PORTARIA SES n º 491/2025
Altera a Portaria SES nº 419, de 23 de maio de 2025, que habilita os prestadores de serviços hospitalares ao Programa ASSISTIR e ao recebimento dos valores atualizados do Programa. PROA nº 21/2000-0097797-4.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e considerando:
a Lei nº 8.080/1990, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos serviços de saúde;
a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do artigo 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
o Decreto nº 56.015, de 02 de agosto de 2021 e suas atualizações, que instituiu o Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR, para a qualificação da atenção secundária e terciária em saúde nos hospitais contratualizados para prestação de serviços no Sistema Único de Saúde;
a Portaria SES nº 537, de 03 de agosto de 2021, e suas atualizações, que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares
a Portaria SES nº 419, de 23 de maio de 2025, que habilita os prestadores de serviços hospitalares ao Programa ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares, habilitando ao recebimento de incentivo o Hospital Dom João Becker, de Gravataí; o Hospital de Alvorada; o Hospital Padre Jeremias, de Cachoeirinha; o Hospital Universitário Ulbra, de Canoas; o Hospital de Caridade, de São Jerônimo; o Hospital Beneficência Camiliana do Sul, de Encantado; o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, de Cruz Alta; o Hospital Beneficência, de Pelotas; o Hospital Regional do Vale do Rio Pardo, de Rio Pardo; e a Associação Hospitalar São José, de Rodeio Bonito.
a Resolução CIB/RS nº 50, de 16 de março de 2022, que pactua as referências da atenção especializada no Estado do Rio Grande do Sul
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria SES nº 419, de 23 de maio de 2025, que habilita os hospitais ao recebimento de recursos financeiros do ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares e estabelece os respectivos valores, conforme indicado nos Anexos a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I - Macro Metropolitana da Portaria SES nº 419, para :
I - Exclusão do TS: Ambulatório de Especialidade Prioritário - Urologia ao Hospital Dom João Becker, de Gravataí;
II - Exclusão do TS: Ambulatório de Especialidade Prioritário - Urologia ao Hospital Padre Jeremias, de Cachoeirinha;
III - Exclusão do TS: Ambulatório de Especialidade Prioritário - Traumato-Ortopedia ao Hospital Padre Jeremias, de Cachoeirinha;
IV - Exclusão do TS: Ambulatório de Especialidade - Plantão Presencial - Traumato-Ortopedia ao Hospital Alvorada, de Alvorada;
V - Exclusão do TS: Ambulatório de Especialidade Prioritário - Traumato-Ortopedia ao Hospital Alvorada, de Alvorada;
VI - Acréscimo do TS: UTI/UCI ao Hospital Universitário Ulbra, de Canoas;
VII- Acréscimo do SD: Hospital Público acima de cem leitos SUS ao Hospital Universitário Ulbra, de Canoas;
VIII - Acréscimo do TS: UTI/UCI ao Hospital de Caridade, de São Jerônimo.
Parágrafo único. Para os hospitais referidos neste artigo, as habilitações e valores passam a viger conforme o Anexo I desta Portaria, permanecendo inalteradas as habilitações e valores aos demais hospitais.
Art. 3º Fica alterado o Anexo II - Macro Vales da Portaria SES nº 419, para:
I - Exclusão do TS: Ambulatório de Especialidade Prioritário - Urologia e Redução do SD: Hospital Público acima de cem leitos SUS ao Hospital Regional do Vale do Rio Pardo, de Rio Pardo.
II - Acréscimo do TS: UTI/UCI ao Hospital Beneficência Camiliana do Sul, de Encantado.
Parágrafo único. Para os hospitais referidos neste artigo, as habilitações e valores passam a viger conforme o Anexo II desta Portaria, permanecendo inalteradas as habilitações e valores aos demais hospitais
Art. 4º Fica alterado o Anexo V - Macro Missioneira da Portaria SES nº 419, para:
I - Inclusão do TS: Ambulatório de Especialidade Clínico/Cirúrgico - Cirurgia Geral ao Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, de Cruz Alta.
Parágrafo único. Para o hospital referido neste artigo, as habilitações e valores passam a viger conforme o Anexo III desta Portaria, permanecendo inalteradas as habilitações e valores aos demais hospitais.
Art. 5º Fica alterado o Anexo VI - Macro Sul da Portaria SES nº 419, para:
I - Inclusão do TS: Ambulatório de Especialidade Clínico/Cirúrgico - Cirurgia Vascular ao Hospital Beneficência, de Pelotas.
Parágrafo único. Para o hospital referido neste artigo, as habilitações e valores passam a viger conforme o Anexo IV desta Portaria, permanecendo inalteradas as habilitações e valores aos demais hospitais.
Art. 6º Fica alterado o Anexo VII - Macro Norte da Portaria SES nº 419, para:
I - Inclusão do TS: Ambulatório de Especialidade Clínico/Cirúrgico - Dermatologia à Associação Hospitalar São José, de Rodeio Bonito.
Parágrafo único. Para o hospital referido neste artigo, as habilitações e valores passam a viger conforme o Anexo V desta Portaria, permanecendo inalteradas as habilitações e valores aos demais hospitais.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARITA BERGMANN,
Secretária da Saúde.