RECEITA ESTADUAL
DELEGACIA DA RECEITA ESTADUAL DE PORTO ALEGRE
GRUPO ESPECIALIZADO SETORIAL - BEBIDAS
EDITAL DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
No uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, e de acordo com art. 21, IV, da Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, CIENTIFICO as entidades representativas do setor e os substitutos tributários de bebidas da disponibilização, no "site" http://www.receita.fazenda.rs.gov.br , mediante arquivo com controle de autenticidade e integridade conforme chave de autenticação constante na tabela abaixo, da LISTA PRELIMINAR DE PREÇOS FINAIS AO CONSUMIDOR, a ser utilizada para apuração do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com as bebidas de que trata a Seção VIII do Capítulo II do Título III do Livro III, combinada com o item I da Seção III do Apêndice II, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, para vigência a partir de 1º de julho de 2025, e NOTIFICO as referidas entidades e substitutos tributários para, querendo, no prazo de 1 (um) dia a contar do 5º (quinto) dia após a publicação deste edital no Diário Oficial do Estado, apresentar manifestação, nos termos do subitem 20.1.3 do Capítulo IX do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45, de 26 de outubro de 1998.
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Porto Alegre, 11 de junho de 2025.
LUCIANE MACHADO CAETANO MOSSMANN,
Auditora-Fiscal da Receita Estadual,
Coordenadora do Grupo Especializado Setorial de Bebidas.