PORTARIA 99/2025
O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o processo administrativo eletrônico nº 22150200000430 ;
RESOLVE:
Art. 1º Estruturar a Comissão Executiva da Expointer com as seguintes atribuições:
I - Gerente Executivo: responsável pela tomada de decisões estratégicas, representação institucional, promoção comercial nacional e internacional, e supervisão geral da feira, com o apoio do Subsecretário(a) do Parque de Exposições Assis Brasil - PEEAB, a ser indicado pelo Secretário da Agricultura.
Parágrafo único: O Gerente Executivo será auxiliado por um Secretário Executivo nas demandas do Gabinete/SEAPI, a ser indicado pelo Secretário da Agricultura.
II - Coordenador(a)-Geral: responsável pela articulação das questões administrativas do PEEAB, tais como as etapas para a realização da feira, pautas de reuniões e agendas, a ser indicado pelo Secretário da Agricultura. A coordenação será dividida entre os seguintes eixos temáticos, sob a gerência do(a) Coordenador(a)-Geral:
a) Coordenador(a) Administrativo(a): responsável pela gestão administrativa e financeira da feira, controle orçamentário, licitações, contratos, pagamentos, prestação de contas e parcerias financeiras, a ser indicado pelo Subsecretário(a) do PEEAB.
b) Coordenador(a) de Infraestrutura: responsável pela gestão, ordem, manutenção, limpeza e logística de todas as áreas e espaços da feira, a ser indicado pelo Subsecretário(a) do PEEAB.
c) Coordenador(a) de Defesa Animal: responsável pelo controle sanitário da feira, admissão de animais, incluindo as documentações, exames, inspeção e bem-estar, supervisão de competições e julgamentos, a ser indicado pela Diretoria do Departamento de Vigilância e Defesa Sanitária Animal - DDA/SEAPI.
d) Coordenador(a) de Comunicação: responsável pela gestão de espaços publicitários e de marketing da feira, criação da identidade visual e campanhas publicitárias, relação com a imprensa, conteúdo jornalístico, clipping e redes sociais, a ser indicado pela Secretaria de Comunicação - SECOM, em conjunto com a Assessoria de Comunicação/SEAPI.
e) Coordenador(a) de Eventos: responsável por organizar a programação dos principais eventos artísticos, culturais e técnicos dos copromotores e do Governo do Estado (seminários, oficinas, palestras, shows, etc.), especialmente o lançamento da Expointer, a admissão de animais, a abertura dos portões, o desfile dos campeões e respectiva solenidade oficial e o festival Sou do Sul. O(a) Coordenador(a) de Eventos será indicado(a) pelo Secretário da Agricultura e deverá atuar conjuntamente com a Coordenação de Comunicação, objetivando à comunicação de tais eventos à imprensa.
III - Conselho Consultivo de Copromotores: responsável pela assessoria e orientação à Comissão Executiva e ao Gerente Executivo na tomada de decisão, fornecendo suporte técnico ao andamento da feira, a ser composto pelos seguintes órgão e entidades:
a) Gabinete do Governador;
b) Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação - SEAPI;
c) Subsecretaria do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil - SPEEAB;
d) Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR;
e) Município de Esteio;
f) Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul - FARSUL;
g) Federação dos Trabalhadores da Agricultura no Rio Grande do Sul - FETAG/RS;
h) Federação Brasileira das Associações de Criadores de Animais de Raça - FEBRAC;
i) Sindicato das Indústrias de Máquinas e Implementos Agrícolas no Rio Grande do Sul - SIMERS;
j) Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul - OCERGS;
l) Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos - ABCCC.
Art. 2º A Comissão Executiva da Expointer observará as seguintes diretrizes na organização e gerenciamento da feira:
I - Comunicação entre os coordenadores mediada pela Gerência Executiva;
II - Acompanhamento semanal da Gerência Executiva nas reuniões de pauta;
III - Acompanhamento mensal dos copromotores sobre o andamento da feira;
IV - Autonomia operacional dos coordenadores, reservadas as decisões estratégicas ao Gerente Executivo, na forma do art. 1º.
Art. 3º Dentro de 30 (trinta) dias do encerramento da feira, será convocada reunião da Comissão Executiva para a apresentação dos resultados, bem como alinhamento das ações da feira subsequente.
Art. 4º A portaria contendo as indicações dos integrantes da Comissão Executiva será publicada anualmente pela SEAPI.
Art. 5º Após a atualização dos membros da Comissão Executiva, será convocada reunião para as deliberações concernentes à publicação do Regulamento Geral da Expointer, preferencialmente no mês de janeiro.
Art. 6º As atribuições constantes nesta Portaria são relativas à organização e realização da Expointer, não implicando em quaisquer remunerações adicionais aos servidores envolvidos.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, data da assinatura eletrônica.
Edivilson Meurer Brum,
Secretário de Estado.