Atos do Governador
Delegação de Competência
Publicado em 11 de junho de 2025
Assunto: Delegação de Competência
Processo: 25/1500-0001506-6
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e §1º, da Constituição Estadual, DELEGA COMPETÊNCIA ao Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação para celebrar Convênios entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação, e os Municípios abaixo relacionados, objetivando a recuperação de estradas vicinais.
MUNICÍPIO | FPE Nº | PROA N° |
Rio dos Índios | 158/2025 | 25/1500-0001506-6 |
Guabiju | 623/2025 | 25/1500-0001800-6 |
Paverama | 341/2025 | 25/1500-0001751-4 |
Getúlio Vargas | 170/2025 | 25/1500-0001789-1 |
Caraá | 817/2025 | 25/1500-0001562-7 |
Canela | 606/2025 | 25/1500-0001398-5 |
EDUARDO LEITE
Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini
Porto Alegre
EDUARDO LEITE
Governador do Estado
Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini
Porto Alegre
5132104100
Protocolo: 2025001276336
Publicado a partir da página: 37