PORTARIA Nº 402/2025
Estabelece critérios e procedimentos para a Chamada Pública Escolar no âmbito da R ede P ública E stadual de E nsino do Rio Grande do Sul para o segundo semestre do ano letivo de 202 5 .
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, incisos I e III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, bem como o que consta no expediente administrativo n° 25/1900-0027075-8.
RESOLVE:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO PROCESSO DE CHAMADA PÚBLICA ESCOLAR
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Estabelecer critérios, procedimentos e demais condições para a Chamada Pública Escolar no âmbito da R ede P ública E stadual de E nsino do Rio Grande do Sul para o segundo semestre letivo de 202 5 .
Art. 2º O processo de Chamada Pública Escolar da R ede E stadual tem o objetivo de assegurar ao estudante o acesso às Unidades Escolares dessa rede e a sua permanência no processo de escolarização, atendendo às normas e procedimentos estabelecidos na presente Portaria.
Art. 3º A condução de todo o processo de Chamada Pública Escolar da R ede E stadual de E nsino é de competência da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DA OFERTA
Art. 4º É de responsabilidade dos diretores das Unidades Escolares e das Coordenadorias Regionais de Educação realizarem o acompanhamento de todos os processos d e Chamada Pública Escolar da R ede P ública E stadual.
Parágrafo único. Cabe à equipe diretiva orientar professores e funcionários da Unidade Escolar, colaborando com a comunidade escolar na realização da inscrição on-line e na divulgação das normas e procedimentos contidos nesta Portaria.
Art. 5º O processo de Chamada Pública Escolar da R ede E stadual se aplicará nas seguintes etapas e modalidades de ensino, conforme cronograma no Anexo 1 :
I - Educação de Jovens e Adultos - 1º e 2º Segmentos ( Ensino Fundamental) ( 2 º semestre de 202 5 );
II - Educação de Jovens e Adultos - 3º Segmento (Ensino Médio) (2º semestre de 202 5 );
III - Curso Normal - Aproveitamento de Estudos (2º semestre de 202 5 ); e
IV - Educação Profissional - Subsequente e/ou Concomitante ao Ensin o Médio ( 2 º semestre de 202 5 ).
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS
Art. 6º Na existência de maior número de candidatos(as) inscritos(as) do que o número de vagas ofertadas pela Unidade Escolar pretendida, a classificação para a matrícula será de acordo com os seguintes critérios:
I - Educação de Jovens e Adultos - EJA: o critério é ter 15 (quinze) anos completos no dia da matrícula para turmas do 1º e 2º Segmento ( Ensino Fundamental) e ter 18 (dezoito) anos completos para as turmas do 3º Segmento (Ensino Médio), conforme art. 5º da Resolução CEEd nº 343/2018, alterado pela Resolução CEEd nº 362/2021;
II - Curso Normal - Aproveitamento de Estudos : o critério de ingresso será por sorteio e publicado em Edital U nificado no endereço eletrônico https://educacao.rs.gov.br/inicial ;
III - Educação Profissional Subsequente e Concomitante ao Ensino Médio: o critério de ingresso será conforme o Regimento Escolar e publicado em Edital pela Unidade Escolar no endereço eletrônico https://educacao.rs.gov.br/inicial .
§ 1º As datas de sorteio e de provas para o ingresso na R ede E stadual de E nsino serão definidas pelas Coordenadorias Regionais de Educação, no período de 10 a 13 de julho de 2025 , para o ingresso no segundo semestre de 2025.
§ 2º Somente serão autorizadas turmas nos cursos que tratam os incisos III e IV do art. 5º, com, no mínimo, 15 (quinze) candidatos inscritos. As exceções, devidamente fundamentadas, serão analisadas pela Superintendência da Educação Profissional do Estado - SUEPRO e autorizadas pela Subsecretaria de Governança e Gestão da Rede Escolar.
§ 3º As exceções supracitadas no § 2 º abrangem a análise do contexto da Unidade Escolar, número de habitantes do município, se é única Instituição que oferece curso técnico, espaço físico quanto à disponibilidade de equipamentos didáticos de laboratórios, dentre outros requisitos pertinentes de acordo com o caso concreto .
§ 4° Os critérios elencados nos incisos de I a I II deste artigo serão aplicados na etapa Solicitação de Inscrição do processo de Chamada Pública Escolar da Rede Estadual de Ensino para o segundo semestre do ano letivo de 202 5 .
§ 5º O número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(a) responsável legal do(a) candidato(a) precisa estar atualizado para posterior verificação do vínculo fraterno entre irmãos na Unidade Escolar ora pleiteada.
§ 6º Fica garantido o acesso às vagas nas Unidades Escolares e o espaço físico, quando necessário, para acomodação de pessoas com deficiência (PCD), de acordo com a legislação que as ampara, sendo oriundas da própria Unidade Escolar , ou novos estudantes.
CAPÍTULO IV
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE CHAMADA PÚBLICA ESCOLAR
Art. 7º O processo de Chamada Pública Escolar da Rede Estadual de Ensino compreenderá as seguintes etapas:
I - Solicitação de Inscrição para Curso Técnico Subsequente e/ou Concomitante ao Ensino Médio e Aproveitamento de Estudos - Curso Normal;
II - Solicitação de Inscrição para Educação de Jovens e Adultos - (1º, 2º e 3º Segmentos) Ensino Fundamental e Ensino Médio;
III - Resultado da Chamada Pública Escolar ;
IV - Efetivação da Matrícula .
§ 1° As etapas elencadas nos incisos I e II serão on-line, por meio do endereço eletrônico da Seduc ( https://educacao.rs.gov.br/inicial ), em link específico. No perío do de 13 a 29 de junho de 2025.
§ 2° Caso o(a) responsável legal ou o(a) próprio(a) estudante, quando maior de idade, não possua acesso à internet ou tenha dificuldade em solicitar a vaga, poderá pedir orientação ou acesso em qualquer Unidade Escolar da Rede Pública Estadual e nas Centrais de Vagas, nos municípios onde houver.
§ 3° As Unidades Escolares da Rede Pública deverão prestar orientação e prover o acesso do(a) responsável legal ou do(a) próprio(a) estudante, quando maior de idade, ao sistema de chamada pública quando solicitado.
§ 4° A etapa elencada n o inciso IV - Efetivação da Matrícula, dever á ser realizada de modo presencial e exclusivamente na Unidade Escolar na qual a vaga foi disponibilizada no Edital.
Seção I
Da Solicitação de Inscrição para Cursos Técnicos Subsequentes e/ou Concomitantes ao Ensino Médio e Curso Normal -
Aproveitamento de Estudos
Art. 8º Entende-se por "Solicitação de Inscrição" o ato de convocar a população interessada em cursar um Curso Técnico Subsequente e /ou Concomitante ao Ensino Médio ou Curso Normal - Aproveitamento de Estudos que cumpram os seguintes requisitos:
I - C andidatos(as) que já concluíram o Ensino Médio;
II - C andidatos(as) concluintes do Ensino Médio, incluindo candidatos(as) concluintes da Educação de Jovens e Adultos/Ensino Médio;
III - E stejam cursando o Ensino Médio regular, de acordo com o regimento do Curso, desde que haja compatibilidade de horário no ato da matrícula para o Curso Técnico Concomitante ao Ensino Médio .
Art. 9º O( A ) responsável legal ou o(a) próprio(a) estudante, quando maior de idade, deve ter em mãos, no ato da solicitação de i nscrição, o seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Art. 10º Os(As) candidatos(as) interessados(as) nos Cursos Técnicos Subsequentes e/ou Concomitantes ao Ensino Médio e Curso Normal - Aproveitamento de Estudos deverão realizar a inscrição, mediante o preenchimento da ficha disponível no endereço eletrônico http://www.educacao.rs.gov.br , no ícone "chamada pública escolar" , em qualquer computador conectado à Internet, de 13 a 29 de junho de 2025.
Art. 11 As vagas para os Cursos Técnicos Subsequentes e/ou Concomitantes ao Ensino Médio e Curso Normal - Aproveitamento de Estudos estarão detalhadas em Edital Unificado que será divulgado no dia 13 de junho de 2025. Este edital apresentará o calendário das ações afirmativas, os critérios de inscrição e a distribuição das vagas.
§ 1º Conforme a Lei nº 16.089, de 10 de janeiro de 2024, as vagas descritas no Edital Unificado para os Cursos Técnicos Subsequentes e/ou Concomitantes ao Ensino Médio incluirão reservas específicas para candidatos autodeclarados negros, indígenas e para pessoas com deficiência (PcD). Esta iniciativa busca garantir a inclusão e a equidade no acesso à educação técnica, promovendo a diversidade no ambiente acadêmico e cumprindo as diretrizes legais vigentes.
Parágrafo único. Cada instituição de ensino deverá designar um membro da equipe diretiva para atuar como responsável pela implementação e acompanhamento da política de reserva de vagas em âmbito escolar. Este responsável deverá assegurar que todas as diretrizes estabelecidas no Edital Unificado sejam fielmente cumpridas para todos os grupos beneficiários, além de servir como ponto focal de comunicação entre a escola, a Coordenadoria Regional de Educação e a Secretaria de Educação do Estado.
Art. 12 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá optar por apenas uma Unidade Escolar e um curso. A inscrição será válida para ingresso no segundo semestre de 202 5 .
Art. 13 Os dados completos e corretos no preenchimento da ficha de inscrição, bem como a conferência dos dados e opções são de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) responsável legal ou do(a) próprio(a) estudante, quando maior de idade.
Parágrafo único . Todas as informações inseridas na Solicitação de Inscrição deverão ser comprovadas na Efetivação da Matrícula, caso contrário perderá a vaga.
Art. 14 Ao final da Inscrição, o sistema emitirá um documento com o número de inscrição, devendo o(a) responsável ou(a) o(a) próprio(a) estudante, quando maior de idade, manter este número sob sua guarda para acesso futuro ou apresentar quando for solicitado.
Art. 15 O ingresso para os Cursos Técnicos Subsequentes e/ou Concomitantes ao Ensino Médio e Curso Normal - Aproveitamento de Estudos se dará por sorteio ou prova, cujas datas estão previstas nesta Portaria, de acordo com o regimento de cada curso, respeitando o número de vagas constantes no edital.
§ 1º As datas de sorteio e de provas para o ingresso na Rede Estadual de Ensino serão definidas pelas Coordenadorias Regionais de Educação, no caso de provas, e pela Secretaria Estadual de Educação, no caso de sorteio, no período de 10 a 13 de julho de 2025 , para o ingresso no segundo semestre de 202 5.
§ 2º Somente serão autorizadas turmas nos cursos que tratam os incisos I II e IV da Organização da Oferta, no art. 5º, com, no mínimo, 15 (quinze) candidatos inscritos. As exceções, devidamente fundamentadas, serão analisadas pela Superintendência da Educação Profissional do Estado - SUEPRO e autorizadas pela Subsecretaria de Governança e Gestão da Rede Escolar.
§ 3º As exceções supracitadas no § 2º abrangem a análise do contexto da Unidade Escolar, número de habitantes do município, se é a única Instituição que oferece curso técnico, espaço físico quanto à disponibilidade de equipamentos didáticos de laboratórios, dentre outros requisitos pertinentes de acordo com o caso concreto.
Art. 16 A Unidade Escolar deverá publicar em murais, site ou redes sociais oficiais a classificação do sorteio ou prova, com seus titulares e suplentes.
§ 1° Após a matrícula dos titulares, cabe à Unidade Escolar a chamada dos suplentes.
§ 2º Candidatos não classificados poderão realizar matrícula em outra Unidade Escolar ou curso, desde que haja vagas.
Seção II
Do Resultado da Chamada Pública Escolar - Inscrição
Art. 17 Para verificar a Unidade Escolar para a qual foi designado(a), o(a) candidato(a) deverá:
I - C onsultar no site https://educacao.rs.gov.br/inicial , no ícone "chamada pública escolar /consulta de candidato ", indicando o número de inscrição ou o nome do(a) candidato(a);
II - A cessar regularmente seu endereço eletrônico ( e-mail ), no caso de ter informado o mesmo no formulário eletrônico;
III - D irigir-se à qualquer Unidade Escolar para que possa consultar sua designação no sistema informatizado.
Seção III
Da Efetivação da Matrícula
Art. 18 A matrícula é o ato formal de ingresso em um curso, etapa ou modalidade de ensino e de vinculação do(da) estudante à Unidade Escolar, realizada e registrada em ficha própria, individual, por meio convencional, observada a legislação pertinente.
§ 1º Estudantes a partir de 1 8 anos podem solicitar o uso do nome social durante a matrícula ou a qualquer momento sem a necessidade de mediação, nos termos da Resolução nº 1, de 19 de janeiro de 2018, do Conselho Nacional de Educação.
§ 2º Estudantes menores de 18 (dezoito) anos podem solicitar o uso do nome social durante a matrícula ou a qualquer momento, por meio de seus representantes legais, em conformidade com o disposto no artigo 1.690 do Código Civil, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Resolução nº 1, de 19 de janeiro de 2018, do Conselho Nacional de Educação.
Art. 19 A Efetivação da Matrícula dos(as) estudantes deverá ser feita na secretaria da Unidade Escolar para a qual foram designados(as), no período de 29 de julho a 1º de agosto de 2025 .
Parágrafo único . O(a) responsável ou o(a) próprio(a) estudante, quando maior de idade, que não comparecer à Unidade Escolar para efetivar a matrícula, conforme período estabelecido nesta Portaria, perderá sua vaga.
Art. 20 No ato da matrícula deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I - CPF e certidão de nascimento ou carteira de identidade do(a) estudante;
II - CPF e documentos do(a) responsável para estudantes menores de 18 (dezoito) anos ;
III - Comprovante de residência: fatura de energia elétrica, a qual será utilizada para identificação das coordenadas geográficas dos locais de residência por meio do número da instalação/código do cliente de sua residência. Nas excepcionalidades, poderá ser apresentado outro comprovante de residência, que demonstre o endereço completo .
Art. 21 Para a efetivação da matrícula, é obrigatório que o nome do(a) estudante conste no sistema de chamada pública de acordo com a s ua escolha na inscrição e publicação do resultado do sorteio ou prova.
Art. 22 No ato da efetivação da matrícula, o(a) responsável legal ou o(a) próprio(a) estudante, quando maior de idade, deve declarar seu pertencimento étnico racial, além de informar caso resida em território indígena ou quilombola .
Parágrafo único . A responsabilidade pela informação étnico-racial, quando maior de 16 anos, será do(a) próprio(a) estudante; e para os demais, será das(os) mães/pais ou responsáveis.
Art. 23 As Unidades Escolares deverão organizar a Efetivação da Matrícula de acordo com seu horário de funcionamento, com atenção especial ao horário noturno para a matrícula dos estudantes.
Seção IV
Da Educação de Jovens e Adultos - Pré-matrícula e Transferência na EJA
Art. 24 A Educação de Jovens e Adultos - EJA é a modalidade destinada a oferecer oportunidade para aqueles que não concluíram o Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio na idade apropriada, em conformidade com a Lei Federal nº 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Art. 25 Os(as) candidatos(as) interessados(as) na Educação de Jovens e Adultos - EJA deverão fazer a inscrição como estudantes novos ou por transferência, mediante o preenchimento da ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico http://www.educacao.rs.gov.br , no ícone "chamada pública escolar" , em qualquer computador conectado à Internet, de 13 a 29 de junho de 2025 .
Parágrafo único. Os(as) candidatos(as) para Educação de Jovens e Adultos - EJA deverão ter 15 (quinze) anos completos no dia da matrícula para turmas do Ensino Fundamental e ter 18 (dezoito) anos completos para as turmas do Ensino Médio, conforme art. 5º da Resolução CEEd nº 343/2018, alterado pela Resolução CEEd nº 362/2021.
Art. 26 Efetivar a matrícula apresentando a documentação obrigatória, conforme art. 27 desta Portaria, no período de 29 de julho a 1º de agosto de 2025.
§ 1º A cada final do semestre, os(as) estudantes deverão efetuar a rematrícula para dar continuidade aos estudos, podendo, no entanto, ingressar a qualquer tempo, estando na idade adequada.
§ 2º Não será permitido matricular na EJA Ensino Fundamental as transferências de turno para estudantes em idade adequada e amparados por lei para o Ensino Regular, sem que haja solicitação dos responsáveis que apresentem justificativa.
§ 3º Os estudantes que concluírem a Educação de Jovens e Adultos (EJA) - Ensino Fundamental, Totalidade 6, na metade do ano letivo, não poderão ser matriculados diretamente no Ensino Médio Regular. Essa orientação se deve ao fato de que, ao ingressar com o ano letivo em andamento, os estudantes não terão um aproveitamento completo dos conteúdos programáticos.
§ 4º Fica vedada a matrícula no Ensino Médio Regular para os estudantes advindos da EJA EF, Totalidade 6, que concluírem esta etapa de ensino no final do primeiro semestre. Esses estudantes deverão aguardar o início do ano letivo seguinte para realizar a matrícula na 1ª série do Ensino Médio Regular.
Parágrafo único. Estudantes maiores de idade, que concluírem a EJA EF - Totalidade 6, no final do primeiro semestre, têm a opção de ingressar diretamente na EJA - Ensino Médio (EJA EM).
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27 O sistema confirmará apenas uma solicitação de vaga por estudante.
Parágrafo único . Caso seja identificada mais de uma solicitação de vaga para o mesmo estudante, será considerada a solicitação de menor número de inscrição.
Art. 28 O(a) responsável legal quando menor de 18 (dezoito ) anos ou o(a) próprio(a) candidato(a), quando maior de 18 (dezoito) anos de idade, que participar do processo de Chamada Pública Escolar da Rede Estadual de Ensino para o segundo semestre do ano letivo 202 5 , deve estar ciente de todas as informações contidas nesta Portaria.
Art. 29 Compete aos participantes do processo de Chamada Pública Escolar da Rede Estadual de Ensino primar pelo cumprimento das normas previstas nesta Portaria, sendo que a inobservância dessas normas implicará responsabilidades aos servidores, previstas em lei, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal a que estiverem sujeitos.
Art. 30 Na Rede Estadual de Ensino, poderão frequentar as aulas somente estudantes efetivamente matriculados no Sistema de Informatização da Secretaria de Educação - ISE.
Art. 31 O Calendário Letivo escolar para o segundo semestre está previsto para iniciar em 04 de agosto de 2025 e finalizar em 17 de dezembro de 2025.
Art. 32 Os casos omissos não previstos nesta Portaria serão definidos e divulgados posteriormente em tempo hábil.
Art. 33 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira,
Secretária de Estado da Educação
ANEXO 1
CRONOGRAMA DA CHAMADA PÚBLICA ESCOLAR - 2025/2
PERÍODO | ETAPA | PÚBLICO |
De 13 a 29 de junho de 2025 | Inscrições | População em geral para solicitação de ingresso na rede pública para Educação Profissional - cursos técnicos subsequentes e concomitantes ao Ensino Médio e Curso Normal - A proveitamento de E studos, Educação de Jovens e Adultos - Ensino Fundamental e Ensino Médio. |
De 10 a 13 de julho de 2025 | Sorteio ou Prova para Ingresso . De acordo com o regimento da Escola | Escolas, CREs / Centrais de Vagas e candidatos. |
A partir de 29 de julho de 2025 | Resultados (designações) das inscrições | Para todos que se inscreveram de 13 a 29 junho de 2025. |
De 29 de julho a 01 de agosto de 2025 | Efetivação da matrícula | Para todos que se inscreveram de 13 a 29 junho de 2025. |
04 de agosto de 2025 | Início do 2º semestre letivo | Calendário letivo escolar para todas as etapas e modalidades ofertadas pela Rede Estadual. |