RESOLUÇÃO Nº 12/2025
Dispõe sobre a autorização de financiamento a projetos do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, com recursos oriundos do Fundo do Plano Rio Grande - FUNRIGS.
O COMITÊ GESTOR DO FUNDO DO PLANO RIO GRANDE - FUNRIGS , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e o Decreto nº 57.647, de 3 de junho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto " Fundo a Fundo - Sistema de Proteção Contra Cheias (SPCC) de Porto Alegre ", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Resiliência, disciplinado pelo Decreto Estadual nº 58.119, de 24 de abril de 2025, e pela Resolução nº 09/2025 do Comitê Gestor do Fundo do Plano Rio Grande, no valor de R$ 171.681.205,50 (cento e setenta e um milhões, seiscentos e oitenta e um mil, duzentos e cinco reais e cinquenta centavos) , a ser executado pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre . O projeto é destinado à realização dos seguintes projetos e obras:
1. Estações de Bombeamento de Águas Pluviais - EBAP’s (Casas de Bombas) e Condutos Forçados - CF’s : (i) e laboração dos estudos e projetos para as Estações de Bombeamento de Águas Pluviais 01, 02, 03 ,04, 05, 06, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20 e 21 e CF’s; (ii) e xecução de obras de recuperação e resiliência nas EBAP’s 12, 17, 18, e 20 com soluções de substituição de grupos motobomba, alteamento dos painéis elétricos, substituição de gradeamento, instalação de geradores e substituição de comportas stoplog; (iii) execução de obras de recuperação e resiliência nas EBAP’s 01, 02, 03 ,04, 05, 06, 08, 09, 10, 13, 14, 15, 16, e 21, com soluções de substituição de grupos motobomba, alteamento dos painéis elétricos, substituição de gradeamento, instalação de geradores e substituição de comportas stoplog.
2. Diques em Terra da Zona Norte de Porto Alegre: (i) elaboração dos estudos e projetos para recuperação, reconstrução e alteamento dos Diques em Terra Localizados na Zona Norte de Porto Alegre; (ii) execução de obras de recomposição dos pontos de fragilidade e alteamento até a cota de 5,8m.
3. Estações de Bombeamento de Esgoto Sanitário - EBE’s: elaboração dos estudos e projetos de Recuperação resiliente para as EBE’s 1S, 2S, 3S, 4S, 5S, Belém Novo, Asa Branca, Nova Brasília, Ponta da Cadeia, Gaspar Martins, Barros Cassal e Baronesa do Gravataí.
4. Estação de Bombeamento de Água Bruta - EBAB : estudos e projetos complementares, nível executivo, para as Estações de Bombeamento de Água Bruta (EBAB) Moinhos de Vento (MV) e São João (SJ), com escopo na atualização técnico operacional de recalque conjugado à Estação de Tratamento (ETA) MV através da EBAB São João (SJ).
5. Comportas: (i) elaboração de Projetos Executivos de Substituição, Restabelecimento e Adaptações de Comportas 1, 2, 4, 6, metade da 11, 12 e metade da 14; (ii) elaboração de Projetos Executivos de Fechamento definitivo de passagens - Comportas 3, 5, 7, 8, 9, 10, metade da 11, 13 e metade da 14; (iii) obras de fechamento definitivo das passagens P8, P9, P10, P13; (iv) substituição das comportas P11, P12 e 14 e recuperação das comportas P1, P2, P4 e P6.
6. SPCC: avaliação e diagnóstico do Sistema de Proteção Contra Cheias do Município de Porto Alegre, incluindo levantamento de informações e inspeção in situ do SPCC.
Art. 2º Os projetos e obras elencados poderão ser financiados observada a seguinte proporção:
I - até 75% (setenta e cinco por cento) do valor solicitado para as iniciativas não iniciadas;
II - até 50% (cinquenta por cento) do valor solicitado para as iniciativas em andamento;
III - as obras e os serviços já concluídos deverão ser financiados exclusivamente com recursos do respectivo município.
Art. 3º A Secretaria da Reconstrução Gaúcha (SERG) deverá contratar verificador independente para o acompanhamento da execução das obras e projetos.
Art. 4º A transferência dos recursos para o Fundo Municipal de Reconstrução de Porto Alegre dar-se-á de forma escalonada, sendo a primeira e a segunda parcelas correspondentes, cada uma, a 35% (trinta e cinco por cento) do valor pleiteado, e a terceira parcela correspondente a 30% (trinta por cento).
Art. 5º A Prefeitura Municipal de Porto Alegre deverá firmar Termo de Compromisso com o Estado como condição para a transferência dos recursos.
Art. 6º Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.