SÚMULA DE TERMO DE ACORDO
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de suas atribuições, torna público que, nos termos do art. 1º do Livro III, em conjunto com o Apêndice II, Seção I, item III, nota 03, e item VIII, nota, "c", do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97, celebrou com os estabelecimentos das empresas indicados na tabela abaixo Termo de Acordo para atribuição de responsabilidade, por substituição tributária, pelo pagamento do ICMS devido pelos estabelecimentos inscritos no CGC/TE, localizados neste Estado, nas operações com as mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção I, item VIII, recebidas ao abrigo de diferimento, com validade até 30/11/2025.
Termo de Acordo TDA nº | CGC/TE | Empresa |
134/2025 | 194/0009747 | EVEREST IND DE ALIMENTOS LTDA |
Porto Alegre, 9 de junho de 2025.
Ilson Fleck,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.