Atos do Governador
Decreto
Publicado em 11 de junho de 2025
DECRETO Nº 58.201, DE 9 DE JUNHO DE 2025.
DECRETA:
Art. 1º
Art. 23. ...
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LXXVI - ...
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NOTA 07 - O disposto neste inciso fica suspenso no período de 1º de janeiro de 2021 a 30 de junho de 2025.
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b) no período de 1º de janeiro de 2017 a 30 de junho de 2025:
Art. 2º
Art. 23. ...
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LXXXVII - ...
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NOTA 07 - No período de 1º de abril de 2024 a 30 de abril de 2026, em substituição ao limite estabelecido na nota 02, "b", 1, esta redução de base de cálculo somente se aplica às empresas que tenham adquirido, no trimestre civil anterior ao mês da saída, pelo menos, 60% (sessenta por cento) da quantidade total do arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, ou em leilões da CONAB realizados neste Estado.
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Art. 3º
ITEM | MERCADORIAS |
... | ... |
LXXXV | ... NOTA 06 - No período de 1º de fevereiro de 2024 a 30 de abril de 2026, em substituição ao limite estabelecido na nota 02, este diferimento fica limitado, por empresa, em cada trimestre civil, à quantidade equivalente a 40% (quarenta por cento) de suas aquisições de arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, ou em leilões da CONAB realizados neste Estado, somadas às suas aquisições de arroz em casca e de arroz beneficiado importados do exterior, no trimestre civil anterior, considerando-se para o cálculo que cada 1 kg de arroz beneficiado corresponde 1,3 kg de arroz em casca. |
... | ... |
Art. 4º
PALÁCIO PIRATINI
EDUARDO LEITE,
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
EDUARDO LEITE
Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini
Porto Alegre
EDUARDO LEITE
Governador do Estado
Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini
Porto Alegre
5132104100
Protocolo: 2025001277086
Publicado a partir da página: 21