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Publicado em 6 de junho de 2025

PORTARIA SES n º 490/2025

Altera a Portaria SES nº 419, de 23 de maio de 2025, que habilita os prestadores de serviços hospitalares ao Programa ASSISTIR e ao recebimento dos valores atualizados do Programa. PROA nº 21/2000-0097797-4.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e considerando:

a Lei nº 8.080/1990, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos serviços de saúde;

a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do artigo 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

o Decreto nº 56.015, de 02 de agosto de 2021 e suas atualizações, que instituiu o Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR, para a qualificação da atenção secundária e terciária em saúde nos hospitais contratualizados para prestação de serviços no Sistema Único de Saúde;

a Portaria SES nº 537, de 03 de agosto de 2021, e suas atualizações, que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares;

a Portaria SES nº 419, de 23 de maio de 2025, que habilita os prestadores de serviços hospitalares ao Programa ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares, habilitando ao recebimento de incentivo o Hospital Regional Nelson Cornetet, de Guaíba;

a Resolução CIB/RS nº 50, de 16 de março de 2022, que pactua as referências da atenção especializada no Estado do Rio Grande do Sul.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria SES nº 419, de 23 de maio de 2025, que habilita os hospitais ao recebimento de recursos financeiros do ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares e estabelece os respectivos valores, conforme indicado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica alterado o Anexo I - Macro Metropolitana da Portaria SES nº 419, para :

I - Inclusão do TS: Saúde Prisional e Aumento do SD: Hospital Público até 99 leitos SUS, ao Hospital Regional Nelson Cornetet, de Guaíba.

Parágrafo único. Para o hospital referido neste artigo, as habilitações e valores passam a viger conforme o Anexo I desta Portaria, permanecendo inalteradas as habilitações e valores aos demais hospitais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ARITA BERGMANN,

Secretária da Saúde.


ANEXO I - PORTARIA SES Nº 490/2025

Inclusão e Aumento no Anexo I - Macro Metropolitana da Portaria SES nº 419/2025

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Secretária da Saúde

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

5132885949

Protocolo: 2025001275113

Publicado a partir da página: 90