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Contrato

Publicado em 30 de maio de 2025

Assunto: Contrato
Processo: 24/2000-0037376-5

Termo Aditivo Nº 1 Contrato: 2025/021010


CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secretaria da Saude; CONTRATADO: Hosp Ana Nery Santa Cruz do Sul, CNPJ: 95.422.358/0009-76; OBJETO: Assunto: Contrato nº 2025/1196.0.00/2025 . Expediente 24/2000-0037376-5, CNES: 2792974. CONTRATANTE: Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Secretaria da Saúde. CONTRATADO: HOSPITAL ANA NERY SANTA CRUZ DO SUL - HOSPITAL REGIONAL DO VALE DO RIO PARDO, de RIO PARDO - RS. CNPJ: 95.422.358/0009-76. OBJETO: O presente tem por objeto a execução de serviços hospitalares e ambulatoriais no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, especificados, tecnicamente, no Documento Descritivo, previamente aprovado pelas partes, e que é parte integrante deste instrumento, visando à garantia da atenção integral à saúde, a serem prestados aos usuários. Prazo: 15/04/2025 até 15/04/2030. VALOR TOTAL ANUAL: R$ 33.675.769,68. Dados orçamentários: UO: 95 / Projeto: (8065; 8526) / Subprojeto: (00001; 41101) / Natureza da despesa: (3; 3) / Recurso: (2756; 6) / Número empenho: (25001765437; 25001765608) / Data do empenho: (21/03/2025; 21/03/2025) . FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência Eletrônica nº 0062/2024, com base no artigo 28, inciso II da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista o disposto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 02/2017 do Ministério da Saúde, com base na Lei nº 14.133 /2021. Celebrado em 11 de abril de 2025.; OBJETO DO ADITIVO: ALTERAR os valores constantes nos itens 7.1, 7.2 e 7.3 da Cláusula Sétima - Do Pagamento, do Contrato nº. 2025/1196.0.00/2025. ALTERAR os quantitativos físico-financeiros constantes no Documento Descritivo, constante no Anexo I do Contrato nº. 2025/1196.0.00/2025. INCLUIR o item 7.5.1 na Cláusula Sétima - Do Pagamento, do Contrato nº. 2025/1196. 0.00/2025, com a seguinte redação: "7.5. DO REPASSE DECORRENTE DE EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL / ESTADUAL 7.5.1. O Incremento Temporário ao custeio da Assistência Hospitalar e Ambulatorial autorizado pela Emenda Parlamentar Estadual Individual, referido na Portaria SES nº. 200/2025, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), deverá ser aplicado pela CONTRATADA, de acordo com o disposto na Portaria SES nº 200/2025." O objeto do presente instrumento, de acordo com declaração do ordenador da despesa juntada aos autos, não está previsto nas vedações contidas no art. 3º do Decreto n º 56.368/2022, de 07 de fevereiro de 2022.; VALOR: R$34.185.513,00 (Anual)

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

5132885949

Protocolo: 2025001271189

Publicado a partir da página: 101