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Publicado em 5 de junho de 2025

PORTARIA SES Nº 493/2025

Autoriza o repasse extraordinário de recursos financeiros da Secretaria Estadual de Saúde ao município de Cruzeiro do Sul, destinado à contratação de equipes multiprofissionais de saúde mental na Atenção Primária em Saúde (PROA n° 25/2000-0062968-4 ).

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas

atribuições e no disposto no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, considerando:

  • o Decreto Estadual nº 57.596, de 1º de maio de 2024, que declarou o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul, afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos no período de 24 de abril a 1º de maio de 2024, e suas alterações;

  • a Portaria nº 1.802 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, de 31 de maio de 2024, que reconhece o estado de calamidade pública e a situação de emergência em municípios do Rio Grande do Sul;

  • O ofício nº 022-01/2025 da SMS de Cruzeiro do Sul, que solicita recurso financeiro da Secretaria Estadual de Saúde para contratação de Equipes Multidisciplinares de Saúde Mental na APS.

RESOLVE:

Art. 1º- Autorizar o repasse extraordinário de recursos financeiros da Secretaria Estadual de Saúde, no montante de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) ao município de Cruzeiro do Sul, com o objetivo de contratar uma nova Equipe Multiprofissional de Saúde Mental na Atenção Primária em Saúde. O montante corresponde ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Parágrafo único. O repasse dos recursos será efetuado em parcela única pelo Fundo Estadual da Saúde - FES, diretamente ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, na modalidade Fundo a Fundo.

Art. 2°- O município deverá assegurar que a Equipe Multiprofissional de Saúde Mental na Atenção Primária em Saúde seja composta por, no mínimo, 03 (três) profissionais de nível superior, dentre psicólogo, assistente social ou outro profissional de saúde com formação, ou experiência, em saúde mental, com carga horária total de 60h semanais.

Art. 3°- O prazo de execução dos recursos financeiros de que

trata esta Portaria será de 12 (doze) meses, contados da data do recebimento do recurso.

Art. 4°- O monitoramento da execução dos recursos repassados será realizado pelo município beneficiário e pela Secretaria da Saúde, mediante análise e aprovação das contas no Relatório de Gestão Municipal de Saúde - RGMS.

Art. 5º Caso o município não cumpra com o estabelecido os recursos financeiros de que trata essa portaria deverão ser devolvidos ao erário estadual.

Art. 6°- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ARITA BERGMANN,

Secretária da Saúde

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Secretária da Saúde

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

5132885949

Protocolo: 2025001274297

Publicado a partir da página: 87