PORTARIA SES n º 490/2025
Altera a Portaria SES nº 419, de 23 de maio de 2025, que habilita os prestadores de serviços hospitalares ao Programa ASSISTIR e ao recebimento dos valores atualizados do Programa. PROA nº 21/2000-0097797-4.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e considerando:
a Lei nº 8.080/1990, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos serviços de saúde;
a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do artigo 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
o Decreto nº 56.015, de 02 de agosto de 2021 e suas atualizações, que instituiu o Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR, para a qualificação da atenção secundária e terciária em saúde nos hospitais contratualizados para prestação de serviços no Sistema Único de Saúde;
a Portaria SES nº 537, de 03 de agosto de 2021, e suas atualizações, que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares;
a Portaria SES nº 419, de 23 de maio de 2025, que habilita os prestadores de serviços hospitalares ao Programa ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares, habilitando ao recebimento de incentivo o Hospital Regional Nelson Cornetet, de Guaíba;
a Resolução CIB/RS nº 50, de 16 de março de 2022, que pactua as referências da atenção especializada no Estado do Rio Grande do Sul.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria SES nº 419, de 23 de maio de 2025, que habilita os hospitais ao recebimento de recursos financeiros do ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares e estabelece os respectivos valores, conforme indicado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I - Macro Metropolitana da Portaria SES nº 419, para :
I - Inclusão do TS: Saúde Prisional e Aumento do SD: Hospital Público até 99 leitos SUS, ao Hospital Regional Nelson Cornetet, de Guaíba.
Parágrafo único. Para o hospital referido neste artigo, as habilitações e valores passam a viger conforme o Anexo I desta Portaria, permanecendo inalteradas as habilitações e valores aos demais hospitais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARITA BERGMANN,
Secretária da Saúde.
ANEXO I - PORTARIA SES Nº 490/2025
Inclusão e Aumento no Anexo I - Macro Metropolitana da Portaria SES nº 419/2025