EXPOINTER 2025
REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO I
CARACTERIZAÇÃO DO EVENTO
Art. 1º A 48ª Exposição Internacional de Animais, Máquinas, Implementos e Produtos Agropecuários - EXPOINTER 2025 é uma Exposição-feira promovida pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul através da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação - SEAPI, que no ano de 2025 realizar-se-á no período de 30 de agosto a 07 de setembro e terá como copromotores a Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - FARSUL, a Federação dos Trabalhadores na Agricultura - FETAG, o Sindicato das Indústrias de Maquinas e Implementos Agrícolas no Rio Grande do Sul - SIMERS, o Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul - OCERGS, a Prefeitura Municipal de Esteio, a Federação Brasileira das Associações de Criadores de Animais de Raça - FEBRAC, a Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos - ABCCC, e realizada no Parque Estadual de Exposições Assis Brasil - PEEAB, localizado no Município de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este regulamento está em conformidade com a Portaria 108, de 17/03/93, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que normatiza as Exposições Agropecuárias.
Art. 3° A marca nominativa EXPOINTER e seu logotipo são propriedades da SEAPI, devidamente registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, sendo vedado o seu uso e da respectiva logomarca por terceiros, sem autorização expressa da Comissão Executiva da EXPOINTER.
Art. 4º A execução das tarefas executivas e administrativas relacionadas ao planejamento e programação do evento fica a cargo da Comissão Executiva da EXPOINTER.
CAPÍTULO II
NORMAS GERAIS DO EVENTO
Art. 5º Poderão participar como expositores na EXPOINTER criadores de animais, agropecuaristas, empresas industriais e comerciais de máquinas, implementos e equipamentos, produtos agropecuários e agrícolas, demais empresas e/ou entidades legalmente constituídas e pessoas físicas, desde que com prévia inscrição junto à Comissão Executiva da EXPOINTER, e com Termo de Autorização de Uso, Permissão de Uso, Convênio ou Contrato Administrativo, a ser celebrado com SEAPI, através da Subsecretaria do PEEAB, conforme o caso.
Parágrafo único. A Tabela de Preço das Áreas da EXPOINTER 2025 (valores p/ m²) é definida pela Comissão Executiva da EXPOINTER 2025 e é parte integrante deste Regulamento, conforme ANEXO I. Os valores são relativos aos espaços, não incluída à estrutura.
Art. 6º O expositor inscrito não poderá ceder, emprestar, vender, sublocar ou transferir a qualquer título seus direitos sobre o espaço, área ou fração, cujo uso foi ajustado em Termo próprio, sem a prévia ciência e autorização da Comissão Executiva da EXPOINTER.
§ 1º - Havendo necessidade de a área ser utilizada por uma ou mais empresas, todas deverão estar cientes do valor cobrado pela sua utilização.
§ 2º - Em caso de necessidade, excepcionalmente, poderá ser permitida a sublocação, subalternização ou subpermissão de uso de áreas, para atender aos interesses da EXPOINTER e dos expositores, com ou sem ônus, desde que de forma justificada pelos interessados e expressamente aprovada pela Comissão Executiva da EXPOINTER.
§ 3º - Os espaços ocupados por estandes de associações de criadores, federações, sindicatos e conselhos de agronomia, medicina veterinária e zootecnia terão gratuidade.
Art. 7º A SEAPI não se responsabiliza por morte ou fuga de animais, por danos causados pela troca, perda ou extravio de máquinas e outros bens ou mercadorias expostas, bem como de outros equipamentos, utensílios e pertencentes de uso pessoal dos expositores.
Art. 8º Somente será permitida a exposição e comércio de produtos nacionais ou importados, destinados ao uso veterinário, que estejam regularmente registrados no Ministério da Agricultura, obedecendo à legislação vigente, especialmente no que regula o Decreto-Lei nº 467, de 13/02/69, Decreto nº 5.053, de 22/04/04, e a Portaria Ministerial nº 301 de 19/04/96.
Art. 9º Os estandes utilizados por entidades beneficentes, associações e outras estão submetidos às mesmas disposições que regem os demais expositores.
Art. 10 Os expositores, prepostos, vendedores e outros participantes da EXPOINTER que infringirem as normas deste Regulamento serão notificados para cumprimento imediato durante o evento, sob pena de serem retirados do PEEAB e impedidos de participar das Exposições Oficiais do Estado do Rio Grande do Sul pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sendo-lhes assegurado o direito de ampla defesa.
Parágrafo único. A critério da Comissão Executiva da EXPOINTER/Direção da Subsecretaria, o impedimento de participação na Feira poderá ser convertido em multa a ser arbitrada, nunca menor ao salario mínimo nacional.
Art. 11 Os Expositores e/ou Associações que tenham contratado estandes permanentes e que não participarem do evento no prazo de duas edições terão suas áreas colocadas à disposição da Subsecretaria do PEEAB para o uso que julgar necessário, sem direito a indenização ou qualquer outra forma de remuneração.
Art. 12 O expositor deverá manter seu estande em funcionamento durante todo o período da Feira, que será de 30 de agosto a 07 de setembro de 2025, com pessoal habilitado para sua operação, sendo expressamente proibida a retirada do material em exposição, ou de decoração utilizada no estande antes do término da EXPOINTER, com exceção do último domingo, dia 07/09/2025, quando deverão fechar às 17h.
Parágrafo único. Em caso de fechamento do estande antes do término da feira, fica a Direção da Subsecretaria do PEEAB autorizada a cobrar multa de 20% (vinte por cento) do valor de locação do espaço, sem direito de reembolso, assegurada a ampla defesa.
Art. 13 Durante o horário de funcionamento do Evento não serão permitidas obras nos estandes, ressalvados os casos de absoluta necessidade, mediante aviso prévio e autorização expressa da Direção da Subsecretaria do PEEAB.
Art. 14 Durante o Evento, não será permitida a circulação de veículos dentro do PEEAB, exceto aqueles autorizados pela Direção da Subsecretaria.
Parágrafo único. Veículos credenciados para o abastecimento dos pontos de vendas, restaurantes e sedes das Associações de raça somente poderão circular no período das 22h às 6h.
Art. 15 Os veículos autorizados e estacionados fora dos locais determinados pela Comissão Executiva da EXPOINTER serão guinchados e deverão ser retirados somente pelos proprietários, mediante o pagamento do estacionamento e da multa, fixada no percentual de 100% (cem por cento) do valor do estacionamento.
§ 1º - Em caso de reincidência, a multa será de 200% (duzentos por cento) do valor do estacionamento.
§ 2º A retirada do veículo somente será autorizada após a apresentação do comprovante de recolhimento do respectivo valor ao Fundo do PEEAB.
Art. 16 Fica ressalvado à SEAPI, através da Comissão Executiva da EXPOINTER, além dos órgãos de Fiscalização do Estado, o direito de acesso às áreas dos expositores, a qualquer tempo, a fim de proceder a diligências ou vistorias que entender convenientes, ficando assegurado o acompanhamento do responsável pela área ou seu representante.
Art. 17 Não é permitida durante a realização da EXPOINTER qualquer manifestação de caráter político-partidário e/ou outras manifestações dessa ordem, que venham a perturbar o bom andamento do evento, sob pena do(s) manifestante(s) ser(em) convidado(s) a se retirar(em) do PEEAB.
Parágrafo único. É vedado, na forma do art. 37 da Lei Federal nº 9.504/97, a pichação, a inscrição à tinta, a colagem ou a fixação de cartazes que caracterizem propaganda eleitoral.
Art. 18 Após as 22h não será permitida a permanência de pessoas estranhas aos trabalhadores do Parque.
Art. 19 A visitação pública à EXPOINTER será permitida a partir de 30 de agosto a 07 de setembro de 2025, no horário das 8h às 20h.
Parágrafo Único. A Tabela de Preços dos Ingressos e de Estacionamento da Expointer 2025 será definida pela Comissão Executiva da EXPOINTER 2025 e é parte integrante deste Regulamento. (ANEXO IV).
Art. 20 Terão entrada franca, mediante apresentação de cartão de ingresso credenciado ou por autorização da Comissão Executiva da EXPOINTER, as seguintes pessoas:
I - autoridades convidadas;
II - convidados especiais;
III - servidores da SEAPI, em serviço ;
IV - servidores da Prefeitura Municipal de Esteio, em serviço ;
V - dirigentes e funcionários da FARSUL, em serviço ;
VI - dirigentes e funcionários da FETAG, em serviço ;
VII - dirigentes e funcionários da OCERGS, em serviço ;
VIII - dirigentes e funcionários da FEBRAC, em serviço;
IX - dirigentes e funcionários dos Ministérios da Agricultura e Pecuária - MAPA, em serviço;
X - expositores e feirantes;
XI - leiloeiros rurais;
XII - funcionários dos escritórios de remates filiados ao Sindiler;
XIII - jurados dos julgamentos de animais;
XIV - presidente e vice de associações de raça;
XV - jornalistas;
XVI - acadêmicos de agronomia, veterinária e zootecnia de escolas que encaminharem prévia solicitação formal à Comissão Executiva da EXPOINTER, contendo a relação nominal, pelo e-mail estudantes-expointer@agricultura.rs.gov.br, até 20 de agosto de 2025;
XVII - estudantes do ensino fundamental e médio, a partir da 5ª série, acompanhados por seus professores, de escolas que encaminharem a relação nominal com prévia solicitação à Comissão Executiva da EXPOINTER, pelo e-mail estudantes-expointer@agricultura.rs.gov.br , até 20 de agosto de 2025, para acesso nos dias 01 e 02 de setembro (segunda e terça-feira), no horário das 8h às 15h, com entrada prevista pelo Portão nº 9, (Av. Celina Chaves Kroeff), podendo haver alteração de Portão de acesso;
XVIII - excursões organizadas por sindicatos, cooperativas agrícolas (as quais não sejam de crédito ou bancárias) e associações de agricultores, que encaminharem a solicitação a sua entidade ou federações, até 22 de agosto de 2025, para acesso nos dias 03, 04 e 05 de setembro (quarta, quinta e sexta-feira), no horário das 8h às 15h, com entrada prevista pelo Portão nº 9, podendo haver alteração de Portão de acesso.
Parágrafo único. O acesso da imprensa será viabilizado através do fornecimento de credenciais específicas e cadastramento previamente disponibilizado na ASCOM/SEAPI.
Art. 21 Terão acesso mediante pagamento no valor de meio ingresso, e apresentação de cartão de ingresso credenciado ou por autorização da Comissão Executiva da EXPOINTER, as seguintes pessoas:
I - estudantes com a apresentação da carteira oficial estudantil fornecida pela UNE (ensino superior), UBES (ensino fundamental e médio) e UGES, bem como outras entidades oficiais estudantis, tais como associação ou agremiação de estudantes de ensino médio e superior, inclusive, com apresentação de carteira de passagem escolar;
II - idosos com 60 (sessenta) anos ou mais, nos termos da Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003, desde que identificado por documento válido;
III - pessoas com deficiência de acordo com a Lei Federal nº 13.146, de 06/07/2015.
Art. 22 Durante o período de realização da EXPOINTER, os horários para acesso de pedestres e veículos, tanto para visitação como para prestação de serviços no PEEAB, serão os seguintes:
I - entrada e saída de público pedestre: das 08 às 20h, pelos portões nº 02 e 06 ;
II - entrada de excursões conforme artigo 20º, inciso XVII-XVIII: das 8h às 15h, pelo portão nº 09;
III - abastecimento dos estandes no período de 30/08/2025 a 07/09/2025: das 22h às 6h pelo portão nº 07;
IV - Entrada e saída de veículos credenciados oficiais, convidados e imprensa: das 7h às 22h pelo portão nº 04;
V - Entrada e saída de veículos visitantes e pedestres: das 8h às 20h pelo portão nº 15;
VI - Entrada veículos expositores de máquinas e implementos agrícolas: das 6h às 20h, pelo portão nº 16;
VII - veículos de expositores de animais e cadeirantes: das 6h às 20h, pelos portões nº 05 e 10;
VIII - veículos de expositores da agricultura familiar: das 5h às 8h, pelo portão nº 01, e para carga e descarga (entra e sai) das 19h45min às 20h30min;
IX - veículos expositores ABCCC, pelo portão nº 17, horários definidos pela associação;
X - Entrada e saída de caminhões, trailers, motor home, camping em geral, pelo portão nº 11, das 6h às 20h;
XI- Entrada e saída de pedestres credenciados e pagantes pelo portão nº 13, das 8h às 20h00min;
XII - Entrada e saída de veículos credenciados e do Camping: das 6h às 20h, pelo portão nº 10;
XIII - Entrada e saída de animais: pelo portão nº 8, de 25/08/2025 a 07/09/2025, das 8h às 22h, e no dia 08/09/2025 todo, das 8h às 12h.
Parágrafo Único. Durante a EXPOINTER não será permitido o acesso livre de pessoas ao PEEAB, exceto nos casos previstos neste Regulamento ou por Autorização expressa da Comissão Executiva da EXPOINTER.
CAPÍTULO III
PUBLICIDADE E FORNECEDORES
Art. 23 É proibida a venda de qualquer tipo de produto e de material com logotipo da EXPOINTER, sem a autorização expressa da respectiva Comissão Executiva.
§ 1º - Os expositores somente poderão comercializar produtos logotipados da EXPOINTER de fornecedores autorizados pela Subsecretaria do PEEAB, devendo o controle ser feito pelo Setor de Fiscalização do Parque.
§ 2º - Materiais com entrada irregular serão apreendidos e devolvidos após o final da EXPOINTER, no estado em que se encontrarem sem qualquer direito a indenização ao expositor infrator.
Art. 24 Fica terminantemente proibido o uso de espaços para publicidade sem a devida autorização expressa da Comissão Executiva da EXPOINTER, salvo nos recintos e locais contratados com terceiros.
Art. 25 A demonstração e distribuição promocional ou colocação de quaisquer outros meios de propaganda como faixas, cartazes, bandeiras, banners, somente serão permitidos dentro dos limites da área locada do respectivo expositor.
§ 1º - Fora dos limites previstos no caput , a colocação de qualquer meio de propaganda somente será permitida mediante autorização por escrito da Comissão Executiva da EXPOINTER ou dentro dos critérios estabelecidos no Pacote de Publicidade da EXPOINTER.
§ 2º - A Tabela de Preço Mínimo do Pacote de Publicidade da Expointer 2025 é definida pela respectiva Comissão Executiva e é parte integrante deste Regulamento, conforme ANEXO II.
Art. 26 É expressamente proibido pintar bancos, postes, mastros, paredes, cercas, árvores e outros bens imóveis dentro do recinto do PEEAB, bem como a fixação de posters ou colocação de faixas, cartazes, placas folhetos ou panfletos, e a distribuição de qualquer outro tipo de material de divulgação como folhetos, panfletos, jornais e revistas, sem a prévia e expressa autorização da Comissão Executiva da EXPOINTER, salvo nas sedes das entidades regularmente instaladas, respeitando-se os termos de ajustes em vigor.
Art. 27 A colocação de balões infláveis com gás hélio somente será permitida em áreas pré-determinadas e autorizada expressamente pela Comissão Executiva da EXPOINTER, sendo que as empresas fornecedoras deste tipo de propaganda deverão estar credenciadas no PEEAB, obedecidos os seguintes requisitos:
I - as empresas deverão manter, por medida de segurança, no mínimo, um servidor identificado e uniformizado para cada cinco balões em atividade;
II - as empresas deverão manter uma base central, com distância mínima de até 500 metros do PEEAB, devidamente instalada com todo material necessário para manutenção de seus produtos.
§ 1° - O custo para colocação dos balões de gás hélio será regulamentado no Pacote de Publicidade da EXPOINTER.
§ 2° - A não observância do disposto acima implicará em cobrança dos espaços utilizados, acrescido de multa de 20% (vinte por cento) incidentes sobre os valores da Tabela de Preços para publicidade definida pela Comissão Executiva da EXPOINTER.
§ 3° - A empresa que não cumprir as regras estipuladas no presente Regulamento, será notificada para regularização sob pena de ter recolhido seu balão, acessórios e demais materiais, sem direito a qualquer tipo de indenização.
Art. 28 A Administração do PEEAB designará equipe de fiscalização para tais atividades.
Art. 29 A SEAPI ou empresa por ela credenciada comercializará pacotes publicitários, com opções para colocação de publicidade em diversos pontos do PEEAB e chamadas na "Rádio EXPOINTER".
CAPÍTULO IV
IMPEDIMENTOS
Art. 30 São PROIBIDAS as seguintes atividades durante a EXPOINTER:
I - demonstrações de máquinas e motores que produzam danos ao terreno ou ruídos excessivos, bem como ofereçam perigo ao público, exceto em locais determinados pela Comissão Executiva da EXPOINTER;
II - entrada ou saída de qualquer equipamento do Parque, sem a devida autorização do Setor de Fiscalização do PEEAB;
III - prática de todo e qualquer tipo de jogo de azar, como bingos, cartas, roleta, carteado e similares;
IV - realização de coleta e venda de rifas não oficializadas ou não autorizadas pela Comissão Executiva da EXPOINTER;
V - instalação e exploração de quaisquer jogos mecânicos ou eletrônicos;
VI - exibição ou uso de elementos que poderão afetar a segurança de pessoas, tais como balões inflados com hidrogênio, botijões ou cilindros de gás e armas de fogo, sem autorização expressa da Comissão Executiva da EXPOINTER;
VII - colocação de cabos elétricos que não estejam dentro das normas de segurança;
VIII - distribuição ou porte de faixas, cartazes, placas ou panfletos não autorizados pela Comissão Executiva da EXPOINTER;
IX - circulação de animais montados fora das áreas expressamente autorizadas, cujas atividades somente poderão ser realizadas nas pistas de prova e exposição e nos horários previamente autorizados pela Comissão Executiva da Expointer;
X - manutenção e/ou utilização de substâncias inflamáveis e corrosivas no recinto do PEEAB sem a devida licença da Comissão Executiva da EXPOINTER;
XI - venda de qualquer mercadoria fora dos locais determinados pela Comissão Executiva da EXPOINTER, salvo no recinto de entidades com Termo de Autorização de Uso em vigor;
XII - montagem de estandes, bem como colocação de trailers, carrocinhas, carrinhos, barracas e similares, fora dos locais determinados, ressalvada autorização especial e expressa da Comissão Executiva da EXPOINTER;
XIII - funcionamento de bares, restaurantes e estandes, nem o uso de equipamentos de som após as 22h;
XIV - comercialização de produtos que não estejam previstos nos contratos firmados pelo PEEAB em processo licitatório, tais como bebidas, gás, carvão e outros, conforme relação disponível no site https://www.expointer.rs.gov.br/inicial;
XV - uso do heliponto e taxiamento para terceiros, cujo uso é exclusivo da Administração do PEEAB e seus contratados, bem como dos órgãos e autoridades de defesa da segurança pública e exército, conforme Resolução nº 471, de 16 de maio de 2018 da ANAC.
XVI - A utilização de animais em qualquer atividade de natureza comercial, institucional ou de prestação de serviços sem o devido licenciamento emitido pela Subsecretaria do PEEAB ou realizada fora dos locais e horários previamente autorizados pela Comissão Executiva, bem como em desacordo com as normas sanitárias e de bem-estar animal vigentes.
Parágrafo único. A infração a qualquer das proibições previstas neste Regulamento acarretará a apreensão de todo material utilizado, sem direito à indenização.
CAPÍTULO V
PROCEDIMENTOS LEGAIS
Art. 31 Os expositores deverão verificar junto às unidades de fiscalização das Receitas Federal, Estadual e Municipal os procedimentos que deverão ser utilizados para o transporte e venda de mercadorias nos estandes de exposição, ficando a SEAPI isenta de qualquer responsabilidade decorrente da não observância das exigências legais relativas à IPI, ICMS, ISSQN, Licença de Localização, Fiscalização, Vigilância Sanitária e de Prevenção contra Incêndio.
Art. 32 Os expositores do ramo alimentício deverão comprovar a liberação do licenciamento referente à vigilância sanitária junto à Prefeitura Municipal de Esteio.
Art. 33 O atendimento às normas de higiene sanitária, saúde e conservação de produtos exigidos por lei e normativas municipais, estaduais e federais são de responsabilidade de cada expositor.
CAPÍTULO VI
CREDENCIAMENTO PRÉ-FEIRA
Art. 34 As empresas ou pessoas físicas prestadoras de serviços ou montadoras de estandes deverão ser credenciadas previamente junto à Administração do PEEAB, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - correspondência emitida pelo expositor, apresentando à montadora da Administração do PEEAB;
II - termo de responsabilidade por danos ou acidentes causados por materiais de sua propriedade ou por seus funcionários a pessoas, pavilhões e outros bens patrimoniais ocorridos no PEEAB;
III - apresentação de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) fornecida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), fornecida pelo CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo);
Art. 35 Os expositores e empresas que utilizarem serviços de seus funcionários ou de prestadores de serviços deverão encaminhar previamente à fiscalização da EXPOINTER a "relação de pessoal", bem como apresentar termo de responsabilidade isentando o Estado do Rio Grande do Sul, a SEAPI e a Subsecretaria do PEEAB de qualquer vínculo empregatício ou de contrato de prestação de serviço com os mesmos.
Art. 36 Todas as pessoas contratadas para fazer montagem e desmontagem de estandes, segurança e limpeza deverão ser credenciadas pelo expositor contratante, no setor de fiscalização do PEEAB, para obtenção das credenciais específicas.
Parágrafo único. As credenciais de identificação provisórias serão entregues mediante a apresentação da documentação, a partir do primeiro dia de montagem, no setor de fiscalização do PEEAB, junto ao Portão de Serviços - nº 07.
Art. 37 O ingresso de prestadores de serviços dos estandes e estabelecimentos de qualquer natureza estará sujeito ao controle do PEEAB.
Art. 38 O recolhimento e a devolução das credenciais de prestadores de serviço deverão ser efetuados pelo expositor contratante.
Art. 39 É proibida a permanência, no interior do PEEAB, de servidores de empresas prestadoras de serviços e empresas montadoras de estandes que não estejam em serviço.
Art. 40 Serão retiradas as credenciais de prestadores de serviços que utilizarem abordagens inconvenientes a pessoas no interior do PEEAB.
CAPÍTULO VII
MONTAGEM DE ESTANDE
Art. 41 As despesas de montagem e desmontagem dos estandes e mostruários serão custeadas pelo expositor.
Art. 42 O expositor só poderá contratar empresa especializada em montagem e desmontagem de estandes, que estejam devidamente cadastradas e autorizadas junto à Administração do PEEAB.
Parágrafo único. A empresa cadastrada terá que fazer visita técnica na área do PEEAB, certificada pela Diretoria de Eventos, em até 10 (dez) dias do início do período de autorização de montagens dos estandes.
Art. 43 Os expositores deverão dar conhecimento das normas específicas deste regulamento às montadoras de estandes contratadas e/ou pessoas credenciadas para neles executar qualquer serviço, especialmente quanto ao Manual do Expositor.
Art. 44 A partir do dia 30 de julho de 2025, os expositores poderão iniciar a instalação, reforma e serviços de manutenção dos estandes, no horário das 8h30min. às 17h30min. Havendo a necessidade de iniciar a instalação antes do prazo previsto no caput, os expositores poderão solicitar a liberação para a comissão executiva.
§ 1º - Somente será permitida a entrada dos expositores para a montagem de estandes após a comprovação do pagamento do valor da área locada e fornecimento do competente instrumento que regule o uso da área no PEEAB.
§ 2º - As empresas devem efetuar os pagamentos relativos à locação da área antes do início da feira, sob pena de cancelamento de sua inscrição para a participação.
§ 3º - A montagem dos estandes será permitida até às 23h do dia 27 de agosto de 2025, para que as equipes de manutenção e limpeza do PEEAB possam executar a limpeza geral do Parque.
Art. 45 Durante o período de montagem dos estandes será permitido o acesso de veículos ao interior do PEEAB pelo tempo necessário para carga e descarga de materiais e mercadorias, devendo os motoristas atentar-se para não obstruir o fluxo de trânsito.
Art. 46 Somente poderão entrar no recinto do PEEAB para início das obras os expositores, funcionários de montadoras e prestadoras de serviços que estejam previamente credenciadas através do preenchimento de formulário para a obtenção de crachás provisórios, fornecido pela fiscalização do PEEAB.
Art. 47 Nenhuma modificação nas construções ou benfeitorias porventura existentes na área de cada expositor poderá ser feita sem a prévia autorização formal da Comissão Executiva da EXPOINTER e do Conselho Gestor do PEEAB.
Art. 48 O serviço de internet deve ser obrigatoriamente solicitado de uma empresa regularizada junto ao PEEAB, devendo ser considerada a altura mínima de instalação da área de locação, a fim de evitar avarias.
Art. 49 Os estandes construídos com materiais de qualidade inferior e que não obedeçam aos padrões de estética aprovados terão sua construção demolida por determinação da Comissão Executiva da EXPOINTER, correndo a despesa por conta do expositor, sem direito a qualquer indenização.
Art. 50 Será permitida a utilização de traillers, motorhome e containers pelas empresas comerciais, expositoras de máquinas, implementos e as demais ligadas ao setor agropecuário e agrícola nas áreas de exposição, desde que autorizadas pela Diretoria de Eventos do PEEAB, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Art. 51 Todo material de propriedade do expositor deverá estar relacionado em duas vias , no formulário de ENTRADA E SAÍDA DE MATERIAIS , devendo a 1ª via ser entregue à fiscalização quando da entrada no Portão 07, e a 2ª via utilizada pelo expositor para a retirada dos mesmos.
Art. 52 É expressamente proibido fazer depósito de materiais, ferramentas, caixas ou produtos nas vias de circulação, sendo que todas as operações devem ser realizadas dentro dos limites dos estandes.
Art. 53 O expositor de áreas não permanente (abertas) deverá construir o estande a partir de 0,50cm (cinquenta centímetros) das divisas dos lotes, com altura máxima de 10m (dez metros) na área central do PEEAB (Conforme descrição das áreas do ANEXO I), e 12m (doze metros) nas demais áreas, não podendo exceder em 90% (noventa por cento) da área locada para construção do estande, inclusas as áreas construídas no segundo piso.
Art. 54 As construções deverão respeitar o limite de 0,50cm (cinquenta centímetros) em todas as suas divisas com os demais lotes, espaço esse que poderá ser usado como passeio, gramado, brita e calçada, podendo as divisórias ser marcadas com estacas de ferro com 80 cm (oitenta centímetros) de altura, com ilhoses para passagem de cordas.
Art. 55 O deságue pluvial dos telhados deve ser construído de forma que não prejudique os estandes vizinhos.
Art. 56 O expositor deverá observar para que não caiam sobre o calçamento, calçada, grama, cascalho, brita, ou jardim; volumes de terra ou outros materiais utilizados em seu estande, devendo ser providenciada a imediata remoção de materiais excedentes, sob pena de sê-lo feito por ordem da Comissão Executiva da EXPOINTER, a expensas do expositor faltoso.
Art. 57 A montagem irregular de estande, com medidas incorretas ou fora do local especificado no instrumento que autorizou uso do espaço ou área, obrigará o expositor a desmontá-lo e remontá-lo na forma regular, sem direito à cobertura de despesas ou indenização.
Art. 58 Caso o piso não seja apropriado às máquinas e implementos, as mesmas deverão ser colocadas sobre pranchões de madeira ou outro material de acordo com seu peso e dimensões, para evitar danos e riscos em instalações subterrâneas ou pavimentos existentes.
Art. 59 O estande destinado a país estrangeiro situar-se-á, preferencialmente, no Pavilhão Internacional, em localização a ser definida pela Direção da Subsecretaria do PEEAB, e estará sujeito a mesma disposição que rege os demais expositores.
Parágrafo único. O uso será institucional, podendo haver comercialização nas áreas locadas ou cedidas dentro do Pavilhão Internacional, os produtos a serem comercializados devem ser do País expositor.
Art. 60 O espaço destinado até 100 m² ao país estrangeiro dentro do Pavilhão Internacional, só terá gratuidade para empresa(s) indicada(s) pela Embaixada ou Consulado convidado e mediante aprovação da Comissão Executiva da EXPOINTER.
Art. 61 As construções projetadas nos espaços dentro dos pavilhões poderão ser de 02 (dois) pisos, mas não poderão ser escoradas em nenhuma das estruturas ali existentes, estando sujeitas à aprovação do projeto pela Comissão Executiva da EXPOINTER.
Art. 62 Os estandes deverão oferecer condições de entrada para os portadores de necessidades especiais.
CAPÍTULO VIII
ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 63 A Subsecretaria do PEEAB emitirá alvarás para o funcionamento dos estandes situados no PEEAB durante a EXPOINTER de 2025.
Art. 64 Qualquer atividade, seja ela comercial, institucional ou de prestação de serviços, bem como atividades exercidas por Entidades e Associações de qualquer natureza estarão sujeitos a licenciamento prévio da Subsecretaria do PEEAB.
Art. 65 Excluem-se da obrigação imposta no artigo anterior as atividades exercidas pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios, bem como autarquias e fundações de tais entes da Federação, bem como os organismos internacionais.
Art. 66 O alvará será válido pelo período da EXPOINTER 2025.
Art. 67 O alvará concedido deverá ser mantido em bom estado e em local visível e de fácil acesso à fiscalização.
Art. 68 O alvará será revogado nos seguintes casos:
I - pelo exercício de atividade não permitida no local ou no caso de se dar a área destinação diversa daquela para a qual o alvará foi concedido;
II - por danos (inclusive ambientais), prejuízos, incômodos, risco à segurança, ao sossego, à saúde e à integridade física da coletividade;
III - pelo cerceamento às diligências necessárias ao exercício do poder de polícia do Estado;
IV - pela prática reincidente de infrações à legislação aplicável;
Art. 69 Os alvarás deverão ser retirados no setor de Locações, ou setor específico, mediante a apresentação de comprovante de pagamento das taxas referentes à locação do espaço, que terá validade exclusiva para a EXPOINTER 2025.
CAPÍTULO IX
CREDENCIAMENTO PARA O PERÍODO DA FEIRA
Art. 70 A Comissão Executiva da EXPOINTER fará o credenciamento das copromotoras.
Art. 71 As empresas e entidades expositoras deverão retirar na administração do PEEAB as credenciais de ingresso permanente, de acordo com o tamanho da área utilizada, conforme segue:
I- até 25 m²: 03 credenciais de pedestre e 02 credenciais de veículos;
II - de 26 a 50m²: 8 credenciais de pedestre e 03 credenciais de veículos;
III - de 51 a 100m²: 12 credenciais de pedestre e 04 credenciais de veículos;
IV - de 101 a 200m²: 14 credenciais de pedestre e 05 credenciais de veículos;
V - de 201 a 300m²: 16 credenciais de pedestre e 05 credenciais de veículos;
VI - de 301 a 400m²: 18 credenciais de pedestre e 06 credenciais de veículos;
VII - de 401 a 500m²: 20credenciais de pedestre e 07 credenciais de veículos;
VIII - de 501 a 600m²: 22 credenciais de pedestre e 08 credenciais de veículos;
IX - de 601 a 1000m²: 25 credenciais de pedestre e 10 credenciais de veículos;
X - acima de 1000m²: 30 credenciais de pedestre e 12 credenciais de veículos.
§ 1º - Conforme necessidade justificada e avaliada poderão ser adicionadas outras credenciais.
§ 2º - Serão disponibilizadas credenciais de permissão de acesso diário, exclusivo, quando aplicável.
§ 3º - Cada expositor de animais terá direito a 03 (três) credenciais de pedestre e 01 (uma) credencial de veículo.
Art. 72 As credenciais de jornalistas, radialistas e profissionais da Comunicação Social serão distribuídas pela Assessoria de Imprensa da SEAPI, mediante credenciamento prévio.
§ 1º - Todas as entidades copromotoras que têm direito à credencial, conforme definido neste capítulo, deverão formalizar com antecedência junto à Direção da Subsecretaria do PEEAB o nome e a qualificação do responsável pelo recebimento das credenciais.
§ 2º - As credenciais para expositores de animais, feirantes e expositores de máquinas serão distribuídas pela copromotora responsável.
Art. 73 Os expositores que necessitarem ingressos adicionais deverão adquiri-los nos postos de venda, de acordo com a tabela de preços dos ingressos da EXPOINTER 2025.
CAPÍTULO X
ENERGIA ELÉTRICA
Art. 74 O expositor terá direito à instalação de rede elétrica com potência instalada de dez (10) amperes por fase, sendo que necessidades superiores a essa potência deverão ser solicitadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à Administração do PEEAB, através do preenchimento de formulário específico com descrição de utilização de energia elétrica, para estudo da viabilidade.
Art. 75 Todos os disjuntores deverão ser acondicionados em caixas de poliuretano ou plástico.
Art. 76 Não será permitido qualquer tipo de instalação elétrica improvisada.
Parágrafo único. É proibida a utilização de cabo paralelo, sendo permitido somente a utilização de cabo PP 2X2,5 ou similar.
Art. 77 Para estandes com áreas superiores a 100 m² é necessária a colocação de, no mínimo, dois pontos de entrada de energia elétrica, sendo um ponto para iluminação e o outro para os demais equipamentos, quando necessário.
Art. 78 As empresas com mais de 1.000 m² deverão instalar geradores de energia elétrica, correndo a despesa às suas expensas.
CAPÍTULO XI
LIMPEZA
Art. 79 A Direção do PEEAB e a Prefeitura Municipal de Esteio são responsáveis pela limpeza da área de uso comum e recolhimento do lixo do Parque durante o período de realização da EXPOINTER.
Art. 80 A limpeza dos estandes e seus acessórios ficarão a cargo dos expositores e comerciantes nos períodos de montagem, exposição e desmontagem.
Art. 81 O lixo dos estandes deverá ser acondicionado em sacos plásticos e colocado nas lixeiras públicas para ser recolhido diariamente pelo setor de limpeza.
Art. 82 Os resíduos de lixo deverão ser acondicionados em sacos de plástico reforçado, com capacidade de 30 (trinta) a 100 (cem) litros, de forma seletiva, a fim de facilitar a reciclagem.
Art. 83 Os expositores das áreas de alimentação tais como de lancherias, restaurantes, traillers e similares, deverão dispor de dois coletores, um destinado ao lixo seco e outro ao lixo orgânico, a fim de facilitar a coleta seletiva.
CAPÍTULO XII
SEGURANÇA
Art. 84 Cabe à Comissão Executiva da EXPOINTER providenciar policiamento ostensivo e de segurança com o objetivo de preservar o patrimônio público e garantir a ordem e a segurança no PEEAB.
§1º - A Organização manterá um serviço de segurança oficial para as áreas comuns do evento (ruas, avenidas, praças e acessos), 24 horas por dia, durante todo o período de montagem, realização e desmontagem.
§ 2º - Os expositores e comerciantes são responsáveis pelo zelo de seus animais, mercadorias, produtos e pertences existentes nos estandes, isentando-se o Estado do Rio Grande do Sul, a SEAPI, e a Subsecretaria do PEEAB de qualquer responsabilidade sobre os mesmos.
§ 3º - Fica sob a responsabilidade de cada expositor providenciar a segurança para o seu estande, objetos e equipamentos expostos na montagem, realização e desmontagem.
§ 4º - Os expositores e comerciantes poderão, ao seu critério, contratar pessoas ou empresas devidamente habilitadas junto à Polícia Federal, na forma da legislação em vigor, podendo prestar serviço durante a montagem e desmontagem dos estandes, bem como durante a realização da Feira, ficando o Estado do Rio Grande do Sul, SEAPI e a Subsecretaria do PEEAB, isentos de qualquer responsabilidade civil, criminal ou trabalhista relativa à prestação de serviço de tais pessoas ou empresas.
§ 5º - Os profissionais ou empresas contratados pelos expositores devem ser submetidos e cadastrados no Estante da Central de Segurança montado pela empresa que vencer a licitação do Eixo Estrutural , visto que a segurança em geral do evento é de responsabilidade da selecionada.
§ 6º - A Organizadora não assume responsabilidade, na área dos estandes, sobre danos causados a pessoas ou produtos expostos antes, durante ou após a realização do evento, incluindo roubo, furto, sabotagem, deficiências ou interrupções no fornecimento de energia elétrica, água ou sinistros de qualquer espécie.
CAPÍTULO XIII
PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
Art. 85 O expositor deverá manter no interior de seu estande, extintores de incêndio em perfeitas condições de funcionamento, em quantidade e com carga compatíveis aos produtos que expõe e com os materiais utilizados na montagem do estande, obedecendo à legislação vigente.
Parágrafo único. Ao expositor só será permitida a montagem do estande após comprovar que já possui o protocolo de entrega da documentação referente ao Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), junto ao Corpo de Bombeiros do Município de Esteio (Maiores informações podem ser obtidas na Assessoria de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros, na cidade de Esteio - RS).
CAPÍTULO XIV
SEGURO
Art. 86 Os estandes, bens, produtos e pessoal de serviço dos expositores não estarão cobertos por seguro contratado pela SEAPI ou pela Subsecretaria do PEEAB.
Art. 87 Todos os expositores participantes da EXPOINTER são obrigados a contratar seguro contra incêndio, sinistros, intempéries, roubos, como forma de resguardar a estrutura dos estandes, equipamentos e produtos expostos, especificamente para o período de permanência no PEEAB, para participação na Feira, incluindo montagem e desmontagem de estandes.
Parágrafo único. Nos estandes ou sedes permanentes, a contratação de seguro obrigatório deve ser anual.
CAPÍTULO XV
ALOJAMENTOS
Art. 88 Os alojamentos serão destinados aos servidores da SEAPI em serviço no PEEAB.
Art. 89 Os servidores que utilizarem os alojamentos do PEEAB ficam obrigados a assinar um Termo de Responsabilidade sobre os bens por eles utilizados, cabendo à Direção do PEEAB a sua conferência na desocupação dos mesmos, sendo proibida a entrada de visitantes no alojamento.
Art. 90 É proibido o uso de fogareiros e fogões a gás ou similares no interior dos alojamentos.
Art. 91 O alojamento destinado aos peões/tratadores é montado e disponibilizado pela Subsecretaria do PEEAB, e organizado em conjunto com a FEBRAC, sendo proibida a entrada de visitantes no alojamento.
Parágrafo único. Fica o PEEAB com o direito de emitir multa no valor de R$ 113,40 (cento e treze reais e quarenta centavos) por vaga não ocupada em nome da Associação que reservar e não ocupar a mesma, caso em que a Associação perderá o direito de reservar vaga no ano seguinte.
Art. 92 Após as 22h não será permitido nenhum tipo de concentração de pessoas e ruídos que prejudiquem a boa ordem e o descanso dos ocupantes dentro dos alojamentos.
CAPÍTULO XVI
DESMONTAGEM DE ESTANDES
Art. 93 Os expositores de animais terão preferência na retirada dos mesmos durante o domingo, após o término da EXPOINTER.
Parágrafo único. Os expositores de máquinas deverão iniciar a desmontagem no dia 08/09/2025 - segunda-feira.
Art. 94 Somente será liberada a saída dos expositores pelo portão 07 a partir do encerramento da EXPOINTER, mediante a apresentação do Termo de Vistoria devidamente assinado pela Fiscalização do PEEAB.
Art. 95 O expositor deverá remover todo o material que sobrar quando da desmontagem do estande, entregando o lote nas mesmas condições em que recebeu, inclusive com referência à limpeza.
Art. 96 O expositor terá 10 (dez) dias, a partir do término da EXPOINTER, para providenciar a retirada de todos os materiais, máquinas e equipamentos, devendo preencher o formulário de saída de material a ser apresentado à fiscalização, no Portão 07 do PEEAB.
Parágrafo Único. O estande não removido nos termos e no prazo acordado poderá ser desmontado por orientação do PEEAB, sujeito a multa.
CAPÍTULO XVII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 97 Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Executiva da EXPOINTER, observados os princípios legais e administrativos em vigência.
Art. 98 A Comissão Executiva da EXPOINTER 2025 fica autorizada a emitir diretrizes complementares a este regramento geral, caso julgar necessário.
Art. 99 O Manual do Expositor com as regras e orientações gerais ao expositor e aos prestadores de serviço se encontra disponibilizado no site https://www.expointer.rs.gov.br/expositores.
ANEXO I
TABELA DE PREÇOS DAS ÁREAS - 2025
ÁREAS | Valor R$ p/ m² 2025 |
SETOR A Laboratórios, boulevard, jardins (frente do parque), montadoras de veículos, associações, federações, sindicatos, pistas de provas e remates. Quadras: 01-02-04-05-06-07-08-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-46-47-48-49-50-51-53-54-55-56-57-58-59-60 | Área Livre 114,71 Área Edificada 229.42 |
SETOR B Quadras: 03-09-63-64-65-66-66A-67-68-69-70-71 e demais áreas que não constem na tabela. | 96,60 |
SETOR C Pavilhão Internacional | 466,09 |
SETOR C Pavilhão do Pequeno Comércio e Pavilhão da Agricultura Familiar | 299,46 |
SETOR D Pavilhões de Ovinos, Gado de Corte, Leite, Pequenos Animais, Eqüinos, Pôneis e Caprinos. | 299,46 |
SETOR E Quadras: 52-61-62 A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, L, M, N, O, P, Q, R, S, T e Exposições de máquinas e implementos agrícolas | 79,08 |
SETOR F Quadras: 42-43-44-45-46 | 280,14 |
ANEXO II
TABELA DE PREÇO MÍNIMO DA PUBLICIDADE
PRODUTOS | Preço por Unidade (R$) |
Painel de Led (até 4m x 4m) | R$ 7.766,66 |
Testeira Pavilhão (por m²) | R$ 159,49 |
Outdoor (até 9m x 3 m) | R$ 5.781,13 |
Front Light (até 7m x 3,6m) | R$ 9.634,46 |
Blimp (balão inflável) | R$ 9.634,46 |
Bandeira Dupla Face (1m x 0,6m) | R$ 125,87 |
Relógio | R$ 2.862,21 |
Galhardete Externo (1m x 0,6m) | R$ 125,87 |
Galhardete Interno (2m x 0,4m) | R$ 2.890,54 |
Placas Dupla Face - Canteiro (0,6m x 0,4m) | R$ 125,87 |
Prisma Horizontal (0,6m x 0,3m) | R$ 481,38 |
Prisma Vertical 3 faces (5m x 0,4m) | R$ 875,44 |
Totens Dupla Face (1,4m x 4m) | R$ 700,81 |
Banner Especial (2m x 4m) | R$ 1.925,53 |
Portal (1,5m x 4m) | R$ 1.251,93 |
Placas de Poste (0,6m x 0,4m) | R$ 125,87 |
Placas de Sinalização de Quadras ( 0,6m X 0,3m ) | R$ 125,87 |
Bancos (mínimo 03 pessoas acomodadas por unidade) | R$ 263,08 |
Totens dos Portões de acesso ao PEEAB (03 faces) | R$ 3.502,92 |
Marca Expointer por Produto | R$ 1.251,93 |
Faixa Contenção "2G" | R$ 3.678,69 |
Faixa Contenção "3G" | R$ 4.431,67 |
Ação Promocional Volante (por promotor/por dia) | R$ 769,41 |
Mídia Linear (1m x 0,3m) (p.ex. nas ruas cobertas) | R$ 510,30 |
Fornecedor Internet | R$ 26.250,00 |
ANEXO III
RÁDIO EXPOINTER
Produto | Preço R$ |
Pacote de 10 comerciais por dia, horário indeterminado, de 30 segundos cada, para todo o período da Feira. | R$ 8.671,69 |
Patrocínio Hora-Certa: 4 cotas a serem veiculadas a cada 15 minutos, para todo o período da feira. Cada cota é composta por 10 comerciais/dia, mais cota de patrocínio. | R$ 12.138,33 |
Comercial Avulso , de 30 segundos. | R$ 173,50 |
Chamadas para Eventos: Serão anunciados gratuitamente nos noticiários os eventos que constam da programação oficial da feira. Afora esta divulgação, serão comercializados textos de 30 segundos. | R$ 96,95 |
ANEXO IV
TABELA DE PREÇOS DE INGRESSOS
Ingressos: | Valor |
Inteiro | R$ 20,00 |
Meio | R$ 10,00 |
Estacionamento Visitante 24h | R$ 50,00 |
Camping Expositores de Animais | R$ 500,00 |