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Casa Militar - Subchefia Administrativa da Casa Militar
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Subchefia Administrativa da Casa Militar

Atos Administrativos

Publicado em 4 de junho de 2025

PORTARIA N.º 15/CM/2025 - DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO


O SUBCHEFE DA CASA MILITAR - ADMINISTRATIVO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n.º 10/CM/2024, de 25 de março de 2024, resolve:


Art. 1º Designar os Militares abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo do contrato decorrente do compromisso celebrado entre e o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Casa Militar e a Empresa MKS Desenvolvimento de Sistemas LTDA, conforme Contrato n.º 07/2025.


PROCESSO N.°: 24/0804-0000977-2

CONTRATO N. º07/CM/2025


Objeto: contratação de serviço especializado para a prestação de serviço de implantação e operação de 130 (cento e trinta) estações de monitoramento hidrológico na modalidade nowcasting de missão crítica no Estado do Rio Grande do Sul, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Fiscal Técnico: Ten Cel PM Ana Maria Hermes.

Identificação Funcional n.º 2516748.

Fiscal Técnico Substituto: 1º Ten PM Luciana Domingues Fonseca

Identificação Funcional n.º 2519062.

Fiscal Administrativo: 1º Ten PM Ana Amélia da Cas Lima Duarte.

Identificação Funcional n.º 2687755.

Fiscal Administrativo Substituto: 1º Ten PM Leonardo Siqueira Alves Dos Passos.

Identificação Funcional n.º 2423510.


Art. 2° O Fiscal Técnico deverá verificar a correta execução do objeto da avença, de modo a legitimar a liquidação dos pagamentos devidos à Contratada ou, se for o caso, orientar a Administração acerca da necessidade de adoção de medidas saneadoras. Para tanto, anotará em livro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, bem como remeterá comunicação formal à Subchefia Administrativa em até 5 (cinco) dias depois de cada evento.

Art. 3° O Fiscal Técnico deve tratar com a Contratada, sempre que necessário, para que seja cumprido o pactuado.

Art. 4° O Fiscal Técnico deverá, a partir da confirmação do cumprimento do propósito contratual, atestar o documento fiscal emitido pela Contratada e encaminhá-lo à Divisão de Recursos Financeiros da Casa Militar.

Art. 5º O Fiscal Administrativo prestará apoio técnico e operacional ao Fiscal Técnico, atuando tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportará ao Fiscal Técnico para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua atribuição.

Art. 6º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal Técnico deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Coronel PM LUCIANO CHAVES BOEIRA

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

Coronel PM DANIEL SILVA DA SILVA

Subchefe Administrativo

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104244

Protocolo: 2025001273390

Publicado a partir da página: 8