PORTARIA Nº 464/2025
Dispõe sobre a definição do cronograma de atividades do Censo Escolar da Educação Básica para a Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul para o ano letivo de 2025 .
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, incisos I e III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e considerando que o Censo Escolar da Educação Básica é uma coleta anual de dados estatístico-educacional de todos os estabelecimentos públicos e privados de educação básica, realizado por meio do Sistema Educacenso, no endereço eletrônico, desenvolvido em regime de colaboração entre a União, os Estados e os Municípios, a partir de um processo descentralizado de coleta de dados, considerando o que consta no processo administrativo nº 25/1900-0027064-2, e a Portaria nº 239, de 5 de maio de 2025, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, que define o cronograma e os responsáveis pelas atividades do Censo Escolar da Educação Básica de 2025 (publicada no Diário Oficial da União em 07 de maio de 2025),
RESOLVE:
Art. 1º O Censo Escolar da Educação Básica de 2025 , no âmbito da Rede Pública Estadual, será realizado em duas etapas, por meio do Sistema Educacenso, considerando as datas e os respectivos responsáveis constantes nesta Portaria.
§ 1º A primeira etapa objetiva a coleta de dados da Matrícula Inicial que ocorrerá no período de 28/05/2025 até 31/07/2025.
§ 2º As datas e atribuições da 2ª Etapa do Censo Escolar da Educação Básica para a Rede Estadual de Ensino, denominada Situação do Aluno, serão determinadas por meio de uma portaria a ser publicada posteriormente.
Parágrafo único . Todas as etapas devem ser bem gerenciadas para garantir o cumprimento dos prazos, considerando que todo o procedimento da Migração de Dados na Etapa Matrícula Inicial encerra em 31/07/2025 com a importação dos dados ao Ambiente de Produção, verificação e realização do fechamento da escola no Sistema Educacenso. Com base na realidade das escolas na data de referência do Censo Escolar, última quarta-feira do mês de maio ( 28/05/2025).
CAPÍTULO I
Da 1ª Etapa do Censo Escolar da Educação Básica
MATRÍCULA INICIAL
Art. 3º O período de revisão e correção de inconsistência, através do Sistema ISE, deverá ocorrer entre as datas:
Data Inicial: 02/05/2025
Data Final: 30/06/2025
§ 1º Responsáveis: Diretor e Servidor/Funcionário responsável pela coleta de dados do Censo Escolar da Educação Básica nas Unidades de Ensino pública e privada, habilitados por meio do vínculo usuário no Sistema ISE, com a orientação e acompanhamento das Coordenações estaduais e SEDUC.
Art. 4º Cronograma para as Escolas da Rede Estadual do Rio Grande do Sul realizarem a coleta do Censo Escolar via MIGRAÇÃO DE DADOS do ISE para o Sistema Educacenso.
I. Os arquivos serão gerados e importados conforme a correção das inconsistências e declaração, por parte das escolas, de que estão aptas para a migração no Sistema ISE.
II. Geração do arquivo (.txt) no ISE para posterior envio ao Ambiente de Produção do Sistema Educacenso.
Data Inicial: 01/07/2025
Data Final: 31/07/2025
§ 1º Responsáveis: Equipe técnica responsável pela migração ISE/EDUCACENSO das Coordenadorias Regionais de Educação e SEDUC.
Art. 5º Período de importação dos arquivos (.txt) para o Sistema Educacenso http://educacenso.inep.gov.br .
Data Inicial: 01/07/2025
Data Final: 31/07/2028
§ 1º Responsáveis: Equipe técnica responsável pela migração ISE/EDUCACENSO das Coordenadorias Regionais de Educação e SEDUC.
§ 2º As escolas não poderão preencher manualmente o Sistema Educacenso antes do carregamento do arquivo, sendo esse comunicado pela SEDUC às Coordenadorias Regionais de Educação, as quais deverão notificar as escolas para as devidas correções e posterior encerramento do Censo.
Art. 6º Período de verificação dos dados migrados e realização do fechamento da declaração no Ambiente do Sistema Educacenso http://educacenso.inep.gov.br .
Data Inicial: 01/07/2025
Data Final: 31/07/2028
§ 1º Responsáveis: Diretor e Servidor/Funcionário responsável pela coleta de dados do Censo Escolar da Educação Básica da rede estadual, habilitados por meio do vínculo usuário no Sistema ISE, com a orientação e acompanhamento das Coordenadorias Regionais de Educação e SEDUC.
Art. 7º Período para conferência e eventual retificação das informações declaradas no período de coleta da Matrícula Inicial.
§ 1º Data Inicial: a partir da data de publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
§ 2º Data Final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
§ 3º Responsáveis: Diretor e Servidor/funcionário responsável pela coleta de dados do Censo Escolar da Educação Básica nas Unidades de Ensino estaduais, habilitados por meio do vínculo usuário no Sistema Educacenso, com a orientação e acompanhamento das Coordenadorias Regionais de Educação.
Art. 8º Período exclusivo para confirmação de matrículas duplicadas, diretamente no Módulo de Confirmação de Matrícula, disponível no Sistema Educacenso.
§ 1º Período: 10 dias a contar do prazo final para verificação dos estados.
§ 2º Responsáveis: Diretor e Servidor/funcionário responsável pela coleta de dados do Censo Escolar da Educação Básica nas Unidades de Ensino estaduais, habilitados por meio do vínculo usuário no Sistema Educacenso, com a orientação e acompanhamento das Coordenadorias Regionais de Educação.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira,
Secretária de Estado da Educação