ORDEM DE SERVIÇO FEPAM N° 362/2025
Estabelece procedimento de avaliação de desempenho funcional e orientação às Comissões de Sindicância para os casos em que haja processo administrativo em tramitação junto à Comissão Permanente de Prevenção e Combate ao Assédio Moral - COPAM.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER - FEPAM , no uso de suas atribuições e considerando a audiência de mediação realizada em 06 de maio de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Para a avaliação de desempenho funcional dos empregados do Quadro de Empregos Permanentes e do Quadro em extinção, previsto na Lei nº 14.431, de 08 de janeiro de 2014 e alterada pela Lei n° 14.502 de 03 de abril de 2014, que instituiu o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM, em que subordinado e chefia figurarem como partes em Processo Administrativo junto a COPAM, haverá procedimento especial para a realização da referida avaliação.
Art. 2º Para os casos previstos no art. 1º desta Ordem de Serviço, a avaliação de desempenho será realizada pela chefia imediata substituta e chefia mediata, o que resultará em mais de um formulário avaliativo semestral, sendo computada a média aritmética entre as pontuações obtidas para inserção no sistema.
Art. 3º O procedimento especial de avaliação de desempenho estabelecido no art. 2º desta Ordem de Serviço será realizado no semestre avaliado e no subsequente do término do procedimento junto a COPAM.
Art. 4º As denúncias de assédio realizadas junto a COPAM não podem ser pontuadas negativamente nas avaliações funcionais.
Art. 5º Nos procedimentos de sindicância e processos administrativos disciplinares deverá ser observado às disposições da Portaria nº 069/2018, em especial as relacionadas ao sigilo.
Art. 6º A comissão de sindicância ou PAD deverá dar ciência ao interessado/denunciante.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir de 02 de junho de 2025.
Porto Alegre, 29 de maio de 2025.
Renato das Chagas e Silva,
Diretor-Presidente.