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Publicado em 29 de maio de 2025

PORTARIA SES Nº 463/2025

Altera a Portaria SES nº 68/2024, retificada pela PT SES 243/2024 (PROA nº 23/2000-0050916-5), que estabelece critérios de financiamento excepcional e temporário no âmbito do Estado do rio Grande do Sul, para o atendimento especializado em reabilitação auditiva, com recursos transferidos à Secretaria de Estado da Saúde pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no Termo de Cooperação nº 271/2023-DEC / FPE nº 4759/2023 (PROA nº 23/2000-0162491 -0) (PROA Nº 24/2000-0000449-2)

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e considerando:

a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

a Portaria MS/GM nº 1.526 de 11 de outubro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 2, 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

a Resolução nº 270/20 - CIB/RS que aprova o Plano Estadual da Rede de Cuidados da Saúde da Pessoa com Deficiência;

o princípio da equidade, oferecendo às pessoas com deficiência acesso a tratamento de reabilitação em todas as regiões de saúde do RS;

o interesse do Estado em ampliar e qualificar a prestação dos serviços especializados de reabilitação auditiva que compõem a Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência (RCPcD) no âmbito do Sistema Único de Saúde / SUS, bem como diminuir as filas de espera nos mesmos.

A firmatura do Termo de Cooperação nº 271/2023 - DEC/FPE nº 4759/2023 celebrado entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo do Estado, no qual houve o repasse de recursos financeiros para o orçamento da Secretaria de Saúde, a fim de que haja ampliação e qualificação da prestação de serviços em diversas áreas assistenciais no âmbito do SUS, tendo sido destinado na cláusula oitava, alínea "c" o montante de R$ 20.000.000,00 especificamente para a reabilitação auditiva;

O saldo remanescente a ser executado pelos prestadores que aderiram e apresentaram produção com recursos da Portaria SES nº 68/2024; alterada pela PT SES nº 243/2024;

o monitoramento da execução dos recursos e a necessidade de remanejamento dos valores destinado aos prestadores que não executaram o mutirão, conforme previsto na Portaria SES 68/2024, alterada pela PT SES nº 243/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria SES nº 68/2024, retificada pela PT SES 243/2024 (PROA nº 23/2000-0050916-5), que estabelece critérios de financiamento excepcional e temporário no âmbito do Estado do rio Grande do Sul, para o atendimento especializado em reabilitação auditiva, com recursos transferidos à Secretaria de Estado da Saúde pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no Termo de Cooperação nº 271/2023-DEC / FPE nº 4759/2023.

Art. 2º Alterar o Anexo I da Portaria SES 68/2024, excluindo-se os serviços que não ofereceram a agenda específica para execução deste recurso: 5919177 FUNDEF/Lajeado e 6295320 CER II AESC H. SANTA ANA/Porto Alegre.

Art. 3ª Remanejar o recurso destinado aos serviços excluídos por não execução do mutirão, conforme Anexo II desta Portaria.

Art. 4º Fica prorrogado até 15 de junho, o prazo estabelecido para a vigência da Portaria SES nº 68/2024, ou até findar o saldo remanescente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 26 de maio de 2025.


ARITA BERGMANN,

Secretária da Saúde.


ANEXO I - Portaria SES N° 463/2025

CNES SERVIÇO DE REABILITAÇÃO AUDITIVA RS

Média mensal produção das OPM 070103 Anexo II

0058807 CER IV NOVO HAMBURGO

50

2260557 CENTRO AUDITIVO PROAUDI IJUÍ

124

2863626 OTHOS CLÍNICA RIO GRANDE

155

3545822 CER II APAE TRES DE MAIO

58

5028264 CER III ACADEF CANOAS

56

5323789 CER II SÃO BORJA

10

5384117 CER III H. STO ANTONIO TENENTE PORTELA

86

6022138 CER II CLELIA MANFRO CAXIAS DO SUL

160

6224571 PROAUDI CLÍNICA DE AUDICAO PASSO FUNDO

90

7179634 CER IV ACD PASSO FUNDO

64

7509456 CER II FUMSSAR SANTA ROSA

24

7884508 CER II ENCANTADO

12

9116915 CER III OSÓRIO

22

4012798 CER II ALEGRETE

20

ANEXO II - Portaria SES N° 463/2025

PRESTADOR

CNES

MUNICÍPIO

TETO VALOR ANUAL

GESTÃO MUNICIPAL




CER II FUMSSAR

7509456

Santa Rosa

R$ 778.894,50

CER II SMS ENCANTADO

7884508

Encantado

R$ 1.908.040,20

CER II SMS SÃO BORJA

5323789

São Borja

R$ 778.894,50

CER III ACADEF

5028264

Canoas

R$ 1.256.281,40

CER IV SMS NOVO HAMBURGO

0058807

Novo Hamburgo

R$ 929.648,20

CER II CLÍNICA CLÉLIA MANFRO

6022138

Caxias do Sul

R$ 2.512.562,80

GESTÃO ESTADUAL




PROAUDI CLÍNICA DA AUDIÇÃO

6224571

Passo Fundo

R$ 1.706.030,20

CER IV ACD PASSO FUNDO

7179634

Passo Fundo

R$ 1.379.397,00

CENTRO AUDITIVO PROAUDI

2260557

Ijuí

R$ 2.512.562,80

CER III HOSP SANTO ANTONIO

5384117

Tenente Portela

R$1.105.527,60

CER II APAE TRÊS DE MAIO

3545822

Três de Maio

R$ 628.140,70

CER III SMS OSÓRIO

9116915

Osório

R$ 1.719.373,00

CER II SMS ALEGRETE

4012798

Alegrete

R$ 1.101230,00

OTHOS CLÍNICA

2863626

Rio Grande

R$ 1.683.417,10

TOTAL



R$ 20.000.000,00

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Secretária da Saúde

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

5132885949

Protocolo: 2025001270317

Publicado a partir da página: 502