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Atos do Governador

Decreto

Publicado em 11 de junho de 2025

DECRETO Nº 58.199, DE 9 DE JUNHO DE 2025.


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,


DECRETA:


Art. 1º   Com fundamento no Ajuste SINIEF nº 9/07, de 25 de outubro de 2007, e no Ajuste SINIEF nº 8/25, de 11 de abril de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2007 e de 16 de abril de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:


ALTERAÇÃO Nº 6585 - No Livro II, art. 108-A, nota 06, a alínea "d" passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 108-A.  ...

...

NOTA 06 - ...

...

d) as prestações de serviço de transporte terminem no mesmo município;

...


Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de agosto de 2025.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 9 de junho de 2025.



EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.



ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

EDUARDO LEITE

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

EDUARDO LEITE

Governador do Estado

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2025001277080

Publicado a partir da página: 19