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Procuradoria-Geral do Estado - Departamento de Administração
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Departamento de Administração

Boletim

Publicado em 10 de junho de 2025

BOLETIM Nº 095/2025


Foram registrados neste Departamento, para os devidos e correspondentes efeitos, os seguintes atos:


- do Senhor Procurador-Geral do Estado, da Senhora Secretária de Estado da Fazenda e do Senhor Presidente do Instituto de Previdência do Estado:


PORTARIA CONJUNTA SEFAZ, IPE PREV e PGE Nº 02/2025.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA e o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,


DESIGNAM os seguintes servidores para comporem o Comitê Interinstitucional de Acompanhamento do Programa Pró-Sustentabilidade RS previsto na Cláusula 4.03, Anexo I do Contrato de Empréstimo nº 5792/OC-BR, firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em 29 de dezembro de 2023:


Art. 1º  O Comitê Interinstitucional será composto pelos seguintes representantes:


I - Secretaria da Fazenda - SEFAZ/RS:

Titular: Juliana Debaquer, ID Funcional 3813339/01;

Suplente: Marcos Antônio Bósio, ID Funcional 1648845/01.


II - Instituto de Previdência - IPE PREV/RS:

Titular: Paulo Ricardo de Oliveira, ID Funcional 1864246/04;

Suplente: Ieda de Fátima Moreira Wagner, ID Funcional 4417844/01.


III - Procuradoria-Geral do Estado - PGE/RS:

Titular: Fábio Casagrande Machado, ID Funcional 1449324/01;

Suplentes:

Diana Paula Sana, ID Funcional 2939754/01;


Paula Ferreira Krieger, ID Funcional 2939762/01;


Lisiane Penz Negruni, ID Funcional 3452468/02;


Daniela Fernanda Costa, ID Funcional 1449348/09.


Art. 2º  Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.


- do Senhor Procurador-Geral do Estado, em exercício, e do Senhor Contador e Auditor-Geral do Estado:


PORTARIA CONJUNTA PGE/CAGE Nº 030, DE 03 DE JUNHO DE 2025.


O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, EM EXERCÍCIO, E O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO , em atuação conjunta, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 10, § 2º, e 12, § 1º, da Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a responsabilização das pessoas jurídicas,


RESOLVEM


Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização para averiguação dos fatos apurados no processo nº 21/0496-0001044-6, com base no inciso III do § 1º do artigo 6º do Decreto nº 55.631/2020.


Art. 2º Designar FERNANDA CRISTHINA LOLATTO, Procuradora do Estado, RAFAEL ROSENFELD, Auditor da CAGE, e BRUNO DE CASTRO WINKLER, Procurador do Estado, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do processo nº 21/0496-0001044-6, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação.


Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se e publique-se.


Ana Paula Salles,

Diretora do Departamento de Administração, em substituição.

EDUARDO CUNHA DA COSTA

Av. Borges de Medeiros, 1555, 18º andar

Porto Alegre

MARCELO DOS SANTOS FRIZZO

Diretor de Departamento

Av. Borges de Medeiros, 1555, 18º andar

Porto Alegre

5132105598

Protocolo: 2025001276746

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