Atos do Governador
Decreto
Publicado em 2 de junho de 2025
DECRETA:
Art. 1º
Art. 53. ...
...
VII - ...
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NOTA 03 - ...
a) até 31 de dezembro de 2027, a importação poderá ser realizada, também, por aeroporto internacional localizado em outra unidade da Federação;
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Art. 2º
PALÁCIO PIRATINI
EDUARDO LEITE,
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
EDUARDO LEITE
Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini
Porto Alegre
EDUARDO LEITE
Governador do Estado
Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini
Porto Alegre
5132104100
Protocolo: 2025001272091
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