Gabinete
Portaria
Publicado em 29 de maio de 2025
PORTARIA SES Nº 470/2025
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RESOLVE
Art. 1º
Art. 2º
"Art. 5º O prazo de execução dos recursos financeiros de que trata esta Portaria será de 18 (dezoito) meses, contados da data do recebimento do recurso."
Art. 3º
Art. 4º
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Secretária da Saúde
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
5132885949
Protocolo: 2025001270241
Publicado a partir da página: 503