Início do conteúdo
Secretaria da Saúde - Gabinete
>> Portarias

Gabinete

Portaria

Publicado em 30 de maio de 2025

PORTARIA SES Nº 472/2025


Altera a Portaria SES nº 200/2025, que autoriza e define a forma do repasse de recursos financeiros, e estabelece o regramento de sua aplicação, oriundos das Emendas Parlamentares da Lei Orçamentária Anual de 2025 do Estado do Rio Grande do Sul, para inclusão de novas Emendas Parlamentares. PROA nº 25/2000-0029282-5.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições e no disposto no art. 90, inciso III da Constituição do Estado;

RESOLVE:


Art. 1º. Alterar a Portaria SES nº 200/2025, que autoriza e define a forma do repasse de recursos financeiros, e estabelece o regramento de sua aplicação, oriundos das Emendas Parlamentares, para incluir recursos de novas Emendas Parlamentares.


Art. 2º. Fica alterado o artigo 3ª da Portaria SES nº 200/2025, que passa a viger com a seguinte redação:


"Art. 3º. Fica autorizado o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 57.700.830,00 (Cinquenta e sete milhões, setecentos mil, oitocentos e trinta reais), oriundos das Emendas Parlamentares da Lei Orçamentária Anual de 2025 do Estado do Rio Grande do Sul."


Art. 3º. Ficam alterados os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XII do artigo 4º da Portaria SES nº 200/2025, que passam a viger com as seguintes redações:


"Art. 4º.

I - Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), para custeio da Atenção Básica, no valor de R$ 21.250.000,00 (Vinte e um milhões, duzentos e cinquenta mil reais), conforme Anexo I;

II - Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), para investimento na Atenção Básica, no valor de R$ 5.550.000,00 (Cinco milhões, quinhentos e cinquenta mil reais), conforme Anexo II;

III - Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), para aquisição de veículo para transporte sanitário, no valor de R$ 5.960.000,00 (Cinco milhões, novecentos e sessenta mil reais), conforme Anexo III;

IV - Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), destinados ao custeio de Hospitais municipais e de Hospitais sob gestão municipal, no valor de R$ 8.230.000,00 (Oito milhões, duzentos e trinta mil reais), conforme Anexo IV;

V - Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), destinados aos Hospitais sob gestão municipal, para investimento, no valor de R$ 2.020.000,00 (Dois milhões e vinte mil reais), conforme Anexo V;

VI - Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) a Hospitais sob gestão estadual, por meio de Termo Aditivo aos Contratos de Prestação de Serviços, para custeio, no valor de R$ 8.650.000,00 (Oito milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), conforme Anexo VI;

VII - Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) a Hospitais sob gestão estadual, por meio de celebração de convênio, para investimento, no valor de R$ 2.670.580,00 (Dois milhões, seiscentos e setenta mil, quinhentos e oitenta reais), conforme Anexo VII;

VIII - Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS) para custeio de Unidades de Urgência (UPA e Pronto Atendimento), no valor de R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais), conforme Anexo VIII;

IX - Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS) para investimento na Rede de Urgência e Emergência (RUE), no valor de R$ 790.250,00 (Setecentos e noventa mil, duzentos e cinquenta reais), conforme Anexo IX;

X - Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAES), por termo aditivo de contrato de prestação de serviços, para custeio da Rede de Atenção à Pessoa com Deficiência (PCD), no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), conforme Anexo X;

(...)

XII - Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) a Centros de Especialidades, por meio de celebração de convênio, para investimento na Rede de Atenção à Pessoa com Deficiência (PCD), no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), conforme Anexo XII;


Art. 4º. Incluir, no artigo 4º da Portaria SES nº 200/2025, os seguintes incisos:

"XIII - Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), para investimento nos Centros Especializados em Reabilitação e Referência em Transtorno do Espectro Autista, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), conforme Anexo XIII;

XIV - Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) a Centro de Especialidades, por meio de celebração de convênio, para custeio, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), conforme Anexo XIV;

XV - Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), para custeio da Rede de Atenção Psicossocial, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), conforme Anexo XV;

XVI - Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), para investimento na Rede de Atenção Psicossocial, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), conforme Anexo XVI;

XVII - Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), destinados ao custeio de Ambulatórios Trans, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), conforme Anexo XVII;

XVIII - Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), destinados ao investimento em Centro de Referência em Saúde, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), conforme Anexo XVIII;

XIX - Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), destinados ao investimento no Serviço de Assistência Especializada, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), conforme Anexo XIX;

XX - Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) a Hospital sob gestão estadual, através de convênio, para reforma, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), conforme Anexo XX."


Art. 5º. Incluir no Anexo I da Portaria SES nº 200/2025, que trata da transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), para custeio da Atenção Básica, os municípios conforme Anexo I desta Portaria;


Art. 6º. Incluir no Anexo II da Portaria SES nº 200/2025, que trata da transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), para investimento na Atenção Básica, os municípios conforme Anexo II desta Portaria;


Art. 7º. Incluir no Anexo III da Portaria SES nº 200/2025, que trata da transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), para aquisição de veículo para transporte sanitário, o município conforme Anexo III desta Portaria;


Art. 8º. Incluir no Anexo IV da Portaria SES nº 200/2025, que trata da t ransferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), destinados ao custeio de Hospitais municipais e de Hospitais sob gestão municipal, os destinatários conforme Anexo IV desta Portaria;


Art. 9º. Incluir no Anexo V da Portaria SES nº 200/2025, que trata da t ransferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), destinados aos Hospitais sob gestão municipal, para investimento, os destinatários conforme Anexo V desta Portaria;


Art. 10. Incluir no Anexo VI da Portaria SES nº 200/2025, que trata da t ransferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) a Hospitais sob gestão estadual, por meio de Termo Aditivo aos Contratos de Prestação de Serviços, para custeio, os destinatários conforme Anexo VI desta Portaria;


Art. 11. Incluir no Anexo VII da Portaria SES nº 200/2025, que trata da t ransferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) a Hospitais sob gestão estadual, por meio de celebração de convênio, para investimento, os destinatários conforme Anexo VII desta Portaria;


Art. 12. Incluir no Anexo VIII da Portaria SES nº 200/2025, que trata da t ransferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS) para custeio de Unidades de Urgência (UPA e Pronto Atendimento), os municípios conforme Anexo VIII desta Portaria;


Art. 13. Incluir no Anexo IX da Portaria SES nº 200/2025, que trata da t ransferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS) para investimento na Rede de Urgência e Emergência (RUE), os municípios conforme Anexo IX desta Portaria;


Art. 14. Substituir o Anexo X da Portaria SES nº 200/2025, que trata da transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAES), por termo aditivo de contrato de prestação de serviços, para custeio da Rede de Atenção à Pessoa com Deficiência (PCD), conforme o Anexo X desta Portaria;


Art. 15. Incluir no Anexo XII da Portaria SES nº 200/2025, que trata da t ransferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) a Centros de Especialidades, por meio de celebração de convênio, para investimento na Rede de Atenção a Pessoa com Deficiência (PCD), o destinatário conforme Anexo XI desta Portaria;


Art. 16. Incluir o Anexo XIII na Portaria SES nº 200/2025, que trata da t ransferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), para investimento em Centros Especializados em Reabilitação e Referência em Transtorno do Espectro Autista, os municípios conforme Anexo XII desta Portaria;


Art. 17. Incluir o Anexo XIV na Portaria SES nº 200/2025, que trata t ransferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) a Centro de Especialidades, por meio da celebração de convênios de prestação de serviços, para custeio, os municípios conforme Anexo XIII desta Portaria;


Art. 18. Incluir o Anexo XV na Portaria SES nº 200/2025, que trata da t ransferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), para custeio da Rede de Atenção Psicossocial, os municípios conforme Anexo XIV desta Portaria;


Art. 19. Incluir o Anexo XVI na Portaria SES nº 200/2025, que trata da t ransferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), para investimento na Rede de Atenção Psicossocial, os municípios conforme Anexo XV desta Portaria;


Art. 20. Incluir o Anexo XVII na Portaria SES nº 200/2025, que trata da t ransferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), destinados ao custeio de Ambulatórios Trans , os municípios conforme Anexo XVI desta Portaria;


Art. 21. Incluir o Anexo XVIII na Portaria SES nº 200/2025, que trata da t ransferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), destinados ao investimento nos Centros de Referência em Saúde , o município conforme Anexo XVII desta Portaria;


Art. 22. Incluir o Anexo XIX na Portaria SES nº 200/2025, que trata da t ransferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), destinados ao investimento no Serviço de Assistência Especializada , o município conforme Anexo XVIII desta Portaria;


Art. 23. Incluir o Anexo XX na Portaria SES nº 200/2025, que trata da t ransferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) a Hospital sob gestão estadual, através de convênio, para reforma, ao destinatário conforme Anexo XIX desta Portaria;


Art. 24. Excluir do Anexo VII da Portaria SES nº 200/2025 a EP 1076 destinada ao Hospital de Viamão no montante de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais);


Art. 25. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.





ARITA BERGMANN

Secretária da Saúde




ANEXO I - PORTARIA SES Nº 472/2025

Alteração para inclusão de municípios ao Anexo I da Portaria SES nº 200/2025, que trata da transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), para custeio da Atenção Básica.

MUNICÍPIO

Nº DA EMENDA PARLAMENTAR 2025

VALOR EM R$

ALEGRETE

EP 1055

100.000,00

ALVORADA

EP 503

500.000,00

ARARICA

EP 501

200.000,00

BAGE

EP 1051

100.000,00

BAGE

EP 698

100.000,00

BAGE

EP 72

1.000.000,00

BARRA DO GUARITA

EP 261

100.000,00

BARRA DO GUARITA

EP 693

100.000,00

BARRA DO RIBEIRO

EP 1114

100.000,00

CACHOEIRINHA

EP 1158

100.000,00

CANDELARIA

EP 714

150.000,00

CANELA

EP 83

100.000,00

CANGUCU

EP 1157

100.000,00

CAPELA DE SANTANA

EP 101

100.000,00

CERRO BRANCO

EP 719

100.000,00

CERRO LARGO

EP 260

100.000,00

CHARQUEADAS

EP 1161

100.000,00

CORONEL PILAR

EP 120

200.000,00

DEZESSEIS DE NOVEMBRO

EP 259

100.000,00

ENTRE RIOS DO SUL

EP 692

100.000,00

GENTIL

EP 696

100.000,00

GENTIL

EP 712

150.000,00

GUAIBA

EP 575

200.000,00

GUAIBA

EP 388 (*)

100.000,00

HERVEIRAS

EP 715

100.000,00

MUITOS CAPOES

EP 577

100.000,00

NOVA PETROPOLIS

EP 121

150.000,00

NOVA ROMA DO SUL

EP 122

200.000,00

NOVA SANTA RITA

EP 694

100.000,00

NOVO CABRAIS

EP 695

100.000,00

NOVO HAMBURGO

EP 1052

100.000,00

OSORIO

EP 1126

100.000,00

PALMEIRA DAS MISSOES

EP 699

100.000,00

PASSA SETE

EP 717

100.000,00

PASSO DO SOBRADO

EP 718

150.000,00

PELOTAS

EP 1054

100.000,00

PONTE PRETA

EP 1192

100.000,00

PORTAO

EP 700

100.000,00

PORTO ALEGRE

EP 1165

100.000,00

PORTO ALEGRE

EP 1215

100.000,00

PORTO ALEGRE

EP 42

100.000,00

PORTO ALEGRE

EP 54

100.000,00

PORTO ALEGRE

EP 86

100.000,00

RIO GRANDE

EP 1053

100.000,00

RIO GRANDE

EP 1131

100.000,00

ROSARIO DO SUL

EP 1056

100.000,00

ROSARIO DO SUL

EP 91

100.000,00

SANTA BARBARA DO SUL

EP 1116

100.000,00

SANTA MARIA

EP 1046

100.000,00

SANTA MARIA

EP 255

100.000,00

SAO JOSE DO HORTENCIO

EP 606

100.000,00

SÃO JOSÉ DO NORTE

EP 757 (**)

100.000,00

SAO LEOPOLDO

EP 256

100.000,00

SAO LEOPOLDO

EP 311

100.000,00

SAO LEOPOLDO

EP 9 (***)

100.000,00

SAO LOURENCO DO SUL

EP 177

100.000,00

SAO LUIZ GONZAGA

EP 1162

100.000,00

SAO SEBASTIAO DO CAI

EP 507

100.000,00

SEGREDO

EP 716

100.000,00

TERRA DE AREIA

EP 84

100.000,00

UBIRETAMA

EP 257

100.000,00

VALE DO SOL

EP 713

150.000,00

VIAMAO

EP 1120

100.000,00

VIAMAO

EP 622

100.000,00

TOTAL

 

8.350.000,00

(*) EP 388 alterada pelo Ofício nº 002/2025 - GAB de 08/01/25 do Dep.Carlos Búrigo (PROA nº 25/0801-0000349-9)

(**) EP 757 alterada pelo Ofício Gabinete nº 036/2024 de 27/11/2024 do Dep.Luiz Marenco (PROA nº 24/0801-0003220-5)

(***) EP 9 indicado pelo Ofício nº 41/2024 de 26/11/24 do Dep.Elizandro Sabino que o recurso deverá ser utilizado na UBS Feitoria (PROA 24/0801-0003207-8)

ANEXO II - PORTARIA SES Nº 472/2025

Alteração para inclusão de municípios ao Anexo II da Portaria SES nº 200/2025, que trata da transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), para investimento na Atenção Básica.

MUNICÍPIO

Nº DA EMENDA PARLAMENTAR 2025

VALOR EM R$

BENTO GONCALVES

EP 123

100.000,00

CAMPO BOM

EP 127

100.000,00

CAPAO DA CANOA

EP 131

100.000,00

CHARQUEADAS

EP 128

100.000,00

CHARQUEADAS

EP 317

100.000,00

DOIS IRMAOS

EP 212

100.000,00

ESTEIO

EP 134

100.000,00

FELIZ

EP 975

200.000,00

GARIBALDI

EP 125

100.000,00

GRAMADO

EP 210

100.000,00

GRAVATAI

EP 141

100.000,00

GUAÍBA

EP 133 (*)

100.000,00

MONTENEGRO

EP 126

100.000,00

NOVA PETROPOLIS

EP 226

100.000,00

PARECI NOVO

EP 130 (*)

100.000,00

PORTO ALEGRE

EP 1164

100.000,00

SANTA ROSA

EP 124

100.000,00

SANTANA DO LIVRAMENTO

EP 137 (*)

100.000,00

SANTO ANTONIO DA PATRULHA

EP 129

100.000,00

TAQUARA

EP 140

100.000,00

TRES COROAS

EP 227

100.000,00

TRES DE MAIO

EP 969

100.000,00

TOTAL

 

2.300.000,00

(*) EP 130, 133 e 137 alteradas pelo Ofício nº 3785989 - GAB de 14/02/25 do Dep.Gustavo Victorino (PROA nº 25/0801-0000479-7)

ANEXO III - PORTARIA SES Nº 472/2025

Alteração para inclusão de município ao Anexo III da Portaria SES nº 200/2025, que trata da transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), para aquisição de veículo para transporte sanitário.

MUNICÍPIO

Nº DA EMENDA PARLAMENTAR 2025

VALOR EM R$

SANTA CLARA DO SUL

EP 146(*)

100.000,00

TOTAL

 

100.000,00

(*) EP 146 alterada pelo Ofício nº 020/2025 de 26/02/25 do Dep.Aloísio Classmann (PROA nº 25/0801-0000661-7)

ANEXO IV - PORTARIA SES Nº 472/2025

Alteração para inclusão de destinatários ao Anexo IV da Portaria SES nº 200/2025, que trata da transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), destinados ao custeio de Hospitais municipais e de Hospitais sob gestão municipal.

MUNICÍPIO

DESTINATÁRIO

Nº DA EMENDA PARLAMENTAR 2025

VALOR EM R$

BENTO GONCALVES

HOSPITAL TACCHINI

EP 119

100.000,00

BENTO GONCALVES

HOSPITAL TACCHINI

EP 508

100.000,00

BOM RETIRO DO SUL

HOSPITAL DE CARIDADE SANTANA

EP 724

100.000,00

CACHOEIRA DO SUL

HOSPITAL DE CARIDADE E BENEFICENCIA

EP 437

250.000,00

CANOAS

HOSPITAL UNIVERSITARIO DE CANOAS

EP 613

100.000,00

CARAZINHO

HOSPITAL DE CARIDADE

EP 505

100.000,00

CAXIAS DO SUL

HOSPITAL GERAL

EP 115

100.000,00

CAXIAS DO SUL

HOSPITAL GERAL

EP 434

250.000,00

CAXIAS DO SUL

HOSPITAL POMPEIA

EP 116

100.000,00

CAXIAS DO SUL

HOSPITAL VIRVI RAMOS

EP 117

100.000,00

ESTEIO

HOSPITAL SAO CAMILO

EP 280

400.000,00

ESTEIO

HOSPITAL SAO CAMILO

EP 323

30.000,00

FARROUPILHA

HOSPITAL SAO CARLOS

EP 428

250.000,00

GARIBALDI

HOSPITAL SAO PEDRO

EP 118

100.000,00

NOVA PETROPOLIS

HOSPITAL NOVA PETROPOLIS

EP 114

100.000,00

PORTO ALEGRE

HOSPITAL SAO LUCAS DA PUCRS

EP 497

100.000,00

PORTO ALEGRE

INSTITUTO DE CARDIOLOGIA

EP 1181

50.000,00

PORTO ALEGRE

INSTITUTO DE CARDIOLOGIA

EP 494

100.000,00

PORTO ALEGRE

SANTA CASA

EP 495

150.000,00

SANTA ROSA

HOSPITAL VIDA E SAUDE

EP 265

100.000,00

SAO LEOPOLDO

HOSPITAL CENTENARIO

EP 1057

100.000,00

SAO LEOPOLDO

HOSPITAL CENTENARIO

EP 279

400.000,00

VERANOPOLIS

HOSPITAL COMUNITARIO SAO PEREGRINO LAZZIOZI

EP 1184

100.000,00

TOTAL

 

 

3.280.000,00



ANEXO V - PORTARIA SES Nº 472/2025

Alteração para inclusão de destinatários ao Anexo V da Portaria SES nº 200/2025, que trata da transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), destinados aos Hospitais sob gestão municipal, para investimento.

MUNICÍPIO

DESTINATÁRIO

Nº DA EMENDA PARLAMENTAR 2025

VALOR EM R$

CANOAS

HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRACAS

EP 976

150.000,00

ESTEIO

HOSPITAL SAO CAMILO

EP 323

70.000,00

GRAVATAI

HOSPITAL DOM JOAO BECKER

EP 691

100.000,00

PELOTAS

UCPEL-HOSPITAL UNIVERSITARIO SAO FRANCISCO DE PAULA

EP 598

100.000,00

PORTO ALEGRE

INSTITUTO DE CARDIOLOGIA

EP 1181

50.000,00

PORTO ALEGRE

HOSPITAL MATERNO INFANTIL PRESIDENTE VARGAS

EP 135

100.000,00

SAO LEOPOLDO

HOSPITAL CENTENARIO

EP 55

100.000,00

TOTAL

 

 

670.000,00



ANEXO VI - PORTARIA SES Nº 472/2025

Alteração para inclusão de destinatários ao Anexo VI da Portaria SES nº 200/2025, que trata da transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) a Hospitais sob gestão estadual, por meio de Termo Aditivo aos Contratos de Prestação de Serviços, para custeio.

MUNICÍPIO

DESTINATÁRIO

Nº DA EMENDA PARLAMENTAR 2025

VALOR EM R$

ALEGRETE

SANTA CASA

EP 89

100.000,00

ALVORADA

HOSPITAL ALVORADA

EP 1125

500.000,00

CAIBATE

HOSPITAL ROQUE GONZALES

EP 266

100.000,00

CAMAQUA

HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA

EP 180

100.000,00

CAMAQUA

HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA

EP 445

250.000,00

CAMPO NOVO

ASSOCIACAO HOSPITALAR DE CARIDADE

EP 267

100.000,00

CANGUCU

HOSPITAL DE CARIDADE

EP 179

100.000,00

DOM FELICIANO

HOSPITAL SAO JOSE

EP 183

100.000,00

HERVAL

HOSPITAL NOSSA SENHORA DA GLORIA

EP 181

100.000,00

MORRO REDONDO

HOSPITAL DR ERNESTO MAURICIO ARNDT

EP 182

100.000,00

PORTAO

HOSPITAL DE PORTAO

EP 281

200.000,00

RIO GRANDE

SANTA CASA

EP 612

100.000,00

SANTA VITORIA DO PALMAR

SANTA CASA

EP 178

100.000,00

SANTO ANGELO

HOSPITAL SANTO ANGELO

EP 262

100.000,00

SAO LOURENCO DO SUL

HOSPITAL DA RESERVA

EP 191

200.000,00

SAO LOURENCO DO SUL

SANTA CASA

EP 1160

100.000,00

SAPIRANGA

HOSPITAL SAPIRANGA

EP 1206

100.000,00

TRES COROAS

HOSPITAL DR OSWALDO DIESEL

EP 58

100.000,00

VERA CRUZ

HOSPITAL VERA CRUZ

EP 263

100.000,00

VERA CRUZ

HOSPITAL VERA CRUZ

EP 720

150.000,00

VIAMAO

HOSPITAL DE VIAMAO

EP 1076 (*)

150.000,00

TOTAL

 

 

2.950.000,00

(*) EP 1076 alterada pelo Ofício nº 53/2025 de 13/05/25 do Dep.Professor Bonatto (PROA nº 2508010001659-0)

ANEXO VII - PORTARIA SES Nº 472/2025

Alteração para inclusão de destinatários ao Anexo VII da Portaria SES nº 200/2025, que trata da transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) a Hospitais sob gestão estadual, por meio de celebração de convênio, para investimento.

MUNICÍPIO

DESTINATÁRIO

Nº DA EMENDA PARLAMENTAR 2025

VALOR EM R$

BAGE

SANTA CASA

EP 56

100.000,00

PALMEIRA DAS MISSOES

HOSPITAL PUBLICO REGIONAL DE PALMEIRA DAS MISSOES

EP 1134

200.000,00

PORTO ALEGRE

CASA DOS RAROS

EP 967

220.580,00

SANTA MARIA

HOSPITAL CASA DE SAUDE

EP 973

150.000,00

VIAMAO

HOSPITAL VIAMAO

EP 305

100.000,00

TOTAL

 

 

770.580,00



ANEXO VIII - PORTARIA SES Nº 472/2025

Alteração para inclusão de destinatário ao Anexo VIII da Portaria SES nº 200/2025, que trata da transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS) para custeio de Unidades de Urgência (UPA e Pronto Atendimento).

MUNICÍPIO

DESTINATÁRIO

Nº DA EMENDA PARLAMENTAR 2025

VALOR EM R$

PORTO ALEGRE

PRONTO ATENDIMENTO CRUZEIRO DO SUL

EP 1043

100.000,00

TOTAL

 

 

100.000,00



ANEXO IX - PORTARIA SES Nº 472/2025

Alteração para inclusão de destinatários ao Anexo IX da Portaria SES nº 200/2025, que trata da transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS) para investimento na Rede de Urgência e Emergência (RUE).

MUNICÍPIO

DESTINATÁRIO

Nº DA EMENDA PARLAMENTAR 2025

VALOR EM R$

CAXIAS DO SUL

UPA ZONA NORTE

EP 972

190.250,00

PORTO ALEGRE

PRONTO ATENDIMENTO CRUZEIRO DO SUL

EP 1043

100.000,00

PORTO ALEGRE

PRONTO ATENDIMENTO BOM JESUS

EP 85

150.000,00

PORTO ALEGRE

PRONTO ATENDIMENTO LOMBA DO PINHEIRO

EP 92

150.000,00

TOTAL

 

 

590.250,00



ANEXO X - PORTARIA SES Nº 472/2025

Substituição do Anexo X da Portaria SES nº 200/2025, que trata da transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAES), por termo aditivo de contrato de prestação de serviços, para custeio da Rede da Atenção a Pessoa com Deficiência (PCD)

MUNICÍPIO

DESTINATÁRIO

Nº DA EMENDA PARLAMENTAR 2025

VALOR EM R$

SANTA MARIA

APAE-SANTA MARIA

EP 604

100.000,00

TOTAL

 

 

100.000,00



ANEXO XI - PORTARIA SES Nº 472/2025

Alteração para inclusão de destinatários ao Anexo XII na Portaria SES nº 200/2025, que trata da transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) a Centros de Especialidades, por meio de celebração de convênio, para investimento na Rede de Atenção à Pessoa com Deficiência (PCD).

MUNICÍPIO

DESTINATÁRIO

Nº DA EMENDA PARLAMENTAR 2025

VALOR EM R$

PEDRO OSORIO

ASSOCIACAO PROJETO ACREDITAR

EP 754 (*)

100.000,00

TOTAL

 

 

100.000,00

(*) EP 754 alterada pelo Ofício Gabinete nº 09/2025 de 11/03/25 do Dep.Luiz Marenco (PROA nº 25/0801-0000798-2)


ANEXO XII - PORTARIA SES Nº 472/2025

Inclusão do Anexo XIII na Portaria SES nº 200/2025, que trata da transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), para investimento nos Centros Especializados em Reabilitação e Referência em Transtorno do Espectro Autista.

MUNICÍPIO

DESTINATÁRIO

Nº DA EMENDA PARLAMENTAR 2025

VALOR EM R$

CANOAS

CERTEA

EP 319

150.000,00

PORTO ALEGRE

CERTEA

EP 321

150.000,00

TOTAL

 

 

300.000,00



ANEXO XIII - PORTARIA SES Nº 472/2025

Inclusão do Anexo XIV na Portaria SES nº 200/2025, que trata da transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) a Centro de Especialidades, por meio de celebração de convênios, para custeio.

MUNICÍPIO

DESTINATÁRIO

Nº DA EMENDA PARLAMENTAR 2025

VALOR EM R$

PORTO ALEGRE

CASA DOS RAROS

EP 40

100.000,00

TOTAL

 

 

100.000,00



ANEXO XIV - PORTARIA SES Nº 472/2025

Inclusão do Anexo XV na Portaria SES nº 200/2025, que trata da transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), para custeio da Rede de Atenção Psicossocial.

MUNICÍPIO

DESTINATÁRIO

Nº DA EMENDA PARLAMENTAR 2025

VALOR EM R$

CACHOEIRINHA

CAPS AD

EP 590

100.000,00

CANOAS

CAPS I ARCO IRIS

EP 53

100.000,00

TOTAL

 

 

200.000,00





ANEXO XV - PORTARIA SES Nº 472/2025

Inclusão do Anexo XVI na Portaria SES nº 200/2025, que trata da transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), para investimento na Rede de Atenção Psicossocial.

MUNICÍPIO

DESTINATÁRIO

Nº DA EMENDA PARLAMENTAR 2025

VALOR EM R$

ALVORADA

CAPS INFANTIL

EP 334

100.000,00

GUAIBA

CAPS AD

EP 314

100.000,00

TOTAL

 

 

200.000,00



ANEXO XVI - PORTARIA SES Nº 472/2025

Inclusão do Anexo XVII na Portaria SES nº 200/2025, que trata da transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), destinados ao custeio de Ambulatórios Trans.

MUNICÍPIO

Nº DA EMENDA PARLAMENTAR 2025

VALOR EM R$

PELOTAS

EP 103

100.000,00

PORTO ALEGRE

EP 623

100.000,00

PORTO ALEGRE

EP 1163

100.000,00

TOTAL

 

300.000,00



ANEXO XVII - PORTARIA SES Nº 472/2025

Inclusão do Anexo XVIII na Portaria SES nº 200/2025, que trata da transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), destinados ao investimento em Centro de Referência em Saúde.

MUNICÍPIO

Nº DA EMENDA PARLAMENTAR 2025

VALOR EM R$

PASSO FUNDO

EP 605

100.000,00

TOTAL

 

100.000,00



ANEXO XVIII - PORTARIA SES Nº 472/2025

Inclusão do Anexo XIX na Portaria SES nº 200/2025, que trata da transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), destinados ao investimento no Serviço de Assistência Especializada.

MUNICÍPIO

DESTINATÁRIO

Nº DA EMENDA PARLAMENTAR 2025

VALOR EM R$

PORTO ALEGRE

SAE SANTA MARTA

EP 306

100.000,00

TOTAL

 

 

100.000,00



ANEXO XIX - PORTARIA SES Nº 472/2025

Inclusão do Anexo XX na Portaria SES nº 200/2025, que trata da transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) a Hospital sob gestão estadual, através de convênio, para reforma.

MUNICÍPIO

DESTINATÁRIO

Nº DA EMENDA PARLAMENTAR 2025

VALOR EM R$

RIO PARDO

HOSPITAL REGIONAL DO VALE DO RIO PARDO

EP 38

100.000,00

TOTAL

 

 

100.000,00

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Secretária da Saúde

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

5132885949

Protocolo: 2025001271113

Publicado a partir da página: 92