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Publicado em 10 de junho de 2025

PORTARIA SES Nº 497/2025

Autoriza o repasse complementar para os municípios ampliarem as ações da Atenção Primária em Saúde (APS) junto ao Programa Inverno Gaúcho com Saúde 2025, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, durante o período de inverno. (Proa 25/2000-0057742-0)

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, em atendimento ao disposto no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado e considerando:

- o cenário epidemiológico da Síndrome Respiratórias durante o inverno gaúcho, ocasionando o expressivo aumento de atendimentos na Atenção Primária à Saúde - APS e nos Pronto Atendimentos, potencializado pela coexistência de outras doenças e agravos com aumento de internações;

- o compromisso da Secretaria Estadual da Saúde em assegurar o regular funcionamento da Rede de Saúde do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria SES/RS nº 322/2025, que institui o Programa Inverno Gaúcho com Saúde 2025, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e aprova a transferência de recursos financeiros para assegurar, fortalecer e ampliar as ações de assistência à saúde, priorizando as imunizações, o atendimento às Síndromes Respiratórias e demais doenças e agravos potencializados neste período.

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar o repasse complementar, excepcional e temporário, para os municípios ampliarem as ações da Atenção Primária em Saúde (APS), especialmente as estratégias de imunizações, junto ao Programa Inverno Gaúcho com Saúde 2025, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, durante o período de inverno.

Art. 2º. Para atender ao disposto no art. 1º, fica autorizado o repasse excepcional e extraordinário de recursos financeiros da Secretaria Estadual da Saúde, no montante de R$ 12.600.000,00 (doze milhões e seiscentos mil reais), em parcela única, do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), na modalidade fundo a fundo.

Art. 3º. O recurso disponibilizado visa intensificar as ações das equipes das Unidades Básicas de Saúde, especialmente as estratégias de imunizações, contemplando a abertura das Unidades Básicas de Saúde (UBS) em horário estendido e aos finais de semana, implementar a busca ativa de não vacinados e realizar vacinação extramuros, dentre outras, considerando os seguintes aspectos:

I- as ações de intensificação devem ser desenvolvidas no período de 3 meses a contar do recebimento do recurso;

II - as ações de imunização devem, necessariamente, considerar a disponibilidade dos imunobiológicos diretamente relacionados às doenças respiratórias, como Influenza e Covid-19 pelo MS e SES RS;

III - recomenda-se que sejam intensificadas as vacinações dos grupos prioritários para todos os imunobiológicos, conforme o Calendário Nacional de Vacinação.

Art. 4º. O quantum de recurso a ser repassado a cada ente municipal, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, terá por base a população municipal registrada no Censo 2022, distribuídos da seguinte forma:

Porte populacional

Nº municípios

Valor unitário

Total

Até 5.000 hab

237

R$ 10.000,00

R$ 2.370.000,00

De 5.001 a 10.000 hab

98

R$ 20.000,00

R$ 1.960.000,00

De 10.001 a 50.000 hab

119

R$ 30.000,00

R$ 3.570.000,00

De 50.001 a 100.000 hab

24

R$ 60.000,00

R$ 1.440.000,00

De 100.001 a 250.000 hab

13

R$ 120.000,00

R$ 1.560.000,00

De 250.001 a 500.000 hab

5

R$ 240.000,00

R$ 1.200.000,00

Mais de 500.000 hab

1

R$ 500.000,00

R$ 500.000,00



Total

R$ 12.600.000,00

Art. 5º. Caberá ao gestor municipal, transcorridos 6 meses do efetivo repasse do recurso, prestar contas da execução financeira no Relatório de Monitoramento de Gestão em Saúde (RMGS), em conformidade com as regras estabelecidas na Portaria SES nº 307/2025.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


ARITA BERGMANN,

Secretária da Saúde

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Secretária da Saúde

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

5132885949

Protocolo: 2025001276636

Publicado a partir da página: 88