PORTARIA SES Nº 463/2025
Altera a Portaria SES nº 68/2024, retificada pela PT SES 243/2024 (PROA nº 23/2000-0050916-5), que estabelece critérios de financiamento excepcional e temporário no âmbito do Estado do rio Grande do Sul, para o atendimento especializado em reabilitação auditiva, com recursos transferidos à Secretaria de Estado da Saúde pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no Termo de Cooperação nº 271/2023-DEC / FPE nº 4759/2023 (PROA nº 23/2000-0162491 -0) (PROA Nº 24/2000-0000449-2)
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e considerando:
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
a Portaria MS/GM nº 1.526 de 11 de outubro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 2, 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
a Resolução nº 270/20 - CIB/RS que aprova o Plano Estadual da Rede de Cuidados da Saúde da Pessoa com Deficiência;
o princípio da equidade, oferecendo às pessoas com deficiência acesso a tratamento de reabilitação em todas as regiões de saúde do RS;
o interesse do Estado em ampliar e qualificar a prestação dos serviços especializados de reabilitação auditiva que compõem a Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência (RCPcD) no âmbito do Sistema Único de Saúde / SUS, bem como diminuir as filas de espera nos mesmos.
A firmatura do Termo de Cooperação nº 271/2023 - DEC/FPE nº 4759/2023 celebrado entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo do Estado, no qual houve o repasse de recursos financeiros para o orçamento da Secretaria de Saúde, a fim de que haja ampliação e qualificação da prestação de serviços em diversas áreas assistenciais no âmbito do SUS, tendo sido destinado na cláusula oitava, alínea "c" o montante de R$ 20.000.000,00 especificamente para a reabilitação auditiva;
O saldo remanescente a ser executado pelos prestadores que aderiram e apresentaram produção com recursos da Portaria SES nº 68/2024; alterada pela PT SES nº 243/2024;
o monitoramento da execução dos recursos e a necessidade de remanejamento dos valores destinado aos prestadores que não executaram o mutirão, conforme previsto na Portaria SES 68/2024, alterada pela PT SES nº 243/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria SES nº 68/2024, retificada pela PT SES 243/2024 (PROA nº 23/2000-0050916-5), que estabelece critérios de financiamento excepcional e temporário no âmbito do Estado do rio Grande do Sul, para o atendimento especializado em reabilitação auditiva, com recursos transferidos à Secretaria de Estado da Saúde pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no Termo de Cooperação nº 271/2023-DEC / FPE nº 4759/2023.
Art. 2º Alterar o Anexo I da Portaria SES 68/2024, excluindo-se os serviços que não ofereceram a agenda específica para execução deste recurso: 5919177 FUNDEF/Lajeado e 6295320 CER II AESC H. SANTA ANA/Porto Alegre.
Art. 3ª Remanejar o recurso destinado aos serviços excluídos por não execução do mutirão, conforme Anexo II desta Portaria.
Art. 4º Fica prorrogado até 15 de junho, o prazo estabelecido para a vigência da Portaria SES nº 68/2024, ou até findar o saldo remanescente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 26 de maio de 2025.
ARITA BERGMANN,
Secretária da Saúde.
ANEXO I - Portaria SES N° 463/2025
CNES SERVIÇO DE REABILITAÇÃO AUDITIVA RS | Média mensal produção das OPM 070103 Anexo II |
0058807 CER IV NOVO HAMBURGO | 50 |
2260557 CENTRO AUDITIVO PROAUDI IJUÍ | 124 |
2863626 OTHOS CLÍNICA RIO GRANDE | 155 |
3545822 CER II APAE TRES DE MAIO | 58 |
5028264 CER III ACADEF CANOAS | 56 |
5323789 CER II SÃO BORJA | 10 |
5384117 CER III H. STO ANTONIO TENENTE PORTELA | 86 |
6022138 CER II CLELIA MANFRO CAXIAS DO SUL | 160 |
6224571 PROAUDI CLÍNICA DE AUDICAO PASSO FUNDO | 90 |
7179634 CER IV ACD PASSO FUNDO | 64 |
7509456 CER II FUMSSAR SANTA ROSA | 24 |
7884508 CER II ENCANTADO | 12 |
9116915 CER III OSÓRIO | 22 |
4012798 CER II ALEGRETE | 20 |
ANEXO II - Portaria SES N° 463/2025
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PRESTADOR | CNES | MUNICÍPIO | TETO VALOR ANUAL |
GESTÃO MUNICIPAL | | | |
CER II FUMSSAR | 7509456 | Santa Rosa | R$ 778.894,50 |
CER II SMS ENCANTADO | 7884508 | Encantado | R$ 1.908.040,20 |
CER II SMS SÃO BORJA | 5323789 | São Borja | R$ 778.894,50 |
CER III ACADEF | 5028264 | Canoas | R$ 1.256.281,40 |
CER IV SMS NOVO HAMBURGO | 0058807 | Novo Hamburgo | R$ 929.648,20 |
CER II CLÍNICA CLÉLIA MANFRO | 6022138 | Caxias do Sul | R$ 2.512.562,80 |
GESTÃO ESTADUAL | | | |
PROAUDI CLÍNICA DA AUDIÇÃO | 6224571 | Passo Fundo | R$ 1.706.030,20 |
CER IV ACD PASSO FUNDO | 7179634 | Passo Fundo | R$ 1.379.397,00 |
CENTRO AUDITIVO PROAUDI | 2260557 | Ijuí | R$ 2.512.562,80 |
CER III HOSP SANTO ANTONIO | 5384117 | Tenente Portela | R$1.105.527,60 |
CER II APAE TRÊS DE MAIO | 3545822 | Três de Maio | R$ 628.140,70 |
CER III SMS OSÓRIO | 9116915 | Osório | R$ 1.719.373,00 |
CER II SMS ALEGRETE | 4012798 | Alegrete | R$ 1.101230,00 |
OTHOS CLÍNICA | 2863626 | Rio Grande | R$ 1.683.417,10 |
TOTAL | | | R$ 20.000.000,00 |