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Secretaria da Educação - Gabinete da Secretária
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Gabinete da Secretária

Portaria

Publicado em 29 de maio de 2025

PORTARIA Nº 464/2025

Dispõe sobre a definição do cronograma de atividades do Censo Escolar da Educação Básica para a Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul para o ano letivo de 2025 .



A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, incisos I e III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e considerando que o Censo Escolar da Educação Básica é uma coleta anual de dados estatístico-educacional de todos os estabelecimentos públicos e privados de educação básica, realizado por meio do Sistema Educacenso, no endereço eletrônico, desenvolvido em regime de colaboração entre a União, os Estados e os Municípios, a partir de um processo descentralizado de coleta de dados, considerando o que consta no processo administrativo nº 25/1900-0027064-2, e a Portaria nº 239, de 5 de maio de 2025, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, que define o cronograma e os responsáveis pelas atividades do Censo Escolar da Educação Básica de 2025 (publicada no Diário Oficial da União em 07 de maio de 2025),

RESOLVE:

Art. 1º O Censo Escolar da Educação Básica de 2025 , no âmbito da Rede Pública Estadual, será realizado em duas etapas, por meio do Sistema Educacenso, considerando as datas e os respectivos responsáveis constantes nesta Portaria.


§ 1º A primeira etapa objetiva a coleta de dados da Matrícula Inicial que ocorrerá no período de 28/05/2025 até 31/07/2025.


§ 2º As datas e atribuições da 2ª Etapa do Censo Escolar da Educação Básica para a Rede Estadual de Ensino, denominada Situação do Aluno, serão determinadas por meio de uma portaria a ser publicada posteriormente.


Parágrafo único . Todas as etapas devem ser bem gerenciadas para garantir o cumprimento dos prazos, considerando que todo o procedimento da Migração de Dados na Etapa Matrícula Inicial encerra em 31/07/2025 com a importação dos dados ao Ambiente de Produção, verificação e realização do fechamento da escola no Sistema Educacenso. Com base na realidade das escolas na data de referência do Censo Escolar, última quarta-feira do mês de maio ( 28/05/2025).



CAPÍTULO I

Da 1ª Etapa do Censo Escolar da Educação Básica

MATRÍCULA INICIAL

Art. 3º O período de revisão e correção de inconsistência, através do Sistema ISE, deverá ocorrer entre as datas:

Data Inicial: 02/05/2025

Data Final: 30/06/2025

§ 1º Responsáveis: Diretor e Servidor/Funcionário responsável pela coleta de dados do Censo Escolar da Educação Básica nas Unidades de Ensino pública e privada, habilitados por meio do vínculo usuário no Sistema ISE, com a orientação e acompanhamento das Coordenações estaduais e SEDUC.


Art. 4º Cronograma para as Escolas da Rede Estadual do Rio Grande do Sul realizarem a coleta do Censo Escolar via MIGRAÇÃO DE DADOS do ISE para o Sistema Educacenso.


I. Os arquivos serão gerados e importados conforme a correção das inconsistências e declaração, por parte das escolas, de que estão aptas para a migração no Sistema ISE.




II. Geração do arquivo (.txt) no ISE para posterior envio ao Ambiente de Produção do Sistema Educacenso.

Data Inicial: 01/07/2025

Data Final: 31/07/2025


§ 1º Responsáveis: Equipe técnica responsável pela migração ISE/EDUCACENSO das Coordenadorias Regionais de Educação e SEDUC.


Art. 5º Período de importação dos arquivos (.txt) para o Sistema Educacenso http://educacenso.inep.gov.br .

Data Inicial: 01/07/2025

Data Final: 31/07/2028


§ 1º Responsáveis: Equipe técnica responsável pela migração ISE/EDUCACENSO das Coordenadorias Regionais de Educação e SEDUC.


§ 2º As escolas não poderão preencher manualmente o Sistema Educacenso antes do carregamento do arquivo, sendo esse comunicado pela SEDUC às Coordenadorias Regionais de Educação, as quais deverão notificar as escolas para as devidas correções e posterior encerramento do Censo.

Art. 6º Período de verificação dos dados migrados e realização do fechamento da declaração no Ambiente do Sistema Educacenso http://educacenso.inep.gov.br .

Data Inicial: 01/07/2025

Data Final: 31/07/2028

§ 1º Responsáveis: Diretor e Servidor/Funcionário responsável pela coleta de dados do Censo Escolar da Educação Básica da rede estadual, habilitados por meio do vínculo usuário no Sistema ISE, com a orientação e acompanhamento das Coordenadorias Regionais de Educação e SEDUC.


Art. 7º Período para conferência e eventual retificação das informações declaradas no período de coleta da Matrícula Inicial.


§ 1º Data Inicial: a partir da data de publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.


§ 2º Data Final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.


§ 3º Responsáveis: Diretor e Servidor/funcionário responsável pela coleta de dados do Censo Escolar da Educação Básica nas Unidades de Ensino estaduais, habilitados por meio do vínculo usuário no Sistema Educacenso, com a orientação e acompanhamento das Coordenadorias Regionais de Educação.

Art. 8º Período exclusivo para confirmação de matrículas duplicadas, diretamente no Módulo de Confirmação de Matrícula, disponível no Sistema Educacenso.

§ 1º Período: 10 dias a contar do prazo final para verificação dos estados.


§ 2º Responsáveis: Diretor e Servidor/funcionário responsável pela coleta de dados do Censo Escolar da Educação Básica nas Unidades de Ensino estaduais, habilitados por meio do vínculo usuário no Sistema Educacenso, com a orientação e acompanhamento das Coordenadorias Regionais de Educação.


Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira,

Secretária de Estado da Educação

RAQUEL FIGUEIREDO ALESSANDRI TEIXEIRA

Av. Borges de Medeiros, 1501, Plataforma

Porto Alegre

RAQUEL FIGUEIREDO ALESSANDRI TEIXEIRA

Secretária da Educação

Av. Borges de Medeiros, 1501, Plataforma

Porto Alegre

5132884700

Protocolo: 2025001270365

Publicado a partir da página: 440