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Secretaria da Fazenda - Receita Estadual
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Receita Estadual

Súmula

Publicado em 11 de junho de 2025

SÚMULA DE TERMO DE ACORDO


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de suas atribuições, torna público que, nos termos do art. 1º do Livro III, em conjunto com o Apêndice II, Seção I, item III, nota 03, e item VIII, nota, "c", do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97, celebrou com os estabelecimentos das empresas indicados na tabela abaixo Termo de Acordo para atribuição de responsabilidade, por substituição tributária, pelo pagamento do ICMS devido pelos estabelecimentos inscritos no CGC/TE, localizados neste Estado, nas operações com as mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção I, item VIII, recebidas ao abrigo de diferimento, com validade até 30/11/2025.


Termo de Acordo TDA nº

CGC/TE

Empresa

134/2025

194/0009747

EVEREST IND DE ALIMENTOS LTDA



Porto Alegre, 9 de junho de 2025.


Ilson Fleck,

Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.

PRICILLA MARIA SANTANA

Av. Mauá, 1155

Porto Alegre

RICARDO NEVES PEREIRA

Subsecretário da Receita Estadual

Av. Mauá, 1155

Porto Alegre

5132145500

Protocolo: 2025001276859

Publicado a partir da página: 365