Início do conteúdo
Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - Diretoria de Benefícios
>> Recursos Humanos

Diretoria de Benefícios

Aposentadoria

Publicado em 12 de junho de 2025

Assunto: Aposentadoria
Processo: 25/1900-0015290-9
Nome: Luciane Stedile Polo
Identificação Funcional/Vínculo: 1628933/1
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Especialista de Educação-Supervisor Escolar - B-IV
Lotação: SEDUC - 04 Coordenadoria Regional de Educação

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, art. 14, inciso VIII, art. 40, inciso I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º, EC 103/19, art. 20, I, II, III, IV, § 2º, I, § 3º, I; CF/88, arts. 40, 9º, 201, § 9º; devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais correspondentes ao subsídio de seu cargo, nos termos da Lei 6672/74, art. 63; parcela autônoma a título de vantagem pessoal, disposta na Lei 15451/20, art. 4º, II, composta pela média aritmética simples, proporcional a 10/30 anos, da gratificação de Direção/Vice-Direção, estabelecida pela Lei 6672/74, art. 70, I, § 3º e art. 70-F, incluído pela Lei 15935/23; nos termos da Lei 15451/20, art. 7º, § 2º, I, § 3º e Lei 15935/23, art. 42, § 3º, I; com amparo no Parecer PGE 18354/20, com caráter jurídico-normativo atribuído pelo Senhor Governador do Estado, observada, neste aspecto, a ressalva presente na letra "e" deste Parecer.

JOSÉ GUILHERME KLIEMANN

Av. Borges de Medeiros, 1945

Porto Alegre

RÚBIA CRISTINA SERRANO

Diretora de Benefícios.

Av. Borges de Medeiros, 1945

Porto Alegre

5132105761

Protocolo: 2025001276306

Publicado a partir da página: 637