ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA N.º 07/2025 - COMITÊ GESTOR DE ATIVOS
Aos 30 dias do mês de maio de 2025, às 11h00min, o Comitê Gestor de Ativos reuniu-se por videoconferência para deliberar sobre ativos imobiliários do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do que dispõe o art. 8º da Lei Estadual n.º 15.764, de 15 de dezembro de 2021. Foram pautadas as seguintes demandas:
PERMISSÃO DE USO NÃO ONEROSA
1) Requerente: Luciano Leon Ltda (PALETA ATLÂNTIDA PRODUÇÕES)
Processos n.º: 25/1300-0001292-5
Encaminhamento: trata-se de expediente referente ao pedido de autorização para a utilização, sem ônus, do Armazém A6 do Cais Mauá, de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, para a realização do evento "Paleta Atlântida Porto Alegre - O Maior Churrasco do Mundo". Tal solicitação está amparada pelo Termo de Cooperação FPE nº 861/2025, firmado entre a Requerente e a Secretaria de Turismo (SETUR). O Comitê Gestor de Ativos já havia deliberado favoravelmente a demanda na Ata nº 03/2025 (DOE 17/04/2025). Entrementes, a empresa organizadora comunicou a alteração da data do evento para 06/06/2025. A SERG e a SELT manifestaram anuência com a alteração solicitada, fls. 173 e 183. O pleito foi encaminhado à Procuradoria Setorial da PGE junto à SPGG, sobrevindo a Informação Procuradoria Setorial/SPGG nº 0747/2025, fls. 194-198, a qual ratificou a manifestação jurídica anterior, bem como concluiu pela necessidade de nova deliberação do CGA, tendo em vista a mudança do período de realização do evento.
Deliberação: favorável à permissão de uso sem ônus no período de 04 a 08 de junho de 2025, considerando o tempo necessário para montagem e desmontagem da estrutura.
PERMISSÃO DE USO ONEROSA
2) Requerente: Parque Estadual de Exposições Assis Brasil - PEEAB
Processo n.º: 25/1502-0000025-9
Encaminhamento: trata-se de expediente objetivando a permissão de uso onerosa de espaço público, mediante procedimento licitatório, para realização de voos panorâmicos no Parque Estadual de Exposições Assis Brasil - Esteio/RS, no período de 30/08/205 a 07/09/2025, durante a realização da 48ª EXPOINTER 2025. O imóvel que está cadastrado no sistema GPE sob o n.º 1338. O procedimento licitatório está em fase preliminar de análise e será utilizada a modalidade Pregão Eletrônico. Considerando a Informação oriunda da Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC, houve a remessa do expediente ao Departamento de Administração de Patrimônio Imobiliário/SPGG para autorização da Senhora Secretária de Estado, conforme dispõe o art. 16 do Decreto Estadual n.º 49.377/2012, alterado pelo Decreto Estadual n° 52.978/2016. Já constava o Laudo de Avaliação 190/2025 realizado pela DIAVA/DEAPE, que atribuiu o ônus pela utilização do espaço. O DEAPE exarou manifestação prévia em relação à gestão do imóvel quanto ao prosseguimento na continuidade do procedimento. A demanda foi examinada pela Procuradoria Setorial da PGE junto à SPGG, que por meio da Informação Procuradoria Setorial/SPGG nº 766/2025, fls. 91-98, não verificou entraves jurídicos à submissão do expediente ao Comitê Gestor de Ativos - CGA e, na sequência, considerou pertinente o prosseguimento visando à autorização da Secretária da SPGG (art. 16 do Decreto n° 49.377/2012), tendo em vista as atribuições de orientação, o acompanhamento e a avaliação das ações político-administrativas e o controle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados, visando uniformidade de gestão no âmbito do Poder Executivo.
Deliberação : favorável à permissão de uso onerosa .
3) Requerente: Parque Estadual de Exposições Assis Brasil - PEEAB
Processo n.º: 25/1502-0000023-2
Encaminhamento: trata-se de expediente objetivando a permissão de uso onerosa de espaço público, mediante procedimento licitatório, para instalação de um parque de diversões no Parque Estadual de Exposições Assis Brasil - Esteio/RS, no período de 30/08/205 a 07/09/2025, durante a realização da 48ª EXPOINTER 2025. O imóvel que está cadastrado no sistema GPE sob o n.º 1338. O procedimento licitatório está em fase preliminar de análise e será utilizada a modalidade Pregão Eletrônico. Considerando a Informação oriunda da Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC, houve a remessa do expediente ao Departamento de Administração de Patrimônio Imobiliário/SPGG para autorização da Senhora Secretária de Estado, conforme dispõe o art. 16 do Decreto Estadual n.º 49.377/2012, alterado pelo Decreto Estadual n° 52.978/2016. Já constava o Laudo de Avaliação 193/2025 realizado pela DIAVA/DEAPE, que atribuiu o ônus pela utilização do espaço. O DEAPE exarou manifestação prévia em relação à gestão do imóvel quanto ao prosseguimento na continuidade do procedimento. A demanda foi examinada pela Procuradoria Setorial da PGE junto à SPGG, que por meio da Informação Procuradoria Setorial/SPGG Nº 764/2025, fls. 93-101, não verificou entraves jurídicos à submissão do expediente ao Comitê Gestor de Ativos - CGA e, na sequência, considerou pertinente o prosseguimento visando à autorização da Secretária da SPGG (art. 16 do Decreto n° 49.377/2012), tendo em vista as atribuições de orientação, o acompanhamento e a avaliação das ações político-administrativas e o controle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados, visando uniformidade de gestão no âmbito do Poder Executivo.
Deliberação : favorável à permissão de uso onerosa .
Nada mais havendo a constar, encerra-se a presente ata, que segue assinada eletronicamente pelos representantes dos órgãos que compõem o Colegiado.
Porto Alegre, 30 de maio de 2025.
BRUNO SILVEIRA
Representante da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão
PAULO ROBERTO DIAS PEREIRA
Representante da Casa Civil
HENRIQUE ZANDONÁ
Representante da Procuradoria-Geral do Estado
LUÍS ANTONIO ZANOTTA CALÇADA
Representante da Secretaria da Fazenda
ANGELA FERREIRA DE OLIVEIRA
Representante da Secretaria da Reconstrução Gaúcha