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Secretaria da Fazenda - Receita Estadual

Receita Estadual

Instrução Normativa

Publicado em 30 de maio de 2025

Porto Alegre, 28 de maio de 2025.


INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 048/25


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.





O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:


1. Com fundamento na cláusula segunda do Conv. ICMS 67/24, de 28 de maio de 2024 , r atificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 18/24, publicado no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2024, no Título V, Capítulo XVI, fica acrescentado o subitem 2.1.3.3 com a seguinte redação:

2.1  - ...

...

2.1.3.3 - A partir de abril de 2025, será deduzido do somatório do consumo mensal o valor apurado relativo à mercadoria adquirida:

a) cujo valor de ICMS tenha sido devolvido ao beneficiário por meio do benefício previsto no Decreto nº 57.730, de 29 de julho de 2024 (DEVOLVE-ICMS Linha Branca);

b) que tenha sido considerada no somatório do consumo mensal do período em que adquirida.

2.1.3.3.1 - O valor a ser deduzido a que se refere o "caput" do subitem 2.1.3.3 será:

a) o que o Estado efetivamente devolveu ao beneficiário dividido por 0,17 (dezessete centésimos);

b) deduzido, durante o período em que a unidade familiar beneficiária permanecer no Programa, em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas.

...



2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.




RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

PRICILLA MARIA SANTANA

Av. Mauá, 1155

Porto Alegre

RICARDO NEVES PEREIRA

Subsecretário da Receita Estadual

Av. Mauá, 1155

Porto Alegre

5132145500

Protocolo: 2025001270934

Publicado a partir da página: 128