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Atos do Governador

Decreto

Publicado em 11 de junho de 2025

DECRETO Nº 58.196, DE 9 DE JUNHO DE 2025.


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações

Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,


DECRETA:


Art. 1º   Com fundamento no Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, e no Convênio ICMS 36/25, de 11 de abril de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n os 07/02 e 09/25, publicados no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2002 e de 6 de maio de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:


ALTERAÇÃO Nº 6577 - No Apêndice XXIII, é dada nova redação aos itens 67, 101 e 174 e fica acrescentado o item 276, conforme segue:


Item

Fármacos

NBM/SH-NCM
Fármacos

Medicamentos

NBM/SH-NCM
Medicamentos

...

...

...

...

...

67

Mesalazina

2922.50.99

Mesalazina 1000 mg - por supositório

3003.90.49/ 3004.90.39




Mesalazina 400 mg - por comprimido





Mesalazina 500 mg - por comprimido





Mesalazina 250 mg - por supositório





Mesalazina 500 mg - por supositório





Mesalazina 800 mg - por comprimido





Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema) - por dose





Mesalazina - 2g - sachê


...

...

...

...

...

101

Toxina Botulínica tipo A

3002.90.92

Toxina Botulínica tipo A - 100 UI - injetável - por frasco/ampola

3002.90.92/ 3002.49.92




Toxina Botulínica tipo A - 500 UI - injetável - por frasco/ampola


...

...

...

...

...

174

Dipropionato de beclometasona

2937.22.90

Dipropionato de beclometasona 50 mcg

3004.32.90




Dipropionato de beclometasona 200 mcg - solução aerossol


...

...

...

...

...

276

Beta-agalsidase

3507.90.39

35 mg - pó liofilizado para solução injetável

3004.90.19


Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 9 de junho de 2025.


EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.


ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

EDUARDO LEITE

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

EDUARDO LEITE

Governador do Estado

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2025001277071

Publicado a partir da página: 17