PORTARIA IPE SAÚDE Nº 19, DE 29 DE MAIO DE 2025.
Reajusta a Tabela de Contribuições ao Plano de Assistência Complementar - PAC, a Tabela de Contribuições ao Plano de Assistência Médica Suplementar - PAMES e a Tabela do Plano Optante.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE SAÚDE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, inciso VIII, da Lei Complementar n° 15.144, e art. 5º da Lei Complementar nº 15.145, ambas de 5 de abril de 2018, e considerando o que consta nas Resoluções IPE Saúde nº 02 e nº 03, ambas de 4 de outubro de 2018, na Resolução IPE Saúde nº 02, de 1º de setembro de 2023, e nos PROAs nº 19/2441-0006169-7 e nº 24/2441-0005022-6,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam reajustados os valores das contribuições ao Plano de Assistência Complementar - PAC, nos termos estabelecidos na Resolução IPE Saúde nº 03, de 4 de outubro de 2018, no percentual de 5,52% (cinco vírgula cinquenta e dois por cento), a contar de 1º de junho de 2025, conforme tabela abaixo:
TABELA DE CONTRIBUIÇÕES PAC
Faixas Etárias | Contribuição |
Até 17 anos | R$ 180,35 |
De 18 a 29 anos | R$ 194,56 |
De 30 a 45 anos | R$ 207,54 |
De 46 a 49 anos | R$ 250,72 |
De 50 a 59 anos | R$ 259,43 |
De 60 a 69 anos | R$ 281,02 |
A partir de 70 anos | R$ 353,95 |
Art. 2º Ficam reajustados os valores das contribuições ao Plano de Assistência Médica Suplementar - PAMES, nos termos estabelecidos na Resolução IPE Saúde nº 02, de 4 de outubro de 2018, no percentual de 33,48% (trinta e três vírgula quarenta e oito por cento), a contar de 1º de junho de 2025, conforme tabela abaixo:
TABELA DE CONTRIBUIÇÕES PAMES SUPERIOR
Modalidade Individual |
Faixas Etárias | Contribuição |
Até 45 anos | R$ 64,28 |
Mais de 45 anos | R$ 77,77 |
Modalidade Familiar |
Faixas Etárias | Contribuição |
Até 45 anos | R$ 214,49 |
Mais de 45 anos | R$ 264,24 |
TABELA DE CONTRIBUIÇÕES PAMES SIMPLES
Modalidade Individual |
Faixas Etárias | Contribuição |
Até 45 anos | R$ 55,98 |
Mais de 45 anos | R$ 62,78 |
Modalidade Familiar |
Faixas Etárias | Contribuição |
Até 45 anos | R$ 175,63 |
Mais de 45 anos | R$ 215,36 |
Art. 3º Reajustar os valores das contribuições ao Plano de Optantes, nos termos estabelecidos na Resolução IPE Saúde nº 02/2023, no percentual de 7,00% (sete vírgula zero por cento), a contar de 1º de junho de 2025, conforme tabela abaixo:
TABELA DE CONTRIBUIÇÕES OPTANTE
Faixas Etárias | Contribuição |
0 - 18 | R$ 140,69 |
19 - 23 | R$ 172,29 |
24 - 28 | R$ 216,38 |
29 - 33 | R$ 241,84 |
34 - 38 | R$ 286,67 |
39 - 43 | R$ 343,56 |
44 - 48 | R$ 495,02 |
49 - 53 | R$ 538,85 |
54 - 58 | R$ 678,92 |
59 anos ou mais | R$ 844,13 |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2025.
PAULO AFONSO OPPERMANN,
Diretor-Presidente do IPE Saúde.