Início do conteúdo
Secretaria da Saúde - Assessoria de Gestão e Planejamento
>> Resoluções

Assessoria de Gestão e Planejamento

Resolução

Publicado em 12 de junho de 2025

RESOLUÇÃO Nº 210/25 - CIB/RS


A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a Portaria de Consolidação nº 02/2017, anexo IX, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do SUS;

a Portaria de Consolidação nº 05 /2017-Capítulo VI- da Atenção Oncológica - seção II, art. 668 a 678 que institui o Plano de Expansão de Radioterapia;

a Portaria de Consolidação nº 01/2022, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em Oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde;

a Lei Estadual n° 15.502 que dispõe sobre a Política Estadual para a prevenção e controle da Neoplasia Maligna no RS;

a Portaria SE/MS nº 819, de 23 de maio de 2025, que autoriza o início do prazo e dá outras providências para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) no exercício de 2025;

a incidência elevada de casos novos de neoplasia/ano no Estado;

os documentos enviados, por email, ao Departamento de Gestão da Atenção Especializada (DGAE) desta Secretaria Estadual de Saúde (SES).

RESOLVE:

Art. 1º - Tomar conhecimento do projeto do Hospital de Clínicas, de Passo Fundo, intitulado: "Ampliação do cuidado ao paciente oncológico por meio de aquisição de Radioterapia" que será apresentado para execução ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) mediante anuência do gestor.

Art. 2º - A aprovação do projeto, junto ao Ministério da Saúde (MS) não implica em aumento de recursos referentes às formas de financiamento MAC e/ou FAEC.

Art. 3º- A unidade contemplada deverá submeter-se à regulação, controle e avaliação do respectivo gestor municipal e estadual.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

Porto Alegre, 10 de junho de 2025.

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

PERICLES STEHMANN NUNES

Diretor

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

5132885818

Protocolo: 2025001277619

Publicado a partir da página: 135