BOLETIM Nº 095/2025
Foram registrados neste Departamento, para os devidos e correspondentes efeitos, os seguintes atos:
- do Senhor Procurador-Geral do Estado, da Senhora Secretária de Estado da Fazenda e do Senhor Presidente do Instituto de Previdência do Estado:
PORTARIA CONJUNTA SEFAZ, IPE PREV e PGE Nº 02/2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA e o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
DESIGNAM os seguintes servidores para comporem o Comitê Interinstitucional de Acompanhamento do Programa Pró-Sustentabilidade RS previsto na Cláusula 4.03, Anexo I do Contrato de Empréstimo nº 5792/OC-BR, firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em 29 de dezembro de 2023:
Art. 1º O Comitê Interinstitucional será composto pelos seguintes representantes:
I - Secretaria da Fazenda - SEFAZ/RS:
Titular: Juliana Debaquer, ID Funcional 3813339/01;
Suplente: Marcos Antônio Bósio, ID Funcional 1648845/01.
II - Instituto de Previdência - IPE PREV/RS:
Titular: Paulo Ricardo de Oliveira, ID Funcional 1864246/04;
Suplente: Ieda de Fátima Moreira Wagner, ID Funcional 4417844/01.
III - Procuradoria-Geral do Estado - PGE/RS:
Titular: Fábio Casagrande Machado, ID Funcional 1449324/01;
Suplentes: | Diana Paula Sana, ID Funcional 2939754/01; |
| Paula Ferreira Krieger, ID Funcional 2939762/01; |
| Lisiane Penz Negruni, ID Funcional 3452468/02; |
| Daniela Fernanda Costa, ID Funcional 1449348/09. |
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
- do Senhor Procurador-Geral do Estado, em exercício, e do Senhor Contador e Auditor-Geral do Estado:
PORTARIA CONJUNTA PGE/CAGE Nº 030, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, EM EXERCÍCIO, E O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO , em atuação conjunta, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 10, § 2º, e 12, § 1º, da Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a responsabilização das pessoas jurídicas,
RESOLVEM
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização para averiguação dos fatos apurados no processo nº 21/0496-0001044-6, com base no inciso III do § 1º do artigo 6º do Decreto nº 55.631/2020.
Art. 2º Designar FERNANDA CRISTHINA LOLATTO, Procuradora do Estado, RAFAEL ROSENFELD, Auditor da CAGE, e BRUNO DE CASTRO WINKLER, Procurador do Estado, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do processo nº 21/0496-0001044-6, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Ana Paula Salles,
Diretora do Departamento de Administração, em substituição.