciados (TOX):
9.8.1. impostos incidentes pela prestação do serviço, especialmente aqueles que o DETRAN/RS for substituto tributário ;
9.8.2. restituição de pagamentos indevidos;
9.8.3. restituir as despesas decorrentes dos atos corretivos de falhas a que deu causa, mediante processo administrativo específico simplificado ;
9.8.4. decorrentes de decisões em processos administrativos ou judiciais;
9.8.5. multas pecuniárias decorrentes de penalidades administrativas.
A execução das atividades dos laboratórios credenciados (TOX) não acarretará ônus financeiros para o DETRAN/RS além dos previstos nas normativas deste Departamento.
Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor - SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
DO REAJUSTE
O preço constante do subitem 9.1 será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar do mês da definição do preço de referência, em 01/05/2025.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
O valor do contrato será reajustado pelo IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor - SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo, obedecendo-se a metodologia de cálculo adequada para sua atualização.
DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA E PROFISSIONAIS
O laboratório credenciado deverá manter suas informações de cadastro atualizadas junto ao DETRAN/RS encaminhando à Coordenadoria de Credenciamento, sempre que necessário, mediante processo eletrônico em meio exclusivamente digital em plataforma informatizada específica, a ser acessada conforme orientações no site do DETRAN/RS (https://www.detran.rs.gov.br/toxicologico) :
11.1.1. Solicitação de alteração de dados cadastrais que abrangerá razão social, nome fantasia e endereço da pessoa jurídica, sendo exigida a apresentação de comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com Situação Cadastral Ativa, devidamente atualizado;
11.1.2. Solicitação de vinculação, desvinculação e/ou substituição de Administradores TOX, mediante apresentação de Requerimento e documento de identificação, conforme previstos nos itens 4.1.4. e 4.1.5. deste Edital.
11.1.3. Solicitação de inclusão ou exclusão de Postos de Coleta autorizados pelo laboratório credenciado.
DA OPERACIONALIZAÇÃO
O DETRAN/RS editará portaria específica detalhando a operacionalização da prestação do serviço objeto deste edital que balizar-se-á no seguinte fluxo:
12.1.1. Os laboratórios deverão informar ao DETRAN/RS, quando do credenciamento nos termos do item 4.1. deste Edital, relação dos Postos de Coleta (PCL) por eles contratados e instalados no Estado do Rio Grande do Sul, a serem disponibilizados para a coleta do material biológico conforme item 1.2.1 deste instrumento.
12.1.2. Caberá ao laboratório credenciado à atualização da relação dos Postos de Coleta (PCL) por ele contratados, incluindo-os ou retirando-os da relação, atendendo-se ao disposto no item 11.1 deste Edital.
12.1.3. A seleção do Posto de Coleta (PCL) onde será realizada a coleta do material biológico para o exame toxicológico se dará a critério do motorista contemplado no Programa CNH Social, ficando a seleção do contratado a cargo do beneficiário direto da prestação, consoante art.79, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
12.1.4. A seleção do Posto de Coleta (PCL) pelo motorista contemplado, em conformidade com o item anterior, deverá ocorrer através da Central de Serviços do DETRAN/RS (ou outra plataforma informatizada que venha a sucedê-la), em área destinada a esse fim, utilizando-se de seu usuário GOV.BR ou, ainda, quando em atendimento em um dos CFCs credenciados.
12.1.5. É expressamente vedada a intervenção de quem quer que seja no momento da escolha pelo cidadão, a quem compete única e exclusivamente decidir.
12.1 .6. Ao condutor contemplado no Programa CNH Social será concedida a realização de apenas 01 (um) exame toxicológico junto aos laboratórios credenciados nos termos deste Edital, no período correspondente ao ano do programa em que foi contemplado.
12.1.7. O laboratório credenciado deverá realizar a coleta de material biológico e realizar o exame toxicológico somente em condutor que tenha registrado, nos sistemas informatizados do DETRAN/RS, seleção de um de seus Postos de Coleta (PCL) autorizados, sob pena de não remuneração.
12.1.8. Ao laboratório credenciado será fornecido acesso à Central de Serviços do DETRAN/RS (ou outra plataforma informatizada que venha a sucedê-la), com chave de acesso através de certificação digital do CNPJ, com possibilidade de cadastro de operadores tantos quantos entender necessário, para consultas e demais procedimentos a serem detalhados em Portaria específica, nos termos do item 12.1. deste Edital.
12.2. O laboratório deve realizar o exame e liberar o laudo de toxicologia em estrita observância de todas as normas aplicáveis à espécie, em especial as cunho técnico, sanitário e as atinentes à LGPD.
12.3. Os laboratórios credenciados serão remunerados pelo DETRAN/RS pela realização de exame toxicológico obrigatório para motoristas que visam mudança de categoria da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para as categorias C, D ou E, contemplados no Programa CNH Social ou outro que venha a sucedê-lo, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos fixados neste Edital e Anexo II.
12.4. Para fins da remuneração prevista no subitem anterior considera-se exame realizado aquele que possui laudo de toxicologia para CNH emitido.
12.5. O resultado do exame toxicológico deverá ser registrado no prontuário RENACH do condutor em questão, bem como deverá ser gerada Nota Fiscal de cada exame realizado em nome do DETRAN/RS para fins remuneratórios, conforme item 9 deste Edital.
DAS COMPETÊNCIAS
Compete ao DETRAN/RS, nos termos da legislação:
13.1.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo credenciado, de acordo com as cláusulas deste edital.
13.1.3. Notificar o credenciado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
13.1.4. Pagar ao credenciado o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no item 9.
13.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços do contratado, nos termos da legislação vigente.
13.1.6. Fornecer aos laboratórios credenciados a informação dos condutores aptos para realização do exame toxicológico vinculado ao Projeto CNH Social, para fins remuneratórios.
13.1.7. Apurar, mensalmente, os serviços prestados pelo laboratório credenciado para fins remuneratórios.
13.1.8. Reportar ao órgão máximo executivo de trânsito da União o descumprimento no todo ou em parte das exigências deste Edital, em especial no que se refere às regras previstas na Resolução CONTRAN n.º 923/2022 e alterações, ou outra que venha a sucedê-la.
Compete ao laboratório credenciado:
13.2.1. Cumprir as regras de credenciamento e operacionalização determinadas pela SENATRAN, nos termos da Resolução CONTRAN n.º 923/2022 e alterações, ou outra que venha a sucedê-la, bem como as disposições deste Edital.
13.2.2. Executar os serviços, conforme especificações contidas neste Edital, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento de suas cláusulas, além do fornecimento dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
13.2.3. Manter durante toda a vigência do credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao DETRAN/RS a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
13.2.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
13.2.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo DETRAN/RS, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
13.2.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do DETRAN/RS, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do serviço, ficando o DETRAN/RS autorizado a descontar dos pagamentos devidos ao credenciado, o valor correspondente aos danos sofridos.
13.2.7. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
13.2.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
13.2.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas por este credenciamento.
13.2.10. Responder, nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
13.2.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
13.2.12. Comunicar ao DETRAN/RS qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
13.2.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste credenciamento.
13.2.14. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
13.2.15. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços.
13.2.16. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
13.2.17. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao DETRAN/RS.
13.2.18. Relatar ao DETRAN/RS toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
13.2.19 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste credenciamento.
13.2.20. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
13.2.21. Atender às seguintes obrigações, decorrentes da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD:
13.2.21.1. garantir que a gestão dos dados pessoais decorrentes deste credenciamento ocorra com base nas Diretrizes e Normas Gerais da LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
13.2.21.2. garantir que os dados pessoais envolvidos no objeto deste credenciamento não serão utilizados para compartilhamento com terceiros alheios ao objeto de contratação, tampouco utilizados para finalidade avessa à estipulada por este documento, salvo casos previstos em lei.
13.2.21.3. garantir que os dados regulamentados pela LGPD estarão armazenados dentro do território nacional, salvo exceções de comum acordo com o DETRAN/RS.
13.2.21.4. se abster de analisar o comportamento dos titulares dos dados regulados pela LGPD, com o objetivo de divulgação a terceiros, conduta esta que é expressamente vedada pelo presente credenciamento.
13.2.21.5. garantir que a execução do objeto do credenciamento esteja plenamente adequada à LGPD, permitindo auditorias solicitadas pelo DETRAN/RS.
13.2.22. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
13.2.23. Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao DETRAN/RS ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do serviço, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
13.2.24. Inserir no prontuário RENACH do condutor o resultado da análise do material coletado (se negativo ou positivo para cada uma das substâncias testadas), no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da coleta.
DA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Serão aplicáveis, no âmbito do credenciamento previsto neste Edital, para fins de fiscalização, apuração de irregularidade e as sanções administrativas o previsto nas Portarias DETRAN/RS nº 268/15 e 255/2022, Resolução CONTRAN n.º 923/2022, suas alterações e anexos, ou outras normas que venham a sucedê-las.
14.2 Ante a prática de ato infracional, risco iminente à Administração Pública e/ou gravidade da conduta, o Diretor-Geral da Autarquia poderá determinar, fundamentadamente, como medida cautelar, em qualquer momento do processo administrativo ou do procedimento apuratório prévio, ou independente destes, a suspensão provisória das atividades do credenciado e/ou demais medidas pertinentes, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, prorrogável por até igual período ou até que sejam sanados os apontamentos realizados, conforme art. 13 e seguintes da Portaria DETRAN/RS n° 268/2015 ou outra norma que vier a sucedê-la.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As relações de trabalho entre os credenciados, seus empregados e prestadores de serviço serão ajustadas entre as partes, respeitadas as disposições legais pertinentes, incluindo a remuneração, ficando o DETRAN/RS isento de quaisquer ônus ou responsabilidade decorrente delas.
15.2. Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Administrativa e Financeira e, sendo necessário, submetidos à deliberação da Direção-Geral.
15.3. Este Edital de Chamamento entra em vigor na data da sua publicação.
Diretor-Geral.
DETRAN/RS
ANEXO I - EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 001/2025
LABORATÓRIO DE EXAME TOXICOLÓGICO - TOX
TERMO DE ADESÃO
A instituição (razão social)... .............................................................................................................,
inscrita no CNPJ sob n.º......................................................, com sede na Rua......................................................................................................., nº......................................, Bairro.................................................,na Cidade de.........................................................., Estado de/o ..........................................., representada neste ato pelo(a) representante, Sr(a).............................................................................., RG.n.º.............................................,
expedido pelo(a) .................................., CPF n.º...................................................., resolve firmar o presente termo com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, Autarquia criada pela Lei n.º 10.847/1996, inscrito no CNPJ sob n.º 01.935.819/0001-03, situado na Rua Washington Luiz, 904, Centro Histórico , nesta Capital, representado por seu Diretor-Geral, aderindo, manifesta e irrestritamente, às cláusulas a seguir estabelecidas, assumindo o compromisso de fiel cumprimento das atribuições e dos encargos decorrentes da celebração do presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Credenciada, neste ato, assume todos os direitos, deveres e obrigações no Edital de Credenciamento n.º 001/2025 , que institui o credenciamento de laboratórios interessados na realização do exame toxicológico obrigatório para motoristas com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D ou E, contemplados no Programa CNH Social ou outro que venha a sucedê-lo, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos fixados neste Edital e anexos, obrigando -se o signatário em todos os seus termos, sem prejuízo das demais avenças entre as partes ora contratantes.
CLÁUSULA SEGUNDA
A validade da presente adesão se dará pelo prazo estabelecido em normativa vigente, a contar da data da homologação do credenciamento.
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica eleito o Foro do Município de Porto Alegre, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as divergências oriundas deste termo.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam este instrumento.
__________________________________________
Assinatura do(s) proprietário(s) ou Representante(s) Legal(is)
Em, ___de ___________ de _______ | ____________________________ Diretor-Geral DETRAN/RS |