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Publicado em 4 de junho de 2025

PORTARIA SES 492/2025

Designa os servidores para integrar o Grupo de Trabalho denominado GT Enfrentamento da Esporotricose na perspectiva da Saúde Única, com a finalidade de elaborar um plano estratégico para o enfrentamento da zoonose (PROA 25/0802-0000104-8)

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições e no disposto no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado, e considerando a Ordem de Serviço nº 4/2025, de 9 de maio de 2025, do Governador do Estado,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores para integrar o Grupo de Trabalho denominado GT Enfrentamento da Esporotricose na perspectiva da Saúde Única, instituído pela Ordem de Serviço nº 4/2025, do Governador do Estado, com a finalidade de elaborar um plano estratégico para o enfrentamento da zoonose, conforme segue:

I - titulares:

a) Carolina Schell Franceschina, representando a Secretaria da Saúde;

b) Fernando Henrique Sauter Grof, representando a Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação; e

c) Amanda Bellettini Munari , representando a Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura.

II - suplentes:

a) Karina Leal Ribeiro, representando a Secretaria da Saúde ;

b) Nathalia De Bem Bidone, representando a Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação ;

d) Fernanda Leite Weizenmann, representando a Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura; e

e) Mateus Evangelista Leal, representando a Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura

Parágrafo único. A coordenação será exercida pela Secretaria da Saúde, que poderá convidar para participar de reuniões representantes de outros órgãos e entidades da administração pública estadual ou de outros entes da federação e de entidades especializadas no assunto que possam contribuir com o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 2º O Grupo de Trabalho deverá observar o prazo estabelecido no art. 3º da Ordem de Serviço nº 4/2025, do Governador do Estado, para apresentar o plano estratégico para o enfrentamento da zoonose.

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ARITA BERGMANN,

Secretária da Saúde

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Secretária da Saúde

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

5132885949

Protocolo: 2025001273430

Publicado a partir da página: 77