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Secretaria da Saúde - Gabinete
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Gabinete

Contrato

Publicado em 30 de maio de 2025

Assunto: Contrato
Processo: 24/2000-0161116-3

Termo Aditivo Nº 2 Contrato: 2025/020721


CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secretaria da Saude; CONTRATADO: Assoc Hospl Vila Nova, CNPJ: 04.994.418/0002-01; OBJETO: Assunto: Contrato nº 2025/1048.0.00/2025 . Expediente 24/2000-0161116-3, CNES: 9528792. CONTRATANTE: Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Secretaria da Saúde. CONTRATADO: ASSOCIACAO HOSPITALAR VILA NOVA, de CHARQUEADAS - RS. CNPJ: 04.994.418/0002-01. OBJETO: O presente tem por objeto a execução de serviços hospitalares e ambulatoriais no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, especificados, tecnicamente, no Documento Descritivo, previamente aprovado pelas partes, e que é parte integrante deste instrumento, visando à garantia da atenção integral à saúde, a serem prestados aos usuários. Prazo: 19/03/2025 até 19/03/2030. VALOR TOTAL ANUAL: R$ 7.625.021,28. Dados orçamentários: UO: 95 / Projeto: (6284; 8065) / Subprojeto: (41236; 00001) / Natureza da despesa: (3; 3) / Recurso: (0006; 2756) / Número empenho: (25000977520; 25000977476) / Data do empenho: (17/02/2025; 17/02/2025) . FUNDAMENTO LEGAL: Inviabilidade de competição - Art 74, I, da Lei nº 14.133/2021, combinado com os artigos 24 e 25 da Lei Federal nº 8.080/1990. Celebrado em 18 de março de 2025.; OBJETO DO ADITIVO: INCLUIR o item 7.5 na Cláusula Sétima - Do Pagamento, do Contrato nº. 2025/1048.0.00/2025, com a seguinte redação: "7.5 - RECURSO TEMPORÁRIO DE CUSTEIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES DE PROCEDIMENTOS DA TABELA SIGTAP-SUS AOS PRESTADORES HABILITADOS NO PROGRAMA MAIS ACESSO A ESPECIALISTAS - PMAE - COMPONENTE CIRURGIAS 7.5.1 Integra o presente contrato o recurso temporário de custeio, que autoriza a complementação de 100% sobre o valor do procedimento cirúrgico principal, na Tabela SUS -SIGTAP, na especialidade de Oftalmologia e do procedimento 04.07.03.025-5 - CPRE na especialidade de Cirurgia Geral, aos prestadores habilitados à realização desses serviços pelo Programa Mais acesso a Especialistas, anteriormente denominado PNRF, conforme os critérios estabelecidos na Portaria SES nº 195/2025 e suas alterações." O objeto do presente instrumento, de acordo com declaração do ordenador da despesa juntada aos autos, não está previsto nas vedações contidas no art. 3º do Decreto n º 56.368/2022, de 07 de fevereiro de 2022.

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

5132885949

Protocolo: 2025001271224

Publicado a partir da página: 103