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Portaria

Publicado em 5 de junho de 2025

PORTARIA SES n º 491/2025

Altera a Portaria SES nº 419, de 23 de maio de 2025, que habilita os prestadores de serviços hospitalares ao Programa ASSISTIR e ao recebimento dos valores atualizados do Programa. PROA nº 21/2000-0097797-4.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e considerando:

a Lei nº 8.080/1990, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos serviços de saúde;

a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do artigo 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

o Decreto nº 56.015, de 02 de agosto de 2021 e suas atualizações, que instituiu o Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR, para a qualificação da atenção secundária e terciária em saúde nos hospitais contratualizados para prestação de serviços no Sistema Único de Saúde;

a Portaria SES nº 537, de 03 de agosto de 2021, e suas atualizações, que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares

a Portaria SES nº 419, de 23 de maio de 2025, que habilita os prestadores de serviços hospitalares ao Programa ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares, habilitando ao recebimento de incentivo o Hospital Dom João Becker, de Gravataí; o Hospital de Alvorada; o Hospital Padre Jeremias, de Cachoeirinha; o Hospital Universitário Ulbra, de Canoas; o Hospital de Caridade, de São Jerônimo; o Hospital Beneficência Camiliana do Sul, de Encantado; o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, de Cruz Alta; o Hospital Beneficência, de Pelotas; o Hospital Regional do Vale do Rio Pardo, de Rio Pardo; e a Associação Hospitalar São José, de Rodeio Bonito.

a Resolução CIB/RS nº 50, de 16 de março de 2022, que pactua as referências da atenção especializada no Estado do Rio Grande do Sul

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria SES nº 419, de 23 de maio de 2025, que habilita os hospitais ao recebimento de recursos financeiros do ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares e estabelece os respectivos valores, conforme indicado nos Anexos a esta Portaria.

Art. 2º Fica alterado o Anexo I - Macro Metropolitana da Portaria SES nº 419, para :

I - Exclusão do TS: Ambulatório de Especialidade Prioritário - Urologia ao Hospital Dom João Becker, de Gravataí;

II - Exclusão do TS: Ambulatório de Especialidade Prioritário - Urologia ao Hospital Padre Jeremias, de Cachoeirinha;

III - Exclusão do TS: Ambulatório de Especialidade Prioritário - Traumato-Ortopedia ao Hospital Padre Jeremias, de Cachoeirinha;

IV - Exclusão do TS: Ambulatório de Especialidade - Plantão Presencial - Traumato-Ortopedia ao Hospital Alvorada, de Alvorada;

V - Exclusão do TS: Ambulatório de Especialidade Prioritário - Traumato-Ortopedia ao Hospital Alvorada, de Alvorada;

VI - Acréscimo do TS: UTI/UCI ao Hospital Universitário Ulbra, de Canoas;

VII- Acréscimo do SD: Hospital Público acima de cem leitos SUS ao Hospital Universitário Ulbra, de Canoas;

VIII - Acréscimo do TS: UTI/UCI ao Hospital de Caridade, de São Jerônimo.

Parágrafo único. Para os hospitais referidos neste artigo, as habilitações e valores passam a viger conforme o Anexo I desta Portaria, permanecendo inalteradas as habilitações e valores aos demais hospitais.

Art. 3º Fica alterado o Anexo II - Macro Vales da Portaria SES nº 419, para:

I - Exclusão do TS: Ambulatório de Especialidade Prioritário - Urologia e Redução do SD: Hospital Público acima de cem leitos SUS ao Hospital Regional do Vale do Rio Pardo, de Rio Pardo.

II - Acréscimo do TS: UTI/UCI ao Hospital Beneficência Camiliana do Sul, de Encantado.

Parágrafo único. Para os hospitais referidos neste artigo, as habilitações e valores passam a viger conforme o Anexo II desta Portaria, permanecendo inalteradas as habilitações e valores aos demais hospitais

Art. 4º Fica alterado o Anexo V - Macro Missioneira da Portaria SES nº 419, para:

I - Inclusão do TS: Ambulatório de Especialidade Clínico/Cirúrgico - Cirurgia Geral ao Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, de Cruz Alta.

Parágrafo único. Para o hospital referido neste artigo, as habilitações e valores passam a viger conforme o Anexo III desta Portaria, permanecendo inalteradas as habilitações e valores aos demais hospitais.

Art. 5º Fica alterado o Anexo VI - Macro Sul da Portaria SES nº 419, para:

I - Inclusão do TS: Ambulatório de Especialidade Clínico/Cirúrgico - Cirurgia Vascular ao Hospital Beneficência, de Pelotas.

Parágrafo único. Para o hospital referido neste artigo, as habilitações e valores passam a viger conforme o Anexo IV desta Portaria, permanecendo inalteradas as habilitações e valores aos demais hospitais.

Art. 6º Fica alterado o Anexo VII - Macro Norte da Portaria SES nº 419, para:

I - Inclusão do TS: Ambulatório de Especialidade Clínico/Cirúrgico - Dermatologia à Associação Hospitalar São José, de Rodeio Bonito.

Parágrafo único. Para o hospital referido neste artigo, as habilitações e valores passam a viger conforme o Anexo V desta Portaria, permanecendo inalteradas as habilitações e valores aos demais hospitais.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ARITA BERGMANN,

Secretária da Saúde.








 



ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Secretária da Saúde

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

5132885949

Protocolo: 2025001274188

Publicado a partir da página: 81