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Atos do Governador

Decreto

Publicado em 2 de junho de 2025

DECRETO Nº 58.181, DE 30 DE MAIO DE 2025.


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,


DECRETA:


Art. 1º   Com fundamento no Convênio ICMS 162/94, de 7 de dezembro de 1994, e no Convênio ICMS 37/25, de 11 de abril de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 13/94 e Ato Declaratório CONFAZ nº 9/25, publicados no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 1995 e de 6 de maio de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:


ALTERAÇÃO Nº 6578 - No Apêndice XL:


a) o item 84 passa a vigorar com a seguinte redação:


APÊNDICE XL

...

ITEM

MEDICAMENTO

...

...

84

Maleato de acalabrutinibe monoidratado

...

...


b) fica acrescentado o item 173 com a seguinte redação:


APÊNDICE XL

...

ITEM

MEDICAMENTO

...

...

173

Betadinutuximabe


Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto à alteração n° 6578, "b", a partir de 1º de janeiro de 2026.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 30 de maio de 2025.


EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.


Registre-se e publique-se.



ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

EDUARDO LEITE

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

EDUARDO LEITE

Governador do Estado

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2025001272085

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