ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
BRIGADA MILITAR
COMISSÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS
CONCURSO PÚBLICO PARA O INGRESSO NO CURSO BÁSICO DE OFICIAIS DE SAÚDE - CBOS DA BRIGADA MILITAR
PROA nº 24/1203-0025948-6
EDITAL DA/DRESA nº CBOS 04 - 2025
(Carreira de Nível Superior - Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde)
O Presidente da Comissão de Concursos Públicos da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torn a pública a homologação preliminar das inscrições para o Concurso Público de provas e títulos para ingresso no Curso Básico de Oficiais de Saúde - CBOS, que dá acesso à Carreira de Militares Estaduais de Nível Superior da Brigada Militar, no Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde, publicado no Diário Oficial do Estado nº 65, de 03 de abril de 2025.
1. DA HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES
1.1. Torna pública a homologação preliminar das inscrições.
1.2. Os anexos abaixo relacionados estão disponíveis nos sites do IBADE www.ibade.org.br e da Brigada Militar www.brigadamilitar.rs.gov.br .
ANEXO I - Listagem das inscrições homologadas, incluindo os pedidos para concorrer às cotas;
ANEXO II - Listagem dos candidatos com os pedidos de atendimentos especiais deferido e indeferido;
ANEXO III - Listagem dos candidatos com fotos não aceitas.
1.3. A homologação das inscrições não abrange a exigência daqueles documentos que devam ser comprovados por ocasião da posse/inclusão, tais como escolaridade e outros previstos no Edital de Abertura deste Concurso.
2. DOS CANDIDATOS QUE UTILIZARÃO COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE O EXERCÍCIO DE JURADO EM TRIBUNAL DO JÚRI
2.1. DOS PEDIDOS DEFERIDOS
2.1.1. Os candidatos de inscrição: 1907677,1911982,1916240,1907575,1906810,1916533,1910288 e 1906912 tiveram seus pedidos para utilização do critério de jurado em Tribunal do Júri deferidos.
3. DOS RECURSOS DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1. Da não homologação da inscrição, do não enquadramento às cotas, do indeferimento dos pedidos de atendimentos especiais e demais especificações contidas neste Edital cabe recurso, previsto para o período de 0h do dia 03/06 até as 17h do dia 09/06/2025 , observado o horário oficial de Brasília/DF, que deverá ser realizado no site www.ibade.org.br na área do candidato , conforme disposto no capítulo XVIII do Edital de Abertura.
3.1.1. O candidato que desejar enviar documentos comprobatórios para argumentação do seu recurso deverá encaminhá-los, também, no formulário citado acima.
3.1.2. Somente serão deferidos pedidos de atendimentos especiais que sejam comprovados conforme as especificações do Edital de Abertura do concurso.
3.1.3. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade, na data de nascimento, gênero e CPF utilizados na inscrição, deverão, obrigatoriamente, ser atualizados no site www.ibade.org.br na área do candidato, antes da publicação das notas da Prova Objetiva, conforme prazo determinado no Anexo VI - Cronograma de Execução. Pode o candidato sinalizar a alteração de dados cadastrais pelo Formulário Online de Recurso da Homologação Preliminar das Inscrições.
3.1.4. Não poderá o candidato, em sede recursal, complementar os pedidos apresentando documentos ou informações que NÃO foram entregues nos termos e prazos previstos no Edital de Abertura do concurso.
Porto Alegre, RS, 30 de maio de 2025.
DANIEL LUIZELLI ALTAFINI - Ten Cel PM
Presidente da Comissão de Concursos Públicos da Brigada Militar